Perguntas e respostas - Novo PMQC
1) A partir do momento em que as distribuidoras e os postos arcarem com os custos do PMQC, esse valor não poderá ser passado ao preço final dos combustíveis, aumentando o preço ao consumidor?
A ANP já realizou estudos neste sentido e chegou à conclusão de que o impacto no preço final dos combustíveis seria praticamente imperceptível.
Para a gasolina e para o diesel, o impacto por litro estaria na terceira casa decimal ou ainda menos, dependendo da região. Para o etanol, o custo adicional seria de aproximadamente R$0,02 na Região Norte, R$0,01 na Região Nordeste e, em outras regiões, também ficaria em décimos de centavo.
2) Como serão os agentes econômicos os contratantes, não há possibilidade de que eles interfiram nos resultados das análises? O novo formato não afeta a credibilidade do Programa?
Não existe essa possibilidade, uma vez que os laboratórios serão selecionados pela ANP, por meio de licitação pública, e a Agência manterá a supervisão do PMQC, realizando o sorteio dos postos a serem monitorados, estabelecendo requisitos técnicos mínimos para ingresso no Programa pelos laboratórios independentes, realizando programas interlaboratoriais obrigatórios anualmente com os laboratórios vencedores das licitações e realizando periodicamente vistorias/auditorias técnicas em suas instalações.
3) A exigência de que os agentes econômicos contratem determinado laboratório não poderia gerar preços monopolistas?
Não existe essa possibilidade, uma vez que os laboratórios serão selecionados por licitação pública e deverão cumprir os valores propostos nessa licitação.
4) Sendo os contratantes, os agentes econômicos não saberão a data da coleta, eliminando o fator surpresa?
Não, as datas das coletas a cada agente econômico serão determinadas por sorteios realizados pela ANP, que manterá a supervisão de todo o Programa.
5) Existe a possibilidade de os postos aumentarem a frequência das coletas e utilizarem os resultados das análises como vantagem competitiva. Isso não cria uma desigualdade de mercado entre agentes econômicos com maior e menor poder aquisitivo?
Essa será uma ferramenta de aumento da competitividade como quaisquer outras que já se encontram à disposição de todos os agentes econômicos (como investimentos em marketing, oferta de serviços diferenciados, promoções etc.), não havendo nenhuma irregularidade. Essa possibilidade irá beneficiar o consumidor, uma vez que gerará maior confiabilidade na qualidade do combustível adquirido, na medida em que postos revendedores contratem uma frequência maior de análises da qualidade dos combustíveis por eles comercializados; cabendo reforçar que a contratação de análises além da mínima estabelecida na Resolução ANP nº 790/2019 é facultada ao revendedor, não sendo uma obrigação.
6) A transferência de custos aos agentes econômicos se deve a cortes orçamentários do Governo ao PMQC – a exemplo do que ocorreu nos últimos anos, nos quais o Programa foi reduzido e diversos estados ficaram sem monitoramento?
O novo formato tem como objetivos a promoção da livre concorrência, a eficiência na alocação e utilização dos recursos públicos e a simplificação e desburocratização. A ANP decidiu compartilhar tal responsabilidade com a esfera privada, seguindo uma tendência atual da Administração Pública, que divide com a esfera privada a aplicação de programas e ações que não firam competências estatais indelegáveis.
7) Com o novo formato, a ANP não transfere uma obrigação que é da Agência ao mercado?
A ANP manterá a supervisão do PMQC, realizando o sorteio dos postos a serem monitorados, estabelecendo requisitos técnicos mínimos para ingresso no Programa pelos laboratórios independentes, realizando programas interlaboratoriais obrigatórios anualmente com os laboratórios vencedores das licitações e realizando periodicamente vistorias/auditorias técnicas em suas instalações.
8) Entidades representativas dos agentes econômicos alegam que a transferência dos custos do PMQC, que é um programa da ANP, aos agentes regulares, é inconstitucional. Segundo eles, caso o PMQC seja visto como fiscalizatório, a cobrança só poderia ser feita através de uma taxa criada por lei e, caso seja visto como ferramenta para fins de pesquisa, não poderia ser cobrado do mercado. Qual a posição da ANP?
O PMQC não se constitui em um programa de fiscalização. A fiscalização da ANP é realizada por fiscais (servidores públicos), com recursos do orçamento da Agência. Sendo assim, não há que se falar em necessidade de criação de taxa por lei. O mercado de combustíveis é um setor regulado e toda regulação impõe requisitos, muitos deles com ônus aos agentes econômicos. Isso já ocorre com outros aspectos da regulação da própria ANP e também em outros setores regulados. O importante é que essa oneração não impeça a livre iniciativa e não seja desproporcional. E nenhum desses dois requisitos é violado pela proposta do novo PMQC.
9) A transferência desses custos aos agentes econômicos não pode tornar a atividade inviável a agentes de menor porte, levando ao fechamento de postos?
ANP já realizou estudos sobre o impacto financeiro e chegou à conclusão de que os custos não se configurarão como barreiras de entrada nem de permanência no mercado aos agentes econômicos.
10) Haverá tempo de adaptação para os agentes econômicos?
Sim. O início do novo PMQC se dará com projeto piloto em Goiás, Distrito Federal e Amazonas. As demais localidades seguirão com o PMQC nos moldes atuais enquanto os contratos de execução do Programa estiverem em vigor, observado o cronograma abaixo:
Localidades | Contratada | PMQC no modelo atual vigorará até |
RS | UFRGS | 9/10/2021 |
SC e PR | FURB | 15/3/2022 |
SP interior e MS | UNESP | 15/12/2021 |
SP capital e litoral | IPT/SP | 1/2/2020* |
RJ e ES | UFRJ | 17/10/2021 |
MG | SENAI | 4/9/2021 |
BA | IBTR | 1/8/2021 |
AL, SE e PE | UFPE | 14/10/2021 |
PB e RN | UFRN | 31/7/2021 |
CE | UFC | 31/7/2021 |
MA | UFMA | 26/9/2021 |
PA e AP | UFPA | 10/7/2021 |
(*) passível de renovação até 2/7/2022
11) Qual será a punição aos agentes econômicos que não cumprirem o programa? Serão multados pela ANP?
Os distribuidores não poderão fornecer combustíveis a agentes inadimplentes com o PMQC. Os agentes inadimplentes também ficam impedidos de comercializar combustíveis para outros agentes e aos consumidores finais. Os agentes que violarem estas regras ficarão sujeitos à aplicação das penalidades da Lei 9.847/99, que vão desde a multa até a revogação de autorização para exercício da atividade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
12) As punições serão as mesmas para os postos bandeira branca?
Sim. Esse tipo de revendedor não mantém vínculo com uma única distribuidora, podendo comprar combustível de todas. Sendo assim, todas as distribuidoras ficarão impedidas de fornecer combustíveis ao posto em questão. Os agentes que violarem estas regras ficarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas na Lei 9.847/99, que vão desde a multa até a revogação de autorização para exercício da atividade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
13) Os distribuidores também serão monitorados?
Sim. Essa é uma grande novidade do Novo PMQC. Além dos revendedores, os distribuidores e Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) também serão monitorados.
14) Qual será a punição aos distribuidores que não cumprirem o programa? Serão multados pela ANP?
De maneira similar ao previsto para os postos revendedores, distribuidores não poderão fornecer combustíveis aos revendedores caso estejam inadimplentes com a contratação do Novo PMQC. Os agentes que violarem estas regras ficarão sujeitos à aplicação das penalidades da Lei 9.847/99, que vão desde a multa até a revogação de autorização para exercício da atividade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15) E quanto às outras áreas atualmente sem o Programa, como fica o PMQC em MT, AC, RO, RR, TO e PI?
Para esses estados, retomaremos licitações no modelo atual do PMQC, com previsão de reinício do monitoramento no segundo semestre de 2021.
16) Como fica a implementação do Novo Modelo do PMQC?
O modelo será implementado gradativamente, sendo iniciado por projeto piloto em GO/DF. Estima-se que nessas localidades o Novo Modelo seja implementado a partir do 1º trimestre de 2021. Para os demais estados, a situação atual permanecerá inalterada enquanto vigorarem os contratos no modelo atual.
+ Novo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis