Sugestões de links para cumprimento do Decreto 10.634/2021
O Decreto nº 10.634/2021, de 22 de fevereiro, dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos e entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, que ocorreu em 23 de fevereiro de 2021.
De modo a auxiliar em seu cumprimento, em particular no que tange à obrigatoriedade aos Postos Revendedores em informar os valores estimados (c.f. art. 3º cc 4º do Decreto nº 10.634/2021) de componentes dos preços dos combustíveis automotivos comercializados em painel afixado em local visível, a ANP disponibiliza sugestões de links para consulta às bases de dados disponíveis com informações tributárias (o preço de referência para o ICMS; o valor do ICMS; o valor do PIS/PASEP e da Cofins e o valor da CIDE Combustíveis) e de preços (valor médio regional no produtor ou no importador).
Adicionalmente, no tange especificamente ao inciso I, art. 4º, do Decreto nº 10.634/2021, em caráter sugestivo, são disponibilizados valores médios estimados dos combustíveis no produtor e importador, por região geográfica.
Sobre a temática de tributação de combustíveis automotivos, além dos links sugeridos, indica-se como fonte adicional de referência e consulta a série Formação de Preços de Combustíveis, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
Veja abaixo a sugestão de links para cada produto:
- Diesel S-500 e S-10 Comum e Aditivado
- Gasolina Comum e Aditivada
- Gasolina Premium
- Etanol Hidratado Comum e Aditivado
- Gás Natural Veicular - GNV
Observações importantes quanto às fontes sugeridas:
- As fontes indicadas nas tabelas de cada combustível são sugestivas e poderão sofrer alterações de acordo com a respectiva autoridade competente ou legislação aplicável;
- As fontes referentes aos tributos federais e estaduais são de exclusiva responsabilidade e atualização pelas entidades mantenedoras dos respectivos sites;
- As informações sobre os tributos incidentes eventualmente indisponíveis deverão ser obtidas diretamente junto à autoridade tributária competente ou na legislação aplicável;
- Conforme estabelecido no art. 3º do Decreto nº 10.634/2021, as estimativas e cálculos a serem efetuados são de exclusiva responsabilidade dos Postos Revendedores de combustíveis automotivos.
- Clique aqui para consultar os valores médios estimados regionais no produtor/importador
O revendedor que optar por esta fonte deve utilizar os dados referentes à região geográfica na qual se encontra.
A previsão de atualização para estes valores seguirá a periodicidade semanal, desde que as fontes de consulta (ANP e CEPEA/Esalq) estejam atualizadas e disponíveis. Importante destacar que, caso ocorra feriado nacional ou no Rio de Janeiro (localidade do escritório central da ANP) numa sexta-feira, a divulgação dos dados será postergada para o próximo dia útil.
(Clique na imagem para ampliar)
Observações decorrentes da Lei nº 12.741/2012:
A Lei 12.741/2012 estabelece que as informações de valores aproximados dos tributos federais e estaduais incidentes sobre o combustível devem constar dos documentos fiscais ou equivalentes (ver exemplos). De modo alternativo aos links anteriores, os valores aproximados constantes das notas fiscais ao consumidor, separados por tributos federais e estaduais, podem ser utilizados para fins de preenchimento dos respectivos campos no painel definido no art. 4º do Decreto nº 10.634/2021.