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ANP concluiu a apuração do cumprimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa estabelecidas para o ano de 2024, no âmbito do RenovaBio.
Foram aposentados (retirados de circulação) 35,7 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs), o que corresponde a 92% da meta total estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a 77% do total das metas individuais calculadas pela ANP, que incluem as metas não cumpridas do ano anterior.
As metas individuais de 2024 foram calculadas pela ANP a partir da meta compulsória anual de 38,78 milhões de CBIOs estabelecida pela Resolução CNPE nº 6, de 2023, sendo acrescidas aos distribuidores as metas não cumpridas relativas ao ano de 2023, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 791, de 2019, art. 10, § 1º.
As metas individuais estabelecidas para o ano de 2024 totalizaram 46,4 milhões de CBIOs, tendo sido publicadas no Despacho ANP nº 610/2024.
Dos 163 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o ano de 2024, tem-se a seguinte situação:
- 97 cumpriram integralmente a meta;
- 5 aposentaram CBIOs em quantidade igual ou superior a 85% da meta, tendo cumprido integralmente a meta anterior, caracterizando o estabelecido no § 4º do artigo 7º da Lei - 13.576, de 2017 - “Até 15% (quinze por cento) da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha comprovado cumprimento integral da meta no ano anterior”;
- 61 serão autuados pelo não cumprimento da meta.
Além do aumento do percentual de CBIOs aposentados em relação à meta total fixada pelo CNPE (88% em 2023 e 92% em 2024), houve uma redução do percentual de distribuidores que não cumpriram as metas (43% em 2023 e 37% em 2024).
Destaca-se também que nove distribuidores que não cumpriram a meta de 2023 comprovaram integramente o cumprimento da meta de 2024, incluindo a parte acrescida relativa à meta do ano anterior.
A tabela completa pode ser consultada aqui.
Além das metas de 2024, até 31/12/2024, foram também aposentados 181 mil CBIOs referentes às metas individuais de 2025, cujo prazo para cumprimento é 31/12/2025, conforme §2º do artigo 7º do Lei nº 13.576/2017 (redação dada pela Lei nº 15.082/2024).
Destaca-se que o não pagamento das multas aplicadas pelo não cumprimento de metas do RenovaBio implica na inscrição dos distribuidores em débito com o valor da multa no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o que tem resultado na revogação da autorização desses distribuidores.