Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O envio dos dados referentes à comunicação de paradas programadas está previsto na Resolução nº 852/2021, mais especificamente no artigo 29, inciso II, e no artigo 30, inciso V, até o último dia de cada mês, referente à programação dos dois meses subsequentes.
Veja abaixo a programação de paradas programadas de refinarias, UPGNs e centrais petroquímicas consolidada pela ANP.