Subvenção à comercialização de óleo diesel
Nos termos dos Decretos nº 9.454/2018, nº 9.403/2018 e nº 9.392/2018 e das Medidas Provisórias nº 847/2018 e nº 838/2018, convertida na Lei nº 13.723, de 4 de outubro de 2018, da Presidência da República, a ANP divulga os regulamentos e documentos sobre o programa de subvenção à comercialização de óleo diesel:
- 10/4/2019 - Detalhamento dos pagamentos da subvenção ao óleo diesel
- 9/5/2019 - Saldo orçamentário da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, em atendimento ao disposto nos Decreto nºs 9.403 e 9.454 de 2018
- 9/5/2019 - Valores pagos para as empresas beneficiárias da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel
Terceira fase - 6º período:
A tabela abaixo apresenta os novos valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 16/12/2018, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 743/2018, acrescidos da parcela fixa (Zt) de R$ 0,0657/litro (aprovada ad referendum pelo Diretor Felipe Kury no dia 14/12/2018 e publicada no Despacho de Diretoria ANP nº 1.318/2018 em 18/12/2018), bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,30/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 9.454/2018.
(Em R$/litro) | Norte (-TO) | Nordeste (+TO) | Centro-Oeste | Sudeste | Sul |
Preço de Referência (em 16/12/2018) |
2,0121 | 2,0464 | 2,2341 | 2,1524 | 2,1355 |
Preço de Comercialização |
1,7121 | 1,7464 | 1,9341 | 1,8524 | 1,8355 |
Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 16 a 31 de dezembro, nos termos do inciso VI do Art. 2º do Decreto n° 9.454 de 2018.
Na tabela a seguir, são apresentados os preços de comercialização vigentes no 5º período da 3ª fase, os preços de comercialização vigentes no 6º período da 3ª fase e as diferenças entre os dois.
(Em R$/litro) | Norte (-TO) | Nordeste (+TO) | Centro-Oeste | Sudeste | Sul |
Preço de Comercialização |
1,7546 | 1,7664 | 1,9006 | 1,8189 | 1,803 |
Preço de Comercialização |
1,7121 | 1,7464 | 1,9341 | 1,8524 | 1,8355 |
Diferença em R$/litro |
-0,0425 | -0,02 | 0,0335 | 0,0335 | 0,0325 |
Diferença (%) | -2,42% | -1,13% | 1,76% | 1,84% | 1,80% |
Terceira fase - 5º período:
A tabela abaixo apresenta os novos valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 29/11/2018, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 743/2018, acrescidos da parcela fixa (Zt) de R$ 0,0433/litro, publicada no Despacho Diretoria ANP nº 1.318/2018, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,30/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 9.454/2018.
(Em R$/litro) | Norte (-TO) | Nordeste (+TO) | Centro-Oeste | Sudeste | Sul |
PR + Zt em 29/11/2018 | 2,0546 | 2,0664 | 2,2006 | 2,1189 | 2,1030 |
PC 5º período da 3ª fase (29/11/2018 a 15/12/2018) |
1,7546 | 1,7664 | 1,9006 | 1,8189 | 1,8030 |
Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 29 de novembro a 15 de dezembro de 2018, nos termos do inciso V do Art. 2º do Decreto n° 9.454 de 2018.
Na tabela a seguir, são apresentados os preços de comercialização vigentes no 4º período da 3ª fase, os preços de comercialização vigentes no 5º período da 3ª fase e as diferenças entre os dois.
(Em R$/litro) | Norte (-TO) | Nordeste (+TO) | Centro-Oeste | Sudeste | Sul |
PC 4º período 3ª fase (30/10/2018 - 28/11/2018) |
2,0510 | 2,0780 | 2,2340 | 2,1523 | 2,1359 |
PC 5º período 3ª fase (29/11/2018 a 15/12/2018) |
1,7546 | 1,7664 | 1,9006 | 1,8189 | 1,8030 |
Diferença | -0,2964 | -0,3116 | -0,3334 | -0,3334 | -0,3329 |
Diferença (%) | -14,45% | -15,00% | -14,92% | -15,49% | -15,59% |
Terceira fase - 4º período:
A tabela abaixo apresenta os novos valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 30/10/2018, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 743/2018, acrescidos da parcela fixa (Zt) de R$ 0,0404/litro, publicada no Despacho Diretoria ANP nº 1.206/2018, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,30/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 9.454/2018.
(Em R$/litro) | Norte (-TO) | Nordeste (+TO) | Centro-Oeste | Sudeste | Sul |
PR + Zt em 30/10/2018 | 2,3510 | 2,3780 | 2,5340 | 2,4523 | 2,4359 |
PC 4º período da 3ª fase (30/10/18 a 28/11/2018) |
2,0510 | 2,0780 | 2,2340 | 2,1523 | 2,1359 |
Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 30 de outubro a 28 de novembro de 2018, nos termos do inciso IV do Art. 2º do Decreto n° 9.454 de 2018.
Na tabela a seguir, são apresentados os preços de comercialização vigentes no 3º período da 3ª fase, os preços de comercialização vigentes no 4º período da 3ª fase e as diferenças entre os dois.
(Em R$/litro) | Norte (-TO) | Nordeste (+TO) | Centro-Oeste | Sudeste | Sul |
PC 3º período 3ª fase (30/9/18 - 29/10/2018) | 2,2897 | 2,3203 | 2,4719 | 2,3902 | 2,3737 |
PC 4º período 3ª fase (30/10/18 a 28/11/2018) | 2,0510 | 2,0780 | 2,2340 | 2,1523 | 2,1359 |
Diferença | -0,2387 | -0,2423 | -0,2379 | -0,2379 | -0,2378 |
Diferença (%) | -10,42% | -10,44% | -9,62% | -9,95% | -10,02% |
Terceira fase - 3º período:
A tabela abaixo apresenta os novos valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 30/9/2018, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 743/2018, acrescidos da parcela fixa (Zt) de R$ 0,0674/litro, publicada no Despacho Diretoria ANP nº 1.107, de 27/9/2018 (DOU de 28/9/2018), bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,30/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 9.454/2018.
(Em R$/litro) | Norte (-TO) | Nordeste (+TO) | Centro-Oeste | Sudeste | Sul |
PR + Zt em 30/9/20181 | 2,5897 | 2,6203 | 2,7719 | 2,6902 | 2,6737 |
PC de 30/09/18 a 29/10/20182 | 2,2897 | 2,3203 | 2,4719 | 2,3902 | 2,3737 |
Notas:
1) Res. ANP nº 743/18 e Res. ANP nº 738/18;
2) Decreto 9.454/18.
Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 30 de setembro a 29 de outubro de 2018, nos termos do inciso III do Art. 2º do Decreto n° 9.454 de 2018.
Na tabela a seguir, são apresentados os preços de comercialização vigentes, os novos preços e as diferenças entre os dois.
(Em R$/litro) | Norte (-TO) | Nordeste (+TO) | Centro-Oeste | Sudeste | Sul |
PC - 3ª fase 2º período (31/8/18 - 29/9/18) | 2,2281 | 2,2592 | 2,4094 | 2,3277 | 2,3143 |
PC - 3ª fase 3º período (30/9/18 - 29/10/2018) | 2,2897 | 2,3203 | 2,4719 | 2,3902 | 2,3737 |
Diferença | 0,0616 | 0,0611 | 0,0625 | 0,0625 | 0,0594 |
Diferença (%) | 2,76% | 2,70% | 2,59% | 2,69% | 2,57% |
Terceira fase - 2º período:
(Legislação: Resolução ANP nº 743/2018, Decreto nº 9.454/2018, Medida Provisória nº 838/2018, convertida na Lei nº 13.723/2018, e Medida Provisória nº 847/2018, da Presidência da República)
- 5/10/2018 - A ANP esclarece que a planilha de dados declaratórios da Terceira Fase do programa, usada para preenchimento dos dados do primeiro período desta fase, é a mesma a ser usada para o segundo período. (Veja as instruções do dia 31/8/2018)
- 28/9/2018 - Preço de referência do óleo diesel (período de apuração de 31 de agosto a 29 de setembro de 2018)
Terceira fase - 1º período:
(Legislação: Decreto nº 9.454/2018, Medida Provisória nº 838/2018, convertida na Lei nº 13.723/2018, e Medida Provisória nº 847/2018, da Presidência da República)
- 11/12/2018 - Lista de produtores, importadores e distribuidores de óleo diesel que enviaram Termo de Adesão e Termo de Interrupção à terceira fase do programa (até 31/12/2018)
-
31/8/2018 - Orientações para o envio de dados declaratórios para o 1º período da Terceira fase: conforme Regulamento da ANP, deverão ser encaminhados à ANP a planilha de dados declaratórios e o Anexo IV do Regulamento. Para a Terceira fase haverá planilhas segregadas para distribuidores e para produtores/importadores. O conteúdo das planilhas sofreu alteração em relação às fases anteriores, de modo que as empresas beneficiárias deverão se atentar para as instruções de preenchimento postas nos arquivos.
- Planilha de Dados Declaratórios - 3ª Fase - Distribuidores
- Planilha de Dados Declaratórios - 3ª Fase - Produtores e Importadores
- Anexo IV do Regulamento da ANP - 30/8/2018 - Preço de referência do óleo diesel (período de apuração de 1º a 30 de agosto de 2018)
- 7/8/2018 - Orientações sobre o processo de Adesão à Terceira Fase: para a adesão, o beneficiário deve preencher os anexos I e II que constam do Regulamento abaixo e encaminhá-los devidamente preenchidos para o email subvencao@anp.gov.br
Regulamento da Subvenção à comercialização de óleo diesel em território nacional, conforme decreto nº 9454, de 1º de agosto de 2018
(Fazem parte deste documento:
Anexo I - Termo de Adesão à Subvenção
Anexo II - Autorização para acesso a dados fiscais
Anexo III - Termo de interrupção da habilitação
Anexo IV - Declaração referente ao recebimento da subvenção)
Importante: Poderá solicitar adesão à subvenção econômica à comercialização de óleo diesel em território nacional, mediante assinatura do Termo de Adesão e da Autorização para Acesso a Dados Fiscais, conforme Anexos I e II, o agente econômico autorizado pela ANP como:
a) Refinador de petróleo, formulador de combustíveis, central de matéria-prima petroquímica ou importador, que produzam ou importem óleo diesel e que vendam esse óleo diesel para distribuidores de combustíveis, conforme estabelecido no inciso I do art. 5º do Decreto nº 9.454, de 01 de agosto de 2018.
b) Distribuidor de combustíveis, que adquira óleo diesel de importadores, na modalidade de importação por conta e ordem, conforme estabelecido no inciso II do art. 5º do Decreto nº 9.454, de 01 de agosto de 2018.
No caso descrito no item (b), o distribuidor que solicitar adesão deverá encaminhar a Autorização para Acesso a Dados Fiscais do próprio distribuidor e também do importador por meio do qual realiza a operação de importação por conta e ordem, conforme § 3º do art. 5º do Decreto nº 9.454, de 01 de agosto de 2018.
Segunda fase:
(Legislação: Decreto nº 9.403/2018 e Medida Provisória nº 838/2018, convertida na Lei nº 13.723/2018, e Medida Provisória nº 847/2018, da Presidência da República)
- 30/7/2018 - Preço de referência do óleo diesel
- 12/7/2018 - Planilha para envio dos Dados das Notas Fiscais Eletrônicas de Vendas de Óleo Diesel a Distribuidores (planilha de envio atualizada em 12/7/2018)
Importante: essa planilha de envio pode ser utilizada tanto para os dados do 1º período da 2ª fase (dados de comercialização entre 08/06/2018 e 07/07/2018) como para os dados do 2º período da 2ª fase (dados de comercialização entre 08/07/2018 e 31/07/2018).
Conforme especificado no art. 6º do Decreto nº 9.403/2018 e no item 6.4 do Regulamento da Subvenção Econômica à Comercialização do Óleo Diesel em Território Nacional, é necessário o envio pelos beneficiários de planilha eletrônica (atualizada em 12/7) contendo os dados das notas fiscais eletrônicas sobre operações de venda de óleo diesel aos distribuidores de combustíveis líquidos durante o período de apuração e os preços médios diários calculados.
As instruções de preenchimento da planilha estão no próprio arquivo.
Disponibiliza-se, adicionalmente, um exemplo de Nota Fiscal Eletrônica com identificação dos campos do arquivo que compõem a primeira aba da planilha, para facilitar a identificação dos dados.
O prazo limite para o envio da planilha preenchida para a ANP, encaminhando-a para o e-mail subvencao@anp.gov.br, é o dia 13 de julho de 2018, nos termos do art. 6º do Decreto nº 9.403/2018.
Para fins de verificação da conformidade e de pagamento da subvenção, a ANP poderá, a seu exclusivo critério, solicitar aos beneficiários informações complementares sobre operações de venda de óleo diesel aos distribuidores de combustíveis líquidos durante o período de apuração. - 10/7/2018 - Lista de produtores e importadores de óleo diesel que enviaram Termo de Adesão à segunda fase do programa
- 20/6/2018 - Comunicado - alteração do código Platts do RVO, utilizado na atualização do preço de referência do óleo diesel
- 7/6/2018 - Regulamento da Subvenção à Comercialização do Óleo Diesel, com regras para adesão de 8/6/2018 a 31/7/2018 - R$ 0,30 por litro
Anexo I - Termo de Adesão para a segunda fase
Anexo II - Autorização para acesso aos dados fiscais
Anexo III - Termo de interrupção da habilitação ao recebimento da subvenção econômica
Primeira fase:
(Legislação: Decreto nº 9.392/2018 e Medida Provisória nº 838/2018, convertida na Lei nº 13.723/2018, e Medida Provisória nº 847/2018, da Presidência da República)
- 26/6/2018 - Comunicado - ANP aprova pagamento da subvenção ao diesel
- 20/6/2018 - Lista final de produtores e importadores de óleo diesel que enviaram Termo de Adesão à primeira fase do programa - retificada
- 8/6/2018 - Planilha para envio dos Dados das Notas Fiscais Eletrônicas de Vendas de Óleo Diesel a Distribuidores
Conforme especificado no art. 4º do Decreto nº 9.392/2018 e no item 4.4 do Regulamento da Subvenção Econômica à Comercialização do Óleo Diesel em Território Nacional, é necessário o envio pelos beneficiários de planilha eletrônica contendo os dados das notas fiscais eletrônicas sobre operações de venda de óleo diesel aos distribuidores de combustíveis líquidos durante o período de apuração e os preços médios diários calculados. As instruções de preenchimento da planilha estão no próprio arquivo.
Disponibiliza-se, adicionalmente, um exemplo de Nota Fiscal Eletrônica com identificação dos campos do arquivo que compõem a primeira aba da planilha, para facilitar a identificação dos dados.
O prazo limite para o envio da planilha preenchida para a ANP, encaminhando-a para o e-mail subvencao@anp.gov.br, é o dia 12 de junho de 2018, nos termos do art. 4º do Decreto nº 9.392/2018.
Para fins de verificação da conformidade e de pagamento da subvenção, a ANP poderá, a seu exclusivo critério, solicitar aos beneficiários informações complementares sobre operações de venda de óleo diesel aos distribuidores de combustíveis líquidos durante o período de apuração. - 4/6/2018 - Regulamento da Subvenção à Comercialização do Óleo Diesel, com regras para adesão até 7/6/2018 - R$0,07 por litro
- 3/6/2018 - Termo de Adesão para a primeira fase