Instruções para envio de dados de comercialização
Publicado em
22/10/2020 15h07
Atualizado em
03/01/2024 16h16
A Portaria ANP nº 297/2001 institui a obrigatoriedade de apresentação de dados relativos à comercialização, preços (FOB ou CIF) e volumes no ponto de fornecimento de gasolinas A e A Premium, óleo diesel, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel, gás liquefeito de petróleo, óleos combustíveis 1A, 2A, 1B e 2B, produtos asfálticos CAP e ADP, nafta petroquímica, querosene de aviação, gás natural veicular, industrial, doméstico e comercial por produtor e importador.
Veja abaixo
- Instruções a serem seguidas pelos produtores e importadores para o envio de arquivos, via sistema i-Engine, com os dados semanais de comercialização (atualizado em 28/02/2023)
- Tabelas com os códigos a serem utilizados nos arquivos eletrônicos
Nota: Para utilização de XML e Web service, os agentes econômicos deverão consultar o Guia de Referência – Web Service Engine.