Especificação do biodiesel
O biodiesel é um combustível renovável obtido a partir de um processo químico denominado transesterificação. Por meio desse processo, os triglicerídeos presentes nos óleos e gordura animal reagem com um álcool primário, metanol ou etanol, gerando dois produtos: o éster e a glicerina. O primeiro somente pode ser comercializado como biodiesel, após passar por processos de purificação para adequação à especificação da qualidade, sendo destinado principalmente à aplicação em motores de ignição por compressão (ciclo Diesel).
Os primeiros estudos para a criação de uma política para o biodiesel no Brasil iniciaram em 2003, com a criação da Comissão Executiva Interministerial do Biodiesel (CEIB) e do Grupo Gestor (GG) pelo governo federal. Em dezembro de 2004, o governo federal lançou o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), com o objetivo inicial de introduzir o biodiesel na matriz energética brasileira. Com enfoque na inclusão social e no desenvolvimento regional, o principal resultado dessa primeira fase foi a definição de um arcabouço legal e regulatório.
A sua mistura ao diesel fóssil teve início em 2004, em caráter experimental e, entre 2005 e 2007, no teor de 2%, a comercialização passou a ser voluntária. A obrigatoriedade veio no artigo 2º da Lei n° 11.097/2005, que introduziu o biodiesel na matriz energética brasileira. Em janeiro de 2008, entrou em vigor a mistura legalmente obrigatória de 2% (B2), em todo o território nacional. Com o amadurecimento do mercado brasileiro, esse percentual foi sucessivamente alterado pelo CNPE, como pode ser observado abaixo.
Evolução do percentual de teor de biodiesel presente no diesel fóssil no Brasil
- 2004 - Experimental
- Jan/2005 a Dez/2007 - 2% (facultativo)
- Jan/2008 a Jun/2008 - 2%
- Jul/2008 a Jun/2009 - 3%
- Jul/2009 a Dez/2009 - 4%
- Janeiro/2010 a Jun/2014 - 5%
- Julho/2014 a Out/2014 - 6%
- Nov/2014 a Fev/2017 - 7%
- Mar/2017 a Fev/2018 - 8%
- Mar/2018 a Ago/2019- 10%
- Set/2019 a Fev/2020 - 11%
- Mar/2020 a Ago/2020 - 12%
- Set/2020 a Out/2020 - 10%
- Nov/2020 a Dez/2020 - 11%
- Jan/2021 a Fev/2021 - 12%
- Mar/2021 a Abr/2021 - 13%
- Mai/2021 a Ago/2021 - 10%
- Set/2021 a Out/2021 - 12%
- Nov/2021 a Mar/2023 - 10%
- Abr/2023 a Mar/2024 - 12%
- Abr/2024 a Mar/2025 - 13%
- Abr/2025 a Mar/2026 - 14%
- Abr/2026 - 15%
A especificação do biodiesel tem sido aprimorada constantemente ao longo dos anos, o que tem contribuído para a sua harmonização com as normas internacionais e alinhamento da sua qualidade às condições do mercado brasileiro, assegurando maior segurança e previsibilidade aos agentes econômicos.
Assim, o biodiesel garante ao Brasil uma posição destacada em relação ao resto do mundo. Juntos, etanol e biodiesel fortalecem a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional e a imagem do Brasil como país que valoriza a diversidade de fontes energéticas.
Os atos normativos referentes à especificação do biodiesel são os seguintes:
- Resolução ANP nº 909/2022 - estabelece a especificação de óleo diesel BX a B30, em caráter autorizativo, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Resolução CNPE nº 3, de 21 de setembro de 2015.
- Resolução ANP nº 920/2023 - estabelece a especificação do biodiesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializem o produto em território nacional.
- Prévia Anuência
A Resolução CNPE n° 3/2015, estabeleceu a prévia anuência da ANP para o uso experimental, específico ou em demais aplicações de misturas de óleo diesel com biodiesel em quantidade superior ao percentual de adição obrigatória. As diretrizes a serem seguidas para solicitação de prévia anuência para uso experimental ou específico de biodiesel encontram-se estabelecidas na Resolução ANP nº 910/2022.
Os formulários indicados na Resolução são os seguintes:
- Dados da qualidade de óleo diesel BX a B30
De acordo com a Resolução ANP nº 909/2022, o distribuidor de combustíveis líquidos deve analisar, pelo menos uma vez por mês, as características de estabilidade à oxidação e destilação de uma amostra representativa de um carregamento de óleo diesel BX a B30 comercializado.
Ressalta-se que no caso do distribuidor de combustíveis líquidos comercializar misturas com mais de um teor de biodiesel, a análise da amostra deverá ser realizada para cada diferente teor de biodiesel.
Documentos relacionados:
- Aditivação Obrigatória
Desde 1º de setembro de 2019, todo biodiesel produzido no país deve, obrigatoriamente, ser adicionado de aditivo antioxidante, a fim de garantir o atendimento ao limite mínimo estabelecido para a característica estabilidade à oxidação a 110 ºC. Além disso, o limite de especificação para a propriedade “estabilidade à oxidação a 110°C”, a ser atendido pelos produtores, foi alterado de 12 para 13h, conferindo assim maior reserva oxidativa ao produto, de modo a minimizar os riscos de uma eventual degradação. Ainda, de acordo com as regras vigentes, todas as informações relativas ao uso e aquisição dos aditivos devem ser informadas à ANP.
Confira abaixo algumas orientações sobre o processo de aditivação e os sistemas a serem acessados pelos produtores para os informes previstos na regra.
(1) Responsabilidade do produtor pela seleção do produto
A adição de antioxidante em biodiesel é obrigatória conforme a Resolução ANP nº 920/2023. Tal obrigatoriedade visa a inibir/retardar a perda da reserva oxidativa ao longo da cadeia, garantindo assim que, no momento da sua mistura com o óleo diesel A, para composição do óleo diesel B, o biodiesel ainda possua reserva oxidativa suficiente para manutenção da sua qualidade. A adição é obrigatória mesmo que o produtor de biodiesel consiga atender ao limite estabelecido para o parâmetro com as matérias-primas empregadas no processo de produção.
Nesse contexto, e na ausência de normativas nacionais ao processo de aditivação, uma referência adequada é a lista de aditivos no harm disponibilizada pela associação dos produtores de biodiesel da Alemanha - a Association Quality Management Biodiesel – AGQM. A lista divulga produtos (aditivos antioxidantes) que demonstrem não ocasionar danos aos veículos que utilizem misturas de diesel/biodiesel aditivados. Para constar da lista, os aditivos testados devem atender aos requisitos mínimos, envolvendo eficiência e compatibilidade com o óleo do motor, além de testes para verificar filtração adequada, formação de depósitos e/ou entupimento em bicos injetores. O requisito de eficiência é aquele similar ou superior ao equivalente a 1.000 mg/kg de 2,6-di-ter-butil-hidroxitolueno (BHT).
Os testes de aditivos que compõem o referido documento foram ou são realizados objetivando atender à estabilidade oxidativa de 6+1 horas (antes de 2013) ou 8+1 horas (a partir de 2013) em B100. No Brasil, atualmente, o objetivo é atender ao mínimo de 13 horas de estabilidade oxidativa no produtor, e prevenir a degradação do produto ao longo de toda a cadeia de abastecimento (incluindo os pátios da distribuidora). Além disso, o biodiesel é, usualmente, produzido com materiais graxos de fontes diversas das aplicadas na Europa. Ainda assim, as opções apresentadas na lista são consideradas boas referências para as usinas brasileiras, para que, em testes individuais, verifiquem se os referidos produtos podem possibilitar o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP nº 920/2023. A dosagem máxima de uso dos aditivos listados é de 1.200 mg/kg, conforme detalhado pela AGQM.
Confira a lista no site da AGQM.
(2) Informações sobre o aditivo antioxidante utilizado
O produtor deve usar o sistema I-engine para enviar os dados de certificação da qualidade do produto e os dados referentes à aditivação, preenchendo os seguintes campos:
i) Tipo de aditivo;
ii) Marca comercial;
iii) Teor empregado;
iv) Unidade utilizada para aferição do teor;
v) Informar a composição química do aditivo no campo observação do sistema.Observação: a composição química abrange a informação do(s) princípio(s) ativo(s), componentes secundários e diluentes e a proporção de cada componente no pacote de aditivos.
Devem ser informados no campo Observações no DPP, todos os componentes do pacote de aditivos antioxidante com a sua devida proporção, conforme exemplo abaixo.
Clique aqui para acessar o sistema I-engine.
(3) Informações sobre a aquisição de aditivo antioxidante
O produtor deve informar no Sistema de Informações e Movimentações de Produtos (SIMP) até o dia 15 de cada mês, as aquisições de aditivos antioxidantes do mês anterior, comprovando-as por meio de dados de nota fiscal.
O produto deverá ser considerado como matéria-prima para produção de biodiesel e o seu código é 7.4.01.01.008, conforme tabela 12 do i-SIMP.
O estoque inicial deve ser informado e inserido no campo apropriado seguindo os códigos para operações de estocagem descritas nas tabelas abaixo:
Operações de estocagem:
CÓDIGO
OPERAÇÃO
DESCRIÇÃO
3010001
Estoque inicial em terceiros
Total inicial de produto próprio estocado nas instalações de terceiros
3010002
Estoque inicial de terceiros
Total inicial de produto de terceiros estocado na própria instalação
3010003
Estoque inicial próprio
Total inicial de produto próprio estocado na própria instalação e em instalações de terceiros
CÓDIGO
OPERAÇÃO
DESCRIÇÃO
3020001
Estoque final em Terceiros
Total final de produto próprio estocado nas instalações de terceiros.
3020002
Estoque final de Terceiros
Total final de produto de terceiros estocado na própria instalação.
3020003
Estoque final Próprio
Total final de produto próprio estocado na própria instalação e em instalações de terceiros.
Clique aqui para acessar o i-SIMP
Clique aqui para acessar o manual do produtor de biodiesel para preenchimento do i-SIMP