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Cabe à ANP autorizar empresas a construir, operar e ampliar refinarias e instalações de processamento e de armazenamento de gás natural e de produtos líquidos. A importância dos derivados obtidos pelo refino do petróleo e pelo processamento do gás natural é evidenciada nas suas aplicações. Como exemplo, destaca-se a utilização do GLP (gás de cozinha) e do gás natural nas residências e a produção de gasolina, diesel, querosene de aviação e GNV (gás natural veicular).
Outras aplicações são verificadas nas indústrias de infraestrutura (produtos asfálticos) e químicas, com o fornecimento de matérias-primas para fabricação de tintas, plásticos, embalagens para alimentos e medicamentos, móveis e eletrodomésticos, borrachas sintéticas, cosméticos, fertilizantes, brinquedos, entre outras.
O cenário mundial é altamente dependente desses derivados, o que influencia o funcionamento das sociedades, impactando em suas economias, meio ambiente e bem estar.
Retomada de operação após alterações físicas em instalações produtoras de derivados de petróleo e gás natural.
A presente Nota Técnica apresenta proposta, nos termos da Resolução ANP nº 852/2021, de possibilidade de retomar a operação de instalações produtoras de derivados de petróleo e gás natural, após alterações físicas e antes da outorga de autorização de operação referente à ampliação de capacidade, mantendo a capacidade previamente autorizada.
Legislação relacionada: Resolução ANP nº 852/2021
Confira abaixo os modelos para atender aos requisitos da Resolução ANP nº 852/2021:
Para consultar dados estatísticos de processamento de petróleo e produção de derivados de petróleo, clique aqui.