Defesa da Concorrência
A promoção da livre concorrência, um dos fundamentos constitucionais da ordem econômica, está inserida na Lei do Petróleo como um dos princípios e objetivos da Política Energética Nacional.
No papel de executor, a ANP atua por meio de resoluções, autorizações, especificações, fiscalizações e outros atos necessários para que se promova o funcionamento do processo competitivo no mercado de combustíveis.
No esforço de defesa da concorrência, a ANP não regula preços ou quantidade ofertada, mas atua para a proteção do processo competitivo dos mercados. A garantia de concorrência é essencial para o sucesso dos modelos implementados em todos os segmentos das indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis.
Quando toma conhecimento de fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica, a Agência comunica imediatamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para que este adote as providências cabíveis no âmbito da legislação pertinente (art. 10 da Lei nº 9.478/1997).
- Interação da ANP com órgãos do SBDC e demais órgãos públicos na defesa da concorrência
A interação entre a ANP e órgãos públicos, especialmente os que compõem o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), é definida na Lei do Petróleo (Lei n° 9.478/1997, arts. 8° e 10) e na Lei das Agências Reguladoras (Lei n° 13.848/2019, arts. 25 a 28).
INTERAÇÃO COM ÓRGÃOS DO SBDC
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acompanha periodicamente o comportamento dos preços de combustíveis e derivados de petróleo nos mercados por ela regulados e interage com os órgãos do SBDC, resumidamente, de duas formas:
- Preventiva: Até a entrada em vigor da Lei nº 12.529/2011, a ANP, quando solicitada pelo Cade, avaliava, por meio de parecer ou nota técnica, o impacto das operações de fusões e aquisição de empresas da indústria de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis sobre os mercados específicos.
Com o advento da referida lei, a análise dos atos de concentração passou a ser realizada previamente à efetivação da operação, requerendo maior agilidade nas análises. A participação da ANP passou, então, a ser feita de modo mais objetivo, por meio de resposta a quesitos específicos formulados pelo Cade, quando considera necessário.
Clique aqui para ver as operações de fusões e aquisições de empresas reguladas objeto de pareceres técnicos da ANP.
- Repressiva: na hipótese de identificação de fatos que possam configurar infrações contra a ordem econômica, tais como cartéis e prática de preços predatórios, a ANP comunica os fatos ao Cade para a adoção das medidas cabíveis no âmbito da Lei n° 12.529/2011 ̶ Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
Estas ações levam em consideração a competência específica da ANP na defesa da ordem econômica e seu papel de suporte à atividade dos órgãos do SBDC.
Adicionalmente, a ANP mantém com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um acordo de cooperação técnica, que facilita a coordenação de esforços para o combate de cartéis no mercado de combustíveis e o aperfeiçoamento das metodologias de detecção, do ponto de vista econômico, de indícios de infração à ordem econômica.
Na dimensão regulatória, o foco é a cooperação com vistas à promoção da concorrência nos regulamentos a serem editados pela Agência e à prevenção a eventuais abusos de posição dominante.
No âmbito dos processos de fusão e aquisição relacionados aos setores regulados pela ANP, a renovação do acordo garante a manutenção da troca de informações entre ambas as entidades, com atenção aos aspectos regulatórios pertinentes, bem como o acesso ao banco de dados da Agência.
A atuação em defesa da livre concorrência permeia todas as ações do Estado brasileiro relacionadas ao tema, não se resumindo à aplicação da Lei de Defesa da Concorrência pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) ̶ composto pelo Cade e por secretarias específicas do Ministério da Economia.
Estas secretarias opinam, nos aspectos concorrenciais, sobre propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos à consulta pública pelas agências reguladoras.
Clique aqui para ver os processos administrativos por cartel na indústria do petróleo, condenados pelo Cade.
Clique aqui para ver as principais práticas anticompetitivas nos segmentos de distribuição e revenda de combustíveis.
INTERAÇÃO COM DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS NA DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Além da interação com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), a ANP subsidia a atuação de diversos órgãos públicos na defesa dos interesses da sociedade e dos consumidores.
Essa contribuição consiste na elaboração de notas técnicas e outros documentos de análise com vistas ao atendimento de solicitações dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos Estaduais, de autoridades policiais, de Procuradorias, dos Procons e de outras entidades públicas no exercício de suas atribuições.
- Interação da ANP com a sociedade quanto à defesa da concorrência
A ANP recebe denúncias, solicitações de informações e dúvidas por meio do Centro de Relações com o Consumidor (CRC/Fale Conosco). Por meio desse canal é possível, dentre outras atividades:
- Responder aos questionamentos dos consumidores a respeito do comportamento dos preços praticados pelos postos revendedores;
- Fornecer informações e esclarecimentos a respeito das irregularidades contra a ordem econômica;
- Atender aos pedidos de notas técnicas públicas e demais publicações da ANP a respeito dos direitos do consumidor.
Juntamente com os dados da pesquisa semanal de preços da ANP, dos Procons e de outros órgãos, as manifestações encaminhadas pelo CRC/Fale Conosco da ANP são utilizadas na elaboração de notas técnicas, a fim de verificar a existência de indícios de infração contra a ordem econômica.
Clique aqui para ver o quantitativo de denúncias e atendimentos realizados por meio do Centro de Relacionamento com o Consumidor (CRC/Fale Conosco) da ANP, relativos à defesa da concorrência.
- Infrações à ordem econômica e cartel
A ANP tem o dever de comunicar aos órgãos de defesa da concorrência possíveis indícios de práticas anticompetitivas nos mercados por ela regulados.
Além de acompanhar o comportamento dos preços, a Agência recebe solicitações de análise de possíveis infrações à ordem econômica, provenientes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos Estaduais, dos Procons e de outras instituições em todo o País.
Ao atender essas solicitações, a ANP elabora notas técnicas com o objetivo de detectar indícios de práticas anticoncorrenciais (como cartel, por exemplo) por parte dos agentes que atuam no abastecimento nacional de combustíveis e derivados de petróleo.
Se houver indícios de infração, os estudos também são enviados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para a adoção das medidas cabíveis.
Clique aqui para ver as principais práticas anticompetitivas nos segmentos de distribuição e revenda de combustíveis.
- Notas técnicas, pareceres e estudos
No âmbito de suas atribuições referentes ao acompanhamento de preços e à defesa da concorrência, disponibilizam-se, no quadro a seguir, as principais Notas Técnicas, Pareceres e Estudos elaborados pela ANP sobre esses aspectos.
Ano
Nota Técnica, Parecer ou Estudo
Assunto
2010
Metodologia adotada pela ANP para detecção de cartéis
2011
Principais práticas anticompetitivas nos segmentos de Distribuição e Revenda de Combustíveis Automotivos
2016
Subsídios ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para avaliação dos efeitos da política de diferenciação de preços do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), com vistas ao atendimento da determinação do Tribunal de Contas da União (TCU)
2017
Subsídios ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para avaliação dos efeitos da política de diferenciação de preços do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), com vistas ao atendimento da determinação do Tribunal de Contas da União (TCU)
2019
Análise dos esclarecimentos apresentados pela Petrobras a respeito da revisão da política de preços do GLP
2019
Proposição de regulamentação com o objetivo de ampliar a transparência na formação dos preços de derivados de petróleo, gás natural veicular e biocombustíveis nas etapas de fornecimento primário (produção e importação) e distribuição
2019
Aspectos econômicos e concorrenciais acerca dos temas monofasia e isonomia tributárias e da disponibilidade de informação, ao órgão regulador, sobre a comercialização de combustíveis (preços e volumes) nas revendas varejistas
2019
Análise da proposta de supressão da exigência regularidade fiscal nas atividades reguladas pela ANP, nas etapas de outorga da autorização de construção, de operação e para o exercício da atividade e seus impactos sobre a concorrência.
2019
Principais ações da ANP na Defesa da Concorrência na Indústria do Petróleo, Gás Natural e Combustíveis (2011 a 2019) e Evolução recente da estrutura de mercado do segmento de distribuição dos principais combustíveis líquidos do País
2020
Ações de tabelamento de preços do GLP-P13 no Estado de São Paulo, via fixação de preço teto, em função da pandemia de Covid-19.
2020
Proposição legislativa de controle de preços de gás liquefeito de petróleo (GLP) - Projeto de Lei Federal nº 1250-2020
2020
Esclarecimentos acerca da formação de preços de combustíveis no Brasil
2020
Ações de tabelamento de preços do GLP-P13 no Estado de São Paulo, via fixação de preço teto, em função da pandemia de Covid-19.
2020
Acompanhamento de preços de GLP na oferta primária (realização Petrobras X Preço de Paridade de Importação (PPI) - Platts