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As gasolinas comercializadas no país são: gasolina A, sem etanol, vendida pelos produtores e importadores de gasolina; e gasolina C, com adição de etanol anidro combustível pelos distribuidores, vendida aos postos revendedores e em seguida ao consumidor final.
A gasolina é uma mistura complexa de hidrocarbonetos relativamente voláteis que podem variar de 5 a 12 carbonos. Usualmente, é formada por centenas desses compostos químicos independentemente de sua origem.
Entende-se por aditivos substâncias ou misturas de substâncias utilizadas em pequenas proporções e capazes de agregar benefícios à gasolina, sem, no entanto, comprometer sua qualidade em outros parâmetros de qualidade e segurança. Podem ser constituídos apenas pelo princípio ativo ou estar associados a diluentes e fluidos carreadores. São exemplos de benefícios decorrentes do uso de aditivos: melhoria na combustão, limpeza de válvulas e bicos injetores, aumento do número de octanagem, entre outros.
A Resolução ANP nº 704/2017, que revogou a Resolução ANP nº 1/2014, retirou a obrigatoriedade do registro de aditivos para combustíveis automotivos pela ANP. Com isso, a ANP deixou de registrar aditivos para combustíveis. Leia mais sobre a revogação no link a seguir: ANP retira obrigatoriedade do registro de aditivos para combustíveis automotivos.
A ANP atua em consonância com os órgãos ambientais e a atual especificação da gasolina atende à mais recente fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores para veículos leves (fase Proconve L-6). Como exemplo da evolução da especificação da gasolina, podemos citar o teor de enxofre, cujo valor máximo foi reduzido nos últimos 18 anos em, aproximadamente 96,7%, na gasolina C. Atualmente, este limite é de 50 mg/kg.
Além do teor de enxofre, destacam-se também a redução dos limites máximos de hidrocarbonetos aromáticos, olefínicos e benzeno, além da avaliação do teor de fósforo (no caso de suspeita de contaminação) e silício (com indicação anotar). Essas determinações atendem à fase L-6 do Proconve, estabelecida pela Resolução Conama nº 415/2009, que impôs limites mais restritos para os níveis de emissões de motores ciclo Otto a partir do início de 2014.
Veja os atos normativos referentes à especificação da gasolina: