Contratante de Prestação de Serviço
De acordo com o artigo 27 da Resolução ANP nº 852/2021, fica permitida a prestação de serviço de refino de petróleo e processamento de gás natural para terceiros, de forma não discriminatória, nas instalações produtoras autorizadas por esta resolução.
O serviço de refino de petróleo somente poderá ser contratado por outro refinador, central petroquímica produtora de derivados de petróleo e gás natural ou contratante de prestação de serviço cadastrado na ANP.
O serviço de processamento de gás natural somente poderá ser contratado por outro processador, central petroquímica produtora de derivados de petróleo e gás natural ou contratante de prestação de serviço cadastrado na ANP.
O cadastramento como contratante de prestação de serviço, citado nos §§ 1º e 2º, somente poderá ser requerido por sociedade produtora de petróleo e gás natural no Brasil ou por comercializador de gás natural autorizado pela ANP, que deverá encaminhar os documentos constantes do artigo 6º, incisos I e II da resolução.
O preenchimento dos dados de georreferenciamento para uma nova instalação deve ser realizado conforme o Manual de Posições Geográficas via ODK Collect.
Acesse também:
- Relatório dinâmico dos contratantes de prestação de serviço cadastrados pela ANP
- SIMP – Sistema de Informações de Movimentações de Produtos