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Os preços dos derivados de petróleo estão liberados desde 1º de janeiro de 2002, de acordo com a Lei nº 9.478/1997, alterada pela Lei nº 9.990/2000, cabendo a cada agente econômico estabelecer suas margens de comercialização e seus preços de venda em um cenário de livre concorrência.
Os valores praticados ao consumidor final variam como consequência dos preços nas refinarias, dos tributos estaduais e federais incidentes (PIS/Pasep, Cofins, Cide e ICMS), dos custos e despesas operacionais de cada empresa, dos biocombustíveis adicionados e das margens de distribuição e de revenda.
Com o intuito de dar mais transparência ao mercado, a ANP divulga estruturas de formação dos preços de combustíveis e reproduz composições do Ministério de Minas Energia que detalham os valores praticados.
Os dados a seguir têm como fonte o Relatório do Mercado de Derivados de Petróleo do Ministério de Minas e Energia. Estão disponíveis as estimativas dos valores médios praticados e os percentuais de cada variável, tanto nacionais quanto segmentados por região:
Entenda como cada variável contribui para a formação dos preços dos combustíveis no Brasil, do produtor/importador até o consumidor final:
Observações:
(1) Preço FOB (sem fretes e sem tributos). Já inclui a margem do agente econômico.
(2) Lei n° 10.336, de 12/12/01, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 5.060, de 30/04/04, e suas alterações
(3) Lei n° 10.865, de 30/04/04, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 5.059, de 30/04/04, e suas alterações (para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(4) Lei n° 11.727, de 23/06/08, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 6.573, de 19/09/08, e suas alterações (para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(5) Em geral, diz-se que há diferimento tributário, quando o recolhimento de determinado tributo é transferido para uma etapa posterior da cadeia. No caso do etanol anidro combustível, o produtor ou importador de gasolina "A" recolhe o tributo incidente sobre a etapa de produção de anidro (usina), nos casos em que este seja utilizado para composição da gasolina "C".
(6) Alíquotas estabelecidas pelos governos estaduais (com reduções das bases de cálculo, se houver) e acrescidas do "Fundo de Pobreza" (se houver).
(7) Preço Médio ao Consumidor Final (PMPF) estabelecido por Ato Cotepe / PMPF
(8) Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecido por Ato Cotepe / MVA (apenas na ausência do PMPF) (7)
(9) MIX: Lei n° 8.723, de 28/10/93, e suas alterações, combinada com a Resolução Cima que define o percentual (%) de mistura obrigatória de etanol anidro combustível na gasolina
Observações:
(1) Preço FOB (sem fretes e sem tributos). Já inclui a margem do agente econômico.
(2) Frete até a base de distribuição (quando cobrados separadamente)
(3) Lei n° 10.336, de 12/12/01, e suas alterações, combinada com o Decreto nº 5.060, de 30/04/04, e suas alterações
(4) Lei nº 10.865, de 30/04/04, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 5.059, de 30/04/04, e suas alterações (para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(5) Lei nº 11.116, de 18/05/05, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 5.297, de 06/12/04, e suas alterações (para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(6) Alíquotas estabelecidas pelos governos estaduais (com reduções das bases de cálculo, se houver) e acrescidas do "Fundo de Pobreza" (se houver).
(7) Preço Médio ao Consumidor Final (PMPF) estabelecido por Ato Cotepe / PMPF
(8) Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecido por Ato Cotepe / MVA (apenas na ausência do PMPF) (7)
(9) MIX: Lei n° 13.033, de 24/09/14, e suas alterações, combinada com Resolução CNPE que poderá alterar o percentual (%) de mistura obrigatória de biodiesel (B100) ao diesel.
Observações:
(1) Valores não-sujeitos a tabelamento
(2) Lei nº 10.865, de 30/04/04
(3) Decreto nº 5.059, de 30/04/04
(4) Alíquotas estabelecidas pelos governos estaduais
(5) Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecida em Convênios ICMS, ou Preço Médio ao Consumidor Final (PMPF) estabelecido por Atos Cotepe
A alíquota da Cide foi reduzida a zero conforme Decreto nº 5.060, de 30/04/04
Observações:
(1) Preço FOB (sem fretes e sem tributos). Já inclui a margem do agente econômico.
(2) Frete até a base de distribuição (quando cobrados separadamente)
(3) Lei nº 10.336, de 12/12/01 e suas alterações, combinada com o Decreto nº 5.060, de 30/04/04 e suas alterações
(4) Lei nº 11.727, de 23/06/08 e suas alterações combinada com o Decreto nº 6.573, de 19/09/08 e suas alterações
(para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(5) Alíquotas estabelecidas pelos governos estaduais (com reduções das bases de cálculo, se houver) e acrescidas do "Fundo de Pobreza" (se houver).
Algumas legislações estaduais diferem o ICMS para a distribuidora ou antecipam para o produtor.
(6) Preço Médio ao Consumidor Final (PMPF) estabelecido por Ato Cotepe / PMPF
(7) Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecido por Ato Cotepe / MVA (apenas na ausência do PMPF)
Clique aqui para acessar a Série de Formação de Preços de Combustíveis, uma série de estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) com o objetivo de esclarecer a composição do preço dos combustíveis e informar melhor a sociedade sobre diversos aspectos relacionados ao tema.