Composição e estruturas de formação dos preços
Desde 2002, vigora no Brasil o regime de liberdade de preços em todos os segmentos do mercado de combustíveis e derivados de petróleo: produção, distribuição e revenda. Isso significa que não há qualquer tipo de tabelamento nem fixação de valores máximos e mínimos, ou qualquer exigência de autorização oficial prévia para reajustes.
Com o intuito de dar mais transparência aos preços de mercado, a ANP divulga a estrutura de formação dos preços dos combustíveis e reproduz dados do Ministério de Minas Energia que detalham os valores praticados.
Os preços dos combustíveis ao consumidor final variam como consequência dos preços nas refinarias, dos tributos estaduais e federais incidentes ao longo da cadeia de comercialização (PIS/Pasep e Cofins, Cide e ICMS), dos custos e despesas operacionais de cada empresa, dos biocombustíveis adicionados ao diesel e à gasolina e das margens de distribuição e de revenda.
Composição dos preços dos combustíveis (Brasil e regiões)
Os dados a seguir têm como fonte o Relatório do Mercado de Derivados de Petróleo do Ministério de Minas e Energia. Estão disponíveis as estimativas dos valores médios praticados e os percentuais de cada variável, tanto nacionais quanto segmentados por região:
Estruturas de formação dos preços dos combustíveis
Entenda como cada variável contribui para a formação dos preços dos combustíveis no Brasil, do produtor/importador até o consumidor final:
- Gasolina comum
Estrutura de formação do preço da gasolina "A" (pura, sem a mistura de etanol anidro combustível - EAC) no produtor ou importador
- Preço de realização (1)
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide (2)
- PIS/Pasep e Cofins (3)
- ICMS (incidente na proporção da mistura de gasolina A para formação da gasolina C) (4)
- Preço de faturamento do produtor sem frete (ex refinaria) E = A + B + C + D
Estrutura de formação do preço do etanol anidro combustível (EAC) a ser misturado à gasolina "A"
- Preço do etanol anidro combustível (1)
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide (2)
- PIS/Pasep e Cofins (5)
- Preço de faturamento do produtor sem frete e sem ICMS (o ICMS incidente sobre o etanol anidro foi cobrado na etapa de produção da gasolina A na proporção da mistura para formação da gasolina C)
I = F + G + H
Estrutura de formação do preço da gasolina "C" (mistura de gasolina "A" e etanol anidro combustível) a partir da distribuidora
- Frete da gasolina "A" até a base de distribuição
- Frete do EAC até a base de distribuição (frete de coleta)
- Custo de aquisição da distribuidora L = J + K + (E x ((1- MIX (6)) + (I x MIX (6))
- Margem bruta da distribuidora
- Frete da base de distribuição até o posto revendedor
- Preço de faturamento da distribuidora O = L + M + N
Estrutura de formação do preço final de venda da gasolina "C" no posto revendedor
- Custo de aquisição do posto revendedor P = O
- Margem bruta da revenda
- Preço bomba de gasolina "C" R = P + Q
Observações:
(1) Preço FOB (sem fretes e sem tributos). Já inclui a margem do agente econômico.
(2) Lei n° 10.336, de 12/12/01, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 5.060, de 30/04/04, e suas alterações
(3) Lei n° 10.865, de 30/04/04, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 5.059, de 30/04/04, e suas alterações (para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(4) Lei Complementar nº 192, de 11/03/2022, e suas alterações, combinada com o Convênio ICMS nº 15, de 31/03/2023, e suas alterações
(5) Lei n° 11.727, de 23/06/08, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 6.573, de 19/09/08, e suas alterações (para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(6) MIX: Lei n° 8.723, de 28/10/93, e suas alterações, combinada com a Resolução Cima que define o percentual (%) de mistura obrigatória de etanol anidro combustível na gasolina - Óleo diesel
Estrutura de formação do preço do óleo diesel (sem a mistura de biodiesel) no produtor ou importador
- Preço de realização (1)
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide (3)
- PIS/PASEP e Cofins (4)
- ICMS (6)
- Preço de faturamento do produtor (ex refinaria) E = A + B + C + D
Estrutura de formação do preço do biodiesel (B100), a ser misturado ao óleo diesel
- Preço do biodiesel a ser adquirido pela distribuidora (1)
- PIS/Pasep e Cofins (5)
- Preço de faturamento do produtor de biodiesel sem ICMS H = F + G
Estrutura de formação do preço do diesel BX (mistura de diesel com biodiesel - B100) a partir da distribuidora
- Frete do óleo diesel até a base de distribuição (2)
- Frete do biodiesel até a base de distribuição (Frete de coleta usina) (2)
- Custo de aquisição da distribuidora K = E x (1- MIX (7)) + (H x MIX (7)) + I + J
- Margem bruta da distribuidora
- Frete da base de distribuição até o posto revendedor
- Preço de faturamento da distribuidora N = K + L + M
Estrutura de formação do preço final de venda do diesel BX no posto revendedor
- Custo de aquisição do posto revendedor O = N
- Margem bruta da revenda
- Preço bomba do diesel Q = O + P
Observações:
(1) Preço FOB (sem fretes e sem tributos). Já inclui a margem do agente econômico.
(2) Frete até a base de distribuição (quando cobrados separadamente)
(3) Lei n° 10.336, de 12/12/2001, e suas alterações, combinada com o Decreto nº 5.060, de 30/04/2004, e suas alterações
(4) Lei nº 10.865, de 30/04/2004, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 5.059, de 30/04/2004, e suas alterações (para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(5) Lei nº 11.116, de 18/05/2005, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 5.297, de 06/12/2004, e suas alterações (para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(6) Lei Complementar nº 192, de 11/03/2022, e suas alterações, combinada com o Convênio ICMS nº 199, de 22/12/2022, e suas alterações
(7) MIX: Lei n° 13.033, de 24/09/2014, e suas alterações, combinada com Resolução CNPE que poderá alterar o percentual (%) de mistura obrigatória de biodiesel (B100) ao diesel. - GLP
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Estrutura de formação do preço do GLP no produtor ou importador
A. Preço de realização (1)
B. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide (4)
C. PIS/Pasep e Cofins (2) C = (PIS + COFINS) x (1 - ÍNDICE DE REDUÇÃO (3))
D. ICMS (5)
E. Preço de faturamento do produtor E = A + B + C + D-
Estrutura de formação do preço do GLP a partir da distribuidora
F. Frete do GLP até a base de distribuição (1)
G. Preço de aquisição da distribuidora G = E + F
H. Margem bruta da distribuidora (1)
I. Frete da base de distribuição até o posto revendedor (1)
J. Preço de faturamento da distribuidora J = G + H + I-
Estrutura de formação do preço final de venda do GLP no posto revendedor
K. Preço de aquisição da revenda K = J
L. Margem bruta de revenda(1)
M. Preço de venda do GLP M = K + L- Observações:
(1) Valores não-sujeitos a tabelamento
(2) Lei nº 10.865, de 30/04/2004, e suas alterações
(3) Decreto nº 5.059, de 30/04/2004, e suas alterações
(4) Lei n° 10.336, de 12/12/2001, e suas alterações, combinada com o Decreto nº 5.060, de 30/04/2004, e suas alterações
(5) Lei Complementar nº 192, de 11/03/2022, e suas alterações, combinada com o Convênio ICMS nº 199, de 22/12/2022, e suas alterações
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- Etanol hidratado combustível (álcool etílico hidratado combustível)
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Estrutura de formação do preço do etanol hidratado no produtor
- Preço de realização (1)
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico = Cide (3)
- PIS/Pasep e Cofins (4)
- Preço de faturamento sem ICMS D = A + B + C
- ICMS produtor E = [(D / (1 - ICMS%)] - D (5)
- Preço de faturamento do produtor com ICMS F = D + E
Estrutura de formação do preço a partir da distribuidora
- Frete até a base de distribuição (2)
- Custo de aquisição da distribuidora H = F + G
- Frete da base de distribuição até o posto revendedor
- Margem bruta da distribuidora
- PIS/Pasep e Cofins (4)
- Preço da distribuidora sem ICMS L = H + I + J + K - E
- ICMS da distribuidora M = [(L / (1 - ICMS%)] - L - E (5)
- Preço da distribuidora com ICMS e sem Substituição Tributária da revenda N = M + L + E
- (i) ICMS da Substituição Tributária da revenda (com PMPF) O = (PMPF x ICMS%) - E - M (6)
ou
(ii) ICMS da Substituição Tributária da revenda (na ausência do PMPF) O = % MVA x (E + M) (7) - Preço de faturamento da distribuidora P = N + O (i) ou P = N + O (ii)
Estrutura de formação do preço final de venda do etanol hidratado no posto revendedor
- Preço de aquisição da distribuidora Q = P
- Margem bruta da revenda
- Preço bomba do etanol hidratado combustível S = Q + R
Observações:
(1) Preço FOB (sem fretes e sem tributos). Já inclui a margem do agente econômico.
(2) Frete até a base de distribuição (quando cobrados separadamente)
(3) Lei nº 10.336, de 12/12/01 e suas alterações, combinada com o Decreto nº 5.060, de 30/04/04 e suas alterações
(4) Lei nº 11.727, de 23/06/08 e suas alterações combinada com o Decreto nº 6.573, de 19/09/08 e suas alterações
(para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(5) Alíquotas estabelecidas pelos governos estaduais (com reduções das bases de cálculo, se houver) e acrescidas do "Fundo de Pobreza" (se houver).
Algumas legislações estaduais diferem o ICMS para a distribuidora ou antecipam para o produtor.
(6) Preço Médio ao Consumidor Final (PMPF) estabelecido por Ato Cotepe / PMPF
(7) Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecido por Ato Cotepe / MVA (apenas na ausência do PMPF)
Clique aqui para acessar a Série de Formação de Preços de Combustíveis, uma série de estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) com o objetivo de esclarecer a composição do preço dos combustíveis e informar melhor a sociedade sobre diversos aspectos relacionados ao tema.
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