Registro de Produtos
Registro de lubrificantes
A Resolução ANP n° 804/2019 estabelece os critérios para a obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes e as responsabilidades e obrigações dos detentores de registro, produtores e importadores. É por meio do registro de lubrificantes que a ANP obtém as especificações desses produtos, que variam conforme as aplicações existentes. Com as especificações, a Agência avalia a qualidade dos produtos no mercado, comparando os resultados de testes realizados em seu laboratório (CPT) com os valores das especificações de registro.
Essa resolução está diretamente relacionada com o objetivo estratégico de atualização da regulamentação da ANP, minimizando barreiras ao investimento e reduzindo os custos impostos pela regulação, e de busca de simplificação e celeridade dos processos, incentivando a agilidade nas tomadas de decisão e a otimização da aplicação de recursos.
Antes da publicação da Resolução, mais de 24.000 produtos possuíam registros ativos, incluindo os óleos lubrificantes veiculares, os óleos lubrificantes industriais, as graxas lubrificantes e outras aplicações. Com o novo texto normativo, os óleos lubrificantes industriais e as graxas lubrificantes ficaram isentos de registro prévio e os aditivos para óleos lubrificantes foram desregulamentados.
A decisão não trouxe prejuízos ao consumidor final, uma vez que o mercado desses óleos e graxas é maduro e o usuário possui capacidade técnica para avaliação. Adicionalmente, a produção e a importação são realizadas para atender necessidades específicas dos consumidores (turbinas eólicas, compressores de alto desempenho, sistemas hidráulicos específicos). Portanto, não há assimetria de informações entre produtor e consumidor, não exigindo que a ANP regule esse tipo de mercado.
- Documentos para registro de óleos e graxas lubrificantes
- Resolução ANP nº 804, de 20.12.2019 - DOU 23.12.2019: Dispõe sobre os critérios para obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes e as responsabilidades e obrigações dos detentores de registro, produtores e importadores.
- Anexos da Resolução ANP nº 804/2019: Anexos da resolução para preenchimento.
- Ensaios Obrigatórios: Listagem de ensaios obrigatórios que são requeridos para cada tipo de óleo, de acordo com o campo de aplicação. (atualizada em 27/12/2022)
- Pacotes de Aditivos
Comunicados:
Esclarecimentos de pontos específicos da Resolução ANP nº 804/2019:
- Comprovação de Aditivação (atualizado em 27/12/2022)
- "Vedações TASA" (Tipo A- Sufixo A), "Dexron IID", "Dexron IIE" e "MERCON" para uso em transmissões automáticas (atualizado em 27/12/2022)
- Esclarecimentos de dúvidas quanto ao registro de óleos lubrificantes acabados (atualizado em 27/12/2022)
- Reporte de óleos básicos (publicado em 27/12/2022)
Manual do usuário externo para registro:
- Manual do usuário para registro de óleos, graxas e aditivos para lubrificantes - Textos técnicos para registro de óleos e graxas lubrificantes
Biolubrificantes - por Paulo Roberto Rodrigues de Matos
Relatório nº 01/23 – Panorama dos óleos básicos nacionais
Produtos sem registro – Não devem ser distribuídos ou comercializados
Pesquisa de registro de produtos
A ANP disponibiliza ferramenta de pesquisa em que constam todos os registros de óleos lubrificantes e graxas lubrificantes. Qualquer empresa, Governo e cidadão pode verificar os registros que estão ativos na Agência. A ferramenta será atualizada constantemente e dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail registrodelubrificantes@anp.gov.br
- Clique aqui para acessar a ferramenta de pesquisa de registro de produtos (atualizada em 20/12/2024)
Painel dinâmico sobre o registro de óleos e graxas lubrificantes
O Painel Dinâmico de Registro de Óleos e Graxas Lubrificantes consolida informações de óleos e graxas lubrificantes registrados e permite a pesquisa pelo número de registro, pela marca comercial ou ainda pela lista de todos os lubrificantes registrados.
Registro de corantes para etanol
Não há obrigatoriedade de registro e manutenção de registro de corante para Etanol Anidro Combustível (EAC), conforme disposto na Resolução ANP nº 839/2021.
Para a comercialização do produto, no entanto, permanece a obrigatoriedade de atender todos os requisitos previstos na Tabela 3 da Resolução ANP n° 907/2022, bem como condições de análise detalhadas no Formulário de Registro de Corante, conforme previsto nas Observações (4) e (23) da Resolução ANP n° 907/2022. As referidas informações são destacadas abaixo.
Tabela 3 da Resolução ANP nº 907/2022 - Especificação do corante a ser adicionado ao EAC
CARACTERÍSTICA |
ESPECIFICAÇÃO |
MÉTODO |
Estado físico |
Líquido |
Visual |
Família química - Color índex |
Solvent Red 19 ou Solvent Red 164 |
- |
Solvent Yellow 174 ou Solvent Yellow 175 |
- |
|
Cor(1) |
Laranja |
Visual |
Absorvância a 420 nm(1,2) |
0,150 a 0,190 |
- |
Absorvância a 530 nm(1,2) |
0,100 a 0,135 |
- |
Solubilidade |
Totalmente solúvel em etanol anidro combustível e insolúvel em água na concentração de 15mg/L. |
- |
(1) A característica deve ser avaliada em amostra contendo 15 mg/L de corante em EAC.
(2) A absorvância, que deve ser determinada em amostra contendo 15 mg/L do corante em EAC, considerando procedimento descrito a seguir:
- A medida deve ser realizada em equipamento de feixe duplo;
- Deve ser utilizado etanol anidro sem corante somo solução de referência (branco);
- A célula utilizada na medida deve ser de quartzo e ter 1 cm de caminho óptico;
- A medida deve ser reportada como a média de três replicatas;
- As replicatas devem ser obtidas a partir de medidas únicas de três preparações individuais do corante em EAC na concentração de 15 mg/L;
- As preparações individuais do corante não podem ser obtidas por diluição de uma amostra matriz;
- A medida deve ser corrigida de acordo com a formula: Ar = (Ao*15)/ m, onde Ar = absorbância real, Ao = absorbância obtida e m= massa pesada de corante em mg.