Biodiesel
O biodiesel é um combustível renovável obtido a partir de um processo químico denominado transesterificação. Por meio desse processo, os triglicerídeos presentes nos óleos e gordura animal reagem com um álcool primário, metanol ou etanol, gerando dois produtos: o éster e a glicerina. O primeiro somente pode ser comercializado como biodiesel, após passar por processos de purificação para adequação à especificação da qualidade, sendo destinado principalmente à aplicação em motores de ignição por compressão (ciclo Diesel).
A sua mistura ao diesel fóssil teve início em 2004, em caráter experimental e, entre 2005 e 2007, no teor de 2%, a comercialização passou a ser voluntária. A obrigatoriedade veio no artigo 2º da Lei n° 11.097/2005, que introduziu o biodiesel na matriz energética brasileira. Em janeiro de 2008, entrou em vigor a mistura legalmente obrigatória de 2% (B2), em todo o território nacional. Com o amadurecimento do mercado brasileiro, esse percentual foi sucessivamente ampliado pelo CNPE.
Em março de 2021, a mistura foi ampliada para 13% (Resolução CNPE nº 16/2018). Em maio de 2021, foi reduzida a 10% (Resoluções CNPE nº 4 e 10/2021). Em setembro, foi aumentada para 12% (Resolução CNPE nº 11/2021). Em novembro, foi reduzida para 10% novamente (Resolução CNPE nº 14 e 25/2021 e 12/2022). Em abril de 2023, a mistura de biodiesel no diesel foi ampliada de 10% para 12% (Resolução CNPE nº 3/2023). E em março de 2024, a mistura subiu de 12% para 14% (Resolução CNPE nº 8/2023).
A Resolução CNPE nº 8/2023 prevê que, em março de 2025, o percentual subirá para 15%.
A especificação do biodiesel tem sido aprimorada constantemente ao longo dos anos, o que tem contribuído para o alinhamento da sua qualidade às condições do mercado brasileiro e a sua harmonização com as normas internacionais, assegurando maior segurança e previsibilidade aos agentes econômicos.
A especificação do biodiesel a ser comercializado no país para ser misturado ao óleo diesel A é estabelecida pela Resolução ANP nº nº 920, de 4 de abril de 2023.
A Resolução ANP nº 857/2021 estabeleceu o novo modelo de comercialização de biodiesel, seguindo as diretrizes da Resolução CNPE nº 14/2020. Para mais informações, veja a página Comercialização de Biodiesel.
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