Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis
O Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) foi instituído pela ANP, em 1998, visando atender ao disposto no artigo 8º da Lei 9.478/1997, em particular nos incisos que tratam da garantia de qualidade e do suprimento de combustíveis ao mercado nacional. Atualmente, é regulamentado pela Resolução ANP nº 904/2022.
O PMQC acompanha os indicadores gerais da qualidade dos combustíveis comercializados no Brasil com a finalidade de identificar a existência de produtos que não atendem às especificações técnicas determinadas pela Agência. Dentre seus principais objetivos está a identificação de focos de não conformidade, visando orientar e aperfeiçoar a atuação da área de fiscalização do abastecimento. Além de apoiar as ações de fiscalização da ANP, o PMQC também serve como gerador de subsídios para ações dos Ministérios Públicos, Procons e Secretarias de Fazenda que firmam convênios com a Agência.
A cada mês, são coletadas amostras de gasolina, etanol hidratado combustível e diesel em postos revendedores escolhidos por sorteio. As amostras são analisadas em relação a diversos parâmetros técnicos no Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP (CPT, localizado em Brasília) e nos laboratórios de universidades e instituições de pesquisa contratados pela Agência.
Todas as instituições contratadas devem participar do Programa Interlaboratorial de Combustíveis. Esse programa monitora a qualidade e a padronização dos serviços prestados pelos laboratórios, que são orientados a adotar a Norma BR ISO IEC 17025, a qual estabelece requisitos para acreditação de ensaios e de calibração de equipamentos.
Os resultados obtidos no PMQC são publicados no Boletim de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos.
A publicação da Resolução ANP nº 790/2019 trouxe para o PMQC uma nova forma de execução. O Novo PMQC está sendo implementado de maneira paulatina, iniciando-se com um projeto piloto em Goiás e no Distrito Federal em 2020. Mais detalhes podem ser encontrados no Novo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis. À medida em que os contratos vigentes tiverem seus prazos finalizados, a intenção é implementá-lo nas demais unidades federativas. Enquanto os contratos atuais vigorarem, o PMQC continuará regido pela Resolução ANP nº 904/2022 nas regiões abrangidas por tais instrumentos.
- Distinção entre monitoramento, fiscalização e garantia da qualidade dos combustíveis
A garantia da qualidade é um esforço das empresas e instituições para que seus produtos e serviços estejam dentro de padrões exigidos internamente, pela legislação em vigor e pelos clientes. Nesse sentido, o objetivo do monitoramento não é garantir a qualidade dos combustíveis, mas sim fornecer indicadores de conformidade dos combustíveis às especificações estabelecidas pela ANP. O monitoramento atua na indução de ações de garantia da qualidade por parte das empresas e instituições, além de orientar as ações de fiscalização da própria Agência e de órgãos conveniados.
A fiscalização da qualidade dos combustíveis não se confunde com a atividade de monitoramento, pois é uma atribuição legal do poder de polícia administrativa, conferido à ANP pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
A Agência possui em seu quadro servidores que desempenham a função de fiscais, podendo autuar e interditar estabelecimentos regulados, recolher amostras de combustíveis e outros produtos para análises físico-químicas, além de atuar em forças-tarefas em conjunto com outros órgãos públicos, como Procons, Polícias, Bombeiros e Fazendas Estaduais.
Portanto, somente a fiscalização da ANP e alguns órgãos conveniados têm autoridade para lacrar bombas ou fechar postos revendedores. Dentre outras medidas de correção adotadas pela fiscalização, podem ser mencionadas medidas cautelares (interdição de equipamentos, instalações e apreensão de bens e produtos) e aplicação de penalidades na forma de multa, cancelamento de registro do posto revendedor e revogação de autorização de funcionamento.
Para o planejamento e execução das suas ações, a fiscalização da ANP utiliza várias fontes de informação, dentre elas: dados dos Programas de Monitoramento, denúncias feitas pelos cidadãos (recebidas por meio da Ouvidoria/Fale Conosco), informações de órgãos conveniados (Procons, Ministério Público, Secretarias de Fazenda etc.), dados do abastecimento e movimentação de produtos. O Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias é a publicação semestral da ANP que apresenta os balanços periódicos da fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis.
Por sua vez, o monitoramento da qualidade dos combustíveis é realizado com o auxílio de agentes coletores vinculados a instituições contratadas pela ANP exclusivamente para a realização de análises físico-químicas, possibilitando a produção de dados consolidados sobre a qualidade dos produtos regulados no mercado. Tais coletores de amostras não são fiscais da ANP, e as análises físico-químicas realizadas para o monitoramento não geram autuação, a menos que confirmadas por nova coleta realizada por agentes de fiscalização do quadro da Agência.
- Instituições integrantes do PMQC
Atualmente, as seguintes instituições e centros de pesquisa compõem a rede do PMQC:
PMQC UF Instituição E-mail PA Laboratório de Pesquisa e Análises de Combustíveis da UFPA (LAPAC) lapac@ufpa.br; ufpa-mqc@ufpa. MA Laboratório de Análises e Pesquisa em Química Analítica de Petróleo – LAPQAP da UFMA lapqap@ufma.br CE Laboratório de Combustíveis e Lubrificantes (LCL) da UFC ufcmqc@fastef.ufc.br RN Laboratório de Combustíveis da UFRN ufrn.mqc@lcl.ufrn.br PE Laboratório de Combustíveis da Universidade Federal de Pernambuco (LAC-UFPE) qualidade.lac@ufpe.br; ufpe-mqc@ufpe.br BA Laboratório do Instituto Brasileiro de Tecnologia e Regulação – IBTR uolpontes@uol.com.br GO Universidade Federal de Goiás (LAMES) - UFG* ufg-mqc@outlook.com MG Laboratório de Ensaios de Combustíveis (LEC) da UFMG; combustiveis@qui.ufmg.br RJ Laboratório de Combustíveis e Derivados de Petróleo da Escola de Química da UFRJ (LABCOM); labcom@eq.ufrj.br; ufrj-mqc@eq.ufrj.br SP Laboratório de Combustíveis da Unicamp anp@iqm.unicamp.b Laboratório de Combustíveis e Lubrificantes (LCL) do Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT/SP ipt-mqc@ipt.br PR Laboratório de Análises de Combustíveis Automotivos – LACAUT – Universidade Federal do Paraná – UFPR ufpr_mqc@ufpr.br RS Laboratório de Combustíveis do CECOM-IQ/UFRGS ufrgs-mqc@iq.ufrgs.br; lcomb@iq.ufrgs.br (*) PMQC disciplinado pela Resolução ANP nº 790/2019 Fonte: SBQ/ANP e SIMP/ANP.
Essas instituições são responsáveis pela coleta, transporte e análises físico-químicas de amostras de gasolina, etanol e óleo diesel, para verificar se atendem as especificações estabelecidas em Resoluções da ANP.
- Como participar
As licitações para o PMQC são realizadas na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço. A participação é, portanto, a mais ampla possível, franqueada a qualquer instituição de ensino e pesquisa que atenda aos critérios constantes do edital. O instrumento convocatório é publicado na imprensa oficial e no site da ANP.
Não é necessário que o laboratório seja previamente cadastrado na ANP. No entanto, todos os requisitos de qualificação devem estar atendidos no momento da habilitação que, durante a sessão de licitação, ocorre antes da apresentação da proposta comercial e tem caráter eliminatório.
- Metodologia
A sistemática de funcionamento do PMQC é estruturada em torno das seguintes etapas principais:
- Coleta diária, pelas instituições contratadas, de amostras de combustíveis em postos revendedores sorteados aleatoriamente;
- Análise das amostras em laboratório, frente às especificações definidas nas Resoluções da ANP, e sob os métodos estabelecidos no contrato.
- Encaminhamento dos resultados das análises à ANP, por meio da utilização de um sistema LIMS (Laboratory Information Management System), para a avaliação e consolidação dos dados gerais da qualidade dos combustíveis no país; e
- Ampla divulgação dos resultados consolidados por meio do presente Boletim de Monitoramento e comunicação das não conformidades ao setor de fiscalização da Agência.
O universo de postos revendedores de cada estado é dividido, na instituição contratada, em regiões com um número semelhante de postos. Os postos revendedores são selecionados com base em sorteios aleatórios, procedimento que visa assegurar a precisão e confiabilidade da estimativa de conformidade obtida.