Gasolina
As gasolinas comercializadas no país são: gasolina A, sem etanol, vendida pelos produtores e importadores de gasolina; e gasolina C, com adição de etanol anidro combustível pelos distribuidores, vendida aos postos revendedores e em seguida ao consumidor final.
A gasolina é uma mistura complexa de hidrocarbonetos relativamente voláteis que podem variar de 5 a 12 carbonos. Usualmente, é formada por centenas desses compostos químicos independentemente de sua origem.
- Aditivos para a gasolina C
Entende-se por aditivos substâncias ou misturas de substâncias utilizadas em pequenas proporções e capazes de agregar benefícios à gasolina, sem, no entanto, comprometer sua qualidade em outros parâmetros de qualidade e segurança. Podem ser constituídos apenas pelo princípio ativo ou estar associados a diluentes e fluidos carreadores. São exemplos de benefícios decorrentes do uso de aditivos: melhoria na combustão, limpeza de válvulas e bicos injetores, aumento do número de octanagem, entre outros.
A Resolução ANP nº 704/2017, que revogou a Resolução ANP nº 1/2014, retirou a obrigatoriedade do registro de aditivos para combustíveis automotivos pela ANP. Com isso, a ANP deixou de registrar aditivos para combustíveis. Leia mais sobre a revogação no link a seguir: ANP retira obrigatoriedade do registro de aditivos para combustíveis automotivos.
- Controle de poluição
A ANP atua em consonância com os órgãos ambientais e a atual especificação da gasolina atende à mais recente fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores para veículos leves (fase Proconve L-6). Como exemplo da evolução da especificação da gasolina, podemos citar o teor de enxofre, cujo valor máximo foi reduzido nos últimos 18 anos em, aproximadamente 96,7%, na gasolina C. Atualmente, este limite é de 50 mg/kg.
Redução do Enxofre nas gasolinas:
- 1998 - Gasolina A: 1900 mg/kg / Gasolina C: 1500 mg/kg
- 1999 - Gasolina A: 1200 mg/kg / Gasolina C: 1000 mg/kg
- 2011 - Gasolina A: 1200 mg/kg / Gasolina C: 800 mg/kg
- 2014 - Gasolina A: 1200 mg/kg / Gasolina C: 50 mg/kg
Além do teor de enxofre, destacam-se também a redução dos limites máximos de hidrocarbonetos aromáticos, olefínicos e benzeno, além da avaliação do teor de fósforo (no caso de suspeita de contaminação) e silício (com indicação anotar). Essas determinações atendem à fase L-6 do Proconve, estabelecida pela Resolução Conama nº 415/2009, que impôs limites mais restritos para os níveis de emissões de motores ciclo Otto a partir do início de 2014.
- Legislação específica
Veja os atos normativos referentes à especificação da gasolina:
- Resolução ANP nº 684/2017 – altera a Resolução ANP nº40/2013 que estabelece as especificações das gasolinas de uso automotivo a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos em todo o território nacional.
- Resolução ANP Nº 30/2015 - altera a Resolução ANP nº40/2013 que estabelece as especificações das gasolinas de uso automotivo a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos em todo o território nacional.
- Resolução ANP Nº 40/2013 - esta Resolução tem por objetivo regular as especificações das gasolinas de uso automotivo, consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico nº 3/2013, parte integrante desta Resolução, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional.
- Resolução ANP Nº 21/2009 - estabelece, no Regulamento Técnico ANP nº 2/2009, de 2 de julho de 2009, parte integrante desta Resolução, as especificações da gasolina de referência para ensaios de avaliação de consumo de combustível e emissões veiculares para homologação de veículos automotores, ciclo Otto, destinadas exclusivamente ao cumprimento da fase L-6 do Proconve.
- Resolução ANP Nº 9/2007 - estabelece o Regulamento Técnico ANP n° 1/2007 que trata do controle da qualidade do combustível automotivo líquido adquirido pelo revendedor varejista para comercialização.