Controle de Qualidade nos Produtos Importados
Para o controle de qualidade dos produtos, os importadores deverão contratar empresa de inspeção de qualidade credenciada pela ANP nos termos da Resolução ANP nº 859/2021. As empresas de inspeção da qualidade credenciadas pela Agência devem atender ao art. 7º da Resolução ANP n° 680/2017, que dispõe sobre envio à Agência do "Formulário para Informação dos Dados dos Laboratórios" com as informações referentes aos laboratórios utilizados, próprios ou não, para o controle da qualidade dos produtos importados.
Caso ocorra qualquer alteração nas informações entregues à Agência, o formulário deve ser reenviado em até 10 (dez) dias contados a partir da data da alteração, devidamente atualizado.
- Confira as empresa de inspeção da qualidade credenciadas pela ANP
As empresas de inspeção da qualidade que atuam no controle da qualidade dos produtos importados são as mesmas empresas credenciadas para proceder a adição de marcador aos produtos de marcação compulsória.
As informações referentes às empresas de inspeção da qualidade credenciadas pela ANP podem ser encontradas na página sobre o Programa de Marcação Compulsória de Produtos.
- Amostra-testemunha
Os art. 21 e 22 da Resolução ANP nº 680/2017, facultam ao importador e ao distribuidor de combustíveis líquidos guardar amostra-testemunha a ser utilizada como instrumento de prova em processo administrativo (art. 23 da resolução).
A amostra-testemunha deve conter 1 (um) litro de produto em frasco de vidro e ser fechada com batoque e tampa plástica, bem como estar acondicionada em envelope de segurança numerado que deixe evidência no caso de violação. No rótulo da amostra-testemunha deve constar a identificação do número do CQD e do envelope de segurança.
No caso exclusivo de GLP, a guarda da amostra-testemunha não se aplica.
O envelope de segurança deve ser obrigatoriamente fornecido pela empresa de inspeção da qualidade, que fica responsável pelo controle da numeração, e deve atender ao seguinte modelo:
- a) Deve ser confeccionado com três películas de polietileno, duas de baixa densidade e uma de alta densidade, dispostas alternadamente, coextrusado, com as seguintes dimensões: 260 mm de largura, 360 mm de comprimento e 0,075 mm de espessura das paredes.
- b) Deve possibilitar a verificação de evidência de violação.
- c) Deve ter o sistema de fechamento dos envelopes resistente a resfriamento, exposição a calor e solventes.
- d) Deve constar, impresso, na parte exterior do envelope:
- i. as instruções de uso;
- ii. a numeração do envelope;
- iii. o rótulo nos moldes do "Formulário para o Envelope de Segurança da amostra-testemunha”, conforme arquivo anexo
Formulário para o envelope de segurança da amostra-testemunha - iv. a expressão "amostra-testemunha" nas bordas soldadas do envelope.