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A Resolução ANP nº 828/2020 estabelece quais informações deverão constar dos documentos da qualidade e a obrigatoriedade do envio dos dados do Certificado da Qualidade (CQ) dos combustíveis produzidos no território nacional ou importados, a ser atendida pelos produtores e agentes econômicos autorizados pela ANP.
Segundo o artigo 35 da resolução, as informações dos certificados da qualidade emitidos no mês de referência deverão ser enviadas à ANP por meio de sistema informatizado disponível em seu site, conforme os seguintes casos:
O sistema para recebimento do dados é o Do Poço ao Posto (i-Engine) – DPP, módulo “Certificação da Qualidade de Combustíveis – CQUAL”.
O DPP/i-Engine é uma ferramenta utilizada para recebimento de outros dados pela ANP. O módulo referente à certificação de combustíveis foi adicionado com o intuito de receber os dados de qualidade de todos os produtos regulados pela ANP, permitindo maior celeridade, eficiência e segurança no processo.
O envio de dados da qualidade dentro do sistema pode ser realizado de duas formas:
Veja os vídeos de tutorial de orientação para as principais funcionalidades do sistema DPP/i-Engine.
Os dados de análises mensais devem ser enviados via seleção de uma nova carga com tipo de certificação “obrigatória” e os dados com periodicidade semanal, mensal, bimestral ou trimestral, conforme estabelecido em resolução, devem ser enviados via seleção de uma nova carga com tipo de certificação “periódica”.
Para realizar o primeiro acesso ao sistema DPP – Do poço ao posto e inclusão de novo usuário, devem ser seguidas as instruções abaixo:
1 - Acessar a Central de Sistemas da ANP (CSA): https://csa.anp.gov.br/home.
2 - Escolher o sistema que deseja acessar e clicar em "Solicitar acesso".
3 - É necessário o uso de um certificado do tipo e-CNPJ instalado na máquina que está sendo usada para acessar o DPP. Em "perfil de acesso", deve ser selecionado o módulo do DPP “Certificação da Qualidade de combustíveis”. Esta etapa é importante, pois apenas com o acesso a este módulo será possível o envio dos dados da qualidade.
4 - Caso já tenha acesso ao sistema DPP, verificar dentro da CSA, na gestão de acesso dos agentes, se há permissão do sistema DPP para o perfil CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE DE COMBUSTÍVEIS para seu usuário.
Caso não tenha essa informação, o acesso ao módulo da qualidade para envio dos dados não será possível. Para obter o acesso ao módulo correto, será necessário editar o usuário e adicionar nova permissão.
5 - Para acessar a “Gestão de Acessos” da CSA, ir em “Usuário” e clicar em “Entrar”. Aparecerá a tela abaixo. Fazer o login pela "Gestão de acessos". Para acessar a gestão de acesso, é necessário ter um certificado digital na máquina conforme tela de login abaixo.
Todas as instruções de acesso estão disponíveis no manual da CSA em https://csa.anp.gov.br/assets/donwloads/csa-manual-do-usuario.pdf.
6 - Acessar o sistema DPP/CQUAL (sistema DPP no módulo de CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE DE COMBUSTÍVEIS) por um dos seguintes links: https://csa.anp.gov.br/home ou https://dpp.anp.gov.br e fazer o login. (Antes de realizar o login, limpar o cache, usar uma aba anônima ou trocar de navegador).
Caso apareça algum erro de autenticação, informar o CNPJ e CPF do usuário e clicar em Esqueci minha senha.
O sistema então irá enviar um e-mail para o e-mail listado no cadastro do usuário. Esse e-mail de alteração de senha pode vir como SPAM, cair no lixo eletrônico ou mesmo ter o recebimento bloqueado pelo e-mail da empresa. Ele tem o título: “Fwd: ANP? Confirmação de recuperação de Senha”
7 - Realizar o acesso ao sistema com essa nova senha. Se aparecer a tela abaixo, clique em "cadastrar uma nova senha".
Ao clicar em cadastrar nova senha, aparecerá nova tela em que se deve colocar, em "sua senha de acesso", a senha recebida por e-mail. A a nova senha deve ser inserida respeitando as regras de complexidade padrão:
Após cadastro bem-sucedido da senha, confirmado pela tela abaixo, entrar novamente no link https://dpp.anp.gov.br e fazer o login com a nova senha cadastrada.
Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Hidratado Combustível Premium (EHCP)
Quando houver produção de EHC ou EHCP, devem ser realizadas as seguintes análises obrigatórias: aspecto, cor, acidez, condutividade, massa específica, teor alcoólico, teor de metanol e potencial hidrogeniônico.
De acordo com a Resolução ANP nº 907/2022, as análises obrigatórias são aquelas que devem ser realizadas a cada batelada produzida ou, no caso produção em fluxo contínuo, realizadas em intervalos máximos de doze horas. Os resultados das análises obrigatórias deverão compor os Certificados da Qualidade, cujas informações devem ser enviadas mensalmente à ANP via sistema, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 828/2020.
No caso do EHC, a exceção é para o ensaio teor de enxofre, análise periódica trimestral, cujo resultado deve ser enviado a cada trimestre à ANP, via sistema.
Os ensaios teor de sulfato, teor de ferro e teor de sódio são análises periódicas mensais para EHC e EHCP de produção nacional. Na análise periódica mensal, o envio dos resultados deve ser encaminhado à ANP via sistema, uma única vez no mês, conforme estabelecido na Nota 14 da Tabela 1 do Anexo da Resolução ANP nº 907/2022. Não é necessário realizar o referido ensaio a cada batelada ou amostragem de fluxo contínuo.
Da mesma forma, o envio mensal do resultado do ensaio Teor de Cobre é obrigatório para o EHC produzido, armazenado ou transportado em equipamentos ou linhas que contenham ligas metálicas compostas por cobre, de acordo com a Nota 15 da Tabela 1 do Anexo da mesma resolução.
Etanol anidro combustível (EAC)
Para o EAC devem ser realizadas as seguintes análises obrigatórias: aspecto, cor, acidez, condutividade, massa específica, teor alcoólico, teor de metanol e potencial hidrogeniônico. Não há necessidade de envio de resultados de análises periódicas mensais (teor de sulfato, teor de ferro e teor de sódio) e a análise de teor de enxofre tem obrigatoriedade de ser enviada uma vez a cada trimestre.
O envio mensal do resultado do ensaio teor de cobre é obrigatório no caso de EAC produzido, armazenado ou transportado em equipamentos ou linhas que contenham ligas metálicas compostas por cobre, de acordo com a Nota 15 da Tabela 1 do Anexo da Resolução ANP nº 907/2022.
Para o biodiesel, quando houver produção, além das análises obrigatórias, o produtor deverá realizar, a cada trimestre civil, as análises de teor de cinzas sulfatadas, corrosividade ao cobre e número de cetano, enviando à ANP seus resultados, conforme estabelecido na conforme estabelecido na Nota nº 4 da Tabela I do Anexo, da Resolução ANP nº 920/2023.
Para a realização de tais análises, deve ser tomada uma amostra do biodiesel comercializado no trimestre e, em caso de neste período haver mudança de tipo de material graxo, o produtor deverá analisar número de amostras correspondente ao número de tipos de materiais graxos utilizados.
Outra obrigação do produtor de biodiesel, estabelecida na mesma resolução é informar à ANP, por meio do sistema informatizado, a composição química, a marca comercial e a dosagem típica do aditivo antioxidante para biodiesel utilizado em seu processo industrial, bem como qualquer mudança das condições de aditivação, inclusive se ocorrer no mesmo mês de referência.
Também existem particularidades referentes ao envio de resultados de análises da qualidade para outros produtos com periodicidade semanal, mensal, bimestral ou trimestral dentro do sistema. A seguir, estão listados os produtos e suas resoluções respectivas:
Quando não houver comercialização de combustíveis em determinado mês, o respectivo agente econômico ficará dispensado de emitir o CQ, devendo informar obrigatoriamente a não certificação de produto através do sistema informatizado.
A Resolução ANP nº 680/2017, dispõe sobre as obrigações quanto ao controle da qualidade dos produtos importados, a serem atendidas pelo importador e pela empresa de inspeção da qualidade contratada por este, em todo território nacional.
A mesma resolução estabelece a obrigação de apresentação do Certificado da Qualidade de Origem (CQO) pelo importador à empresa de inspeção da qualidade para comprovação da qualidade do produto importado e a obrigação de emissão, pela empresa de inspeção da qualidade, do Certificado da Qualidade do Destino (CQD) na internalização do produto e do Certificado Complementar da Qualidade (CCQ), até 10 dias após a emissão do CQD.
Os requisitos necessários para a emissão do CQD e CCQ pelas empresas de inspeção de qualidade estão determinados na Resolução ANP nº 828/2020.
O escopo de análises do CQD juntamente com o CCQ deve atender à especificação completa do produto. As empresas de inspeção da qualidade são credenciadas pela ANP, nos termos da Resolução ANP nº 859/2021, para o exercício das atividades de controle da qualidade na importação de produtos sujeitos à regulação da ANP.
A Resolução ANP nº 920, de 05 de abril de 2023, que estabelece a especificação do biodiesel (B100) determina em seu artigo 8°: