Novo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis
Iniciou-se em 25/04/2024 o novo período de contratação do PMQC para os agentes: postos revendedores, bases de distribuição e Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) exclusivamente situados nas unidades federativas de Goiás e Distrito Federal. Devido a problemas operacionais para tratamento das contratações novas pelo laboratório credenciado (Universidade Federal de Goiás-LAMES), os agentes devem efetivar a contratação para o período 2024/2025 até a nova data de 05/07/2024.
O novo PMQC
Diferentemente da versão anterior, o novo modelo, quando totalmente implementado, contemplará o monitoramento de 100% dos postos revendedores da região monitorada, assim como de todas as distribuidoras, que também passarão a ter os produtos monitorados em suas bases, e os TRRs.
Em 2020, foi conduzida licitação para a primeira etapa do Novo PMQC, que teve como vencedora a Universidade Federal de Goiás (UFG). O termo de credenciamento com a UFG está em vigor.
No novo formato do PMQC, as análises das amostras dos combustíveis serão feitas no laboratório da UFG, a partir da contratação deste pelos agentes econômicos do DF e de GO, regiões do projeto piloto.
A periodicidade das coletas e amostras de combustíveis para o programa passa a ser: para postos revendedores e TRRs, o mínimo será de duas coletas ao ano e, para bases de distribuidoras, 12 coletas ao ano (sendo uma coleta por mês).
O PMQC tem como objetivo oferecer à sociedade panorama da qualidade dos combustíveis (gasolina, etanol hidratado e óleo diesel) no Brasil, com a publicação de boletins que trazem os dados nacionais, por região e por estado. Desde a criação do programa, em 1998, os índices de conformidade desses combustíveis aumentaram consideravelmente, chegando a padrões internacionais.
A ANP mantém a supervisão do PMQC, definindo, sem o conhecimento prévio dos agentes econômicos, as datas em que postos revendedores, TRRs e distribuidoras serão monitorados, respeitando-se a frequência mínima de coletas determinada pela Resolução ANP nº 790/2019. A Agência estabeleceu os requisitos técnicos mínimos para atendimento pelos laboratórios independentes, além da obrigatoriedade de participação anual em programas interlaboratoriais com os vencedores das licitações, e da previsão de serem submetidos, periodicamente, a vistorias/auditorias técnicas em suas instalações.
A proposta do novo PMQC traz ainda, como inovação, a possibilidade de postos revendedores, distribuidores e TRRs utilizarem os resultados do monitoramento a que se submeteram, podendo, a seu critério, ampliar a frequência das coletas e escopo de ensaios.
Nota
Os resultados das análises físico-químicas das amostras coletadas pelo PMQC em GO e DF, seguindo a Resolução ANP nº 790/2019, podem ser consultados em https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/dados-abertos/pmqc-programa-de-monitoramento-da-qualidade-dos-combustiveis. A publicação dos resultados é feita no dia 15 do mês subsequente às coletas.
Veja aqui a lista de postos revendedores que realizaram a contratação das análises do novo PMQC em GO e DF (encontram-se adimplentes com o Programa).
Os valores unitários dos serviços são definidos conforme as seguintes tabelas:
Tabela 1 |
Preço |
|||
Objeto: Análise de amostras de Gasolina C |
||||
Ensaios |
Método |
|||
ABNT |
ASTM |
|||
1.1 |
Aspecto |
NBR 14954 (Procedimento 1) |
D 4176 (Procedimento 1) |
R$ 5,49 |
1.2 |
Cor, visual |
- |
- |
R$ 5,49 |
1.3 |
Massa específica a 20°C |
NBR 7148 ou NBR 14065 |
D1298 ou D4052 |
R$ 24,46 |
1.4 |
Teor de Etanol Anidro (proveta) |
NBR 13992 |
- |
R$ 22,02 |
1.5 |
Destilação |
NBR 9619 |
D86 |
R$ 73,44 |
1.6 |
Enxofre Total |
- |
D7039 ou D5453 ou D7220 |
R$ 61,19 |
1.7 |
Teor de Metanol |
NBR 16041 |
- |
R$ 183,60 |
1.8 |
Marcador de solvente |
Conforme metodologia de identificação |
- |
R$ 183,60 |
do fornecedor do Marcador |
Tabela 2 |
Preço |
|||
Objeto: Análise de amostras de Óleo diesel B |
||||
Ensaios |
Método |
|||
ABNT |
ASTM |
|||
2.1 |
Aspecto, visual |
NBR 14954 (Procedimento 1) |
D 4176 (Procedimento 1) |
R$ 5,49 |
2.2 |
Cor, visual |
- |
- |
R$ 5,49 |
2.3 |
Cor ASTM (exceto para Diesel S500) |
NBR 14483 |
D1500 ou D6045 |
R$ 9,17 |
2.4 |
Massa específica a 20ºC |
NBR 7148 ou NBR 14065 |
D1298 ou D4052 |
R$ 24,46 |
2.5 |
Ponto de fulgor |
NBR 7974 ou NBR 14598 |
D56, D93, D3828 ou D7094 |
R$ 61,19 |
2.6 |
Enxofre Total (somente para Diesel S500) |
NBR 14533 |
D2622 ou D5453 ou D7039 ou D7220 |
R$ 61,19 |
2.7 |
Enxofre Total (somente para Diesel S10) |
- |
D2622 ou D5453 ou D7039 ou D7220 |
R$ 61,19 |
2.8 |
Destilação |
NBR 9619 |
D86 |
R$ 91,80 |
2.9 |
Teor de biodiesel por infravermelho |
NBR 15568 |
EN 14078 |
R$ 48,95 |
2.10 |
Contaminação total |
- |
EN 12662 |
R$ 133,72 |
2.11 |
Água e sedimentos |
- |
D2709 |
R$ 79,94 |
2.12 |
Teor de Água |
- |
D6304 ou EN12937 |
R$ 116,93 |
Tabela 3 |
Preço |
|||
Objeto: Análise de amostras de Etanol hidratado combustível |
||||
Ensaios |
Método |
|||
ABNT |
ASTM |
|||
3.1 |
Aspecto, visual |
- |
- |
R$ 5,49 |
3.2 |
Cor, visual |
- |
- |
R$ 5,49 |
3.3 |
Massa específica a 20ºC |
NBR 5992 ou NBR 15639 |
D4052 |
R$ 18,35 |
3.4 |
Teor Alcoólico |
NBR 5992 ou NBR 15639 |
- |
R$ 11,01 |
3.5 |
Condutividade Elétrica |
NBR 10547 |
- |
R$ 15,90 |
3.6 |
Potencial Hidrogeniônico (pH) |
NBR 10891 |
- |
R$ 15,90 |
3.7 |
Teor de hidrocarbonetos |
NBR 13993 |
- |
R$ 15,90 |
3.8 |
Teor de Metanol |
NBR 16041 |
- |
R$ 183,60 |
3.9 |
Determinação do teor de material não volátil por evaporação |
NBR 15559 ou NBR 8644 |
- |
R$ 93,29 |
ou Determinação do teor de resíduo por evaporação |
Tabela 4 |
||
Objeto: Demais serviços |
Preço |
|
4.1 |
Coleta e transporte de amostras de combustíveis |
R$ 84,62 |
Ensaios a contratar por tipo de agente:
Gasolina |
|||
Agente |
Revendedor |
TRR |
Bases de distribuição |
Aspecto |
X |
X |
|
Cor, visual |
X |
X |
|
Massa específica |
X |
X |
|
Teor de etanol |
X |
X |
|
Destilação |
X |
X |
|
Teor de enxofre |
X |
||
Teor de metanol |
X |
X |
|
Teor de marcador |
X |
X |
Óleo diesel |
|||
Agente |
Revendedor |
TRR |
Bases de distribuição |
Aspecto |
X |
X |
X |
Cor, visual |
X |
X |
X |
Cor ASTM |
X |
||
Massa específica |
X |
X |
X |
Ponto de fulgor |
X |
X |
X |
Teor de enxofre S500 |
X |
X |
X |
Teor de enxofre S10 |
X |
X |
X |
Destilação |
X |
X |
X |
Teor de biodiesel |
X |
X |
X |
Contaminação total |
X |
X |
X |
Água e sedimentos |
X |
X |
X |
Teor água |
X |
X |
X |
Etanol |
|||
Agente |
Revendedor |
TRR |
Bases de distribuição |
Aspecto |
X |
X |
|
Cor, visual |
X |
X |
|
Massa específica |
X |
X |
|
Teor alcoólico |
X |
X |
|
Condutividade |
X |
X |
|
pH |
X |
||
Teor Hidrocarbonetos |
X |
||
Teor de Metanol |
X |
X |
|
Material não volátil |
X |
X |
Frequência mínima a contratar:
Agente econômico |
Frequência mínima |
Revendedor e TRR |
2 coletas por ano (1 coleta por semestre) |
Bases de distribuição |
12 coletas por ano (1 coleta por mês) |