Preços e Defesa da Concorrência
Desde 2002, vigora no Brasil o regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção, importação, distribuição e revenda de combustíveis e derivados de petróleo. Isso significa que não há qualquer tipo de tabelamento, fixação de valores máximos, mínimos ou exigências de autorização oficial prévia para reajustes.
A ANP, no exercício de suas atribuições, atua na proteção dos interesses do consumidor relacionados a preço, qualidade e oferta de produtos (Lei nº 9.478/1997, artigo 8º, I), por meio da defesa do processo competitivo dos mercados (defesa da concorrência).
Quando toma conhecimento de fato que possa configurar indício de infração à ordem econômica, a Agência comunica imediatamente o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para que este adote as providências cabíveis no âmbito da legislação pertinente (Lei nº 9.478/1997, artigo 10).
Veja abaixo mais informações sobre Preços e Defesa da Concorrência.
- Preços
Clique aqui para acessar dados de preços de derivados de petróleo, gás natural veicular e biocombustíveis no Brasil, que incluem preços praticados, análises, estudos e regulação aplicável à transparência na formação de preços.
- Defesa da concorrência
Clique aqui para informações sobre a atuação da ANP na defesa da concorrência, incluindo a interação com órgãos públicos e sociedade.
Perguntas frequentes
- Perguntas e respostas frequentes sobre preços
- A ANP realiza tabelamento de preços de combustíveis?
Não. Desde 2002, os preços não são tabelados. vigorando por força legal o regime de liberdade de preços. Assim, o papel da ANP é monitorar os preços praticados no mercado para subsidiar futuras ações regulatórias visando tanto a defesa quanto a promoção da concorrência nas indústrias reguladas.
Preços iguais em vários postos, associados a margens elevadas, podem indicar cartel. Caso detecte algum indício de infração à ordem econômica, a ANP envia informações ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para avaliação e tomada de providências necessárias.
- Quem regula os preços dos combustíveis no mercado brasileiro?
Vigora no Brasil, desde 2002, o regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção, distribuição e comercialização de combustíveis. Não há qualquer tipo de tabelamento, valores máximos e mínimos, participação do governo na formação de preços, nem necessidade de autorização prévia para reajustes de preços de combustíveis.
Para auxiliar o cidadão a conhecer e comparar os preços dos produtos comercializados pelos revendedores, a ANP monitora o mercado por meio de uma pesquisa semanal, que abrange gasolina comum, gasolina aditivada, etanol hidratado, óleo diesel não aditivado, gás natural veicular (GNV) e gás liquefeito de petróleo (GLP).
Legislação pertinente: Lei nº 9.478/1997, alterada pela Lei nº 9.990/2000
- Qual o objetivo da pesquisa semanal de preços?
O objetivo da pesquisa semanal de preços é obter e divulgar os preços praticados ao consumidor final em centenas de cidades brasileiras. Os resultados são divulgados pela ANP em seu sítio eletrônico. Clique aqui para acessá-los.
As informações são utilizadas por diversos setores da sociedade, incluindo consumidores, empresas, órgãos estatais, imprensa e pesquisadores. Também são utilizadas para identificar mercados com indícios de infração à ordem econômica.
- Quais os dados pesquisados na pesquisa semanal de preços?
A pesquisa semanal de preços engloba: dados cadastrais dos agentes econômicos (revendedores de combustíveis e de GLP), como razão social e endereço; preços de revenda ao consumidor final; dados de geolocalização; e registros fotográficos do Quadro de Aviso e do Painel de Preços.
Legislação pertinente: Portaria ANP nº 202/2000
- Os preços por litro de combustíveis devem ser apresentados com quantas casas decimais?
Até 6 de maio de 2022, a regulação vigente determinava que os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deveriam ser expressos com três casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras.
A partir de 7 de maio de 2022, alteração na regulamentação passou a produzir efeitos, determinando que os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados sejam expressos com duas casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras.
Legislação pertinente: Resolução ANP n° 41/2013, Resolução ANP nº 858/2021
- Pode haver diferença de preços à vista e a prazo para os combustíveis vendidos no posto?
A Medida Provisória n° 764/2016, convertida na Lei n° 13.455/2016, autorizou, de acordo com o prazo e o instrumento utilizado no pagamento, a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao consumidor.
Desse modo, a fim de atender ao que dispõe o parágrafo único do artigo 18 da Resolução ANP n° 41/2013, que já reflete o mencionado na lei, o revendedor varejista deve exibir os diferentes preços praticados (à vista e/ou a prazo) de todos os combustíveis comercializados no posto.
- Como posso me informar sobre os preços dos produtores e importadores de derivados de petróleo?
Os preços médios ponderados pelos volumes comercializados, consolidados para o Brasil e para as regiões, são disponibilizados no site da ANP e atualizados semanalmente. Clique aqui para acessá-los.
Os preços de lista devem ser publicados pelos produtores e importadores em seus próprios sites. Trata-se do preço vigente de venda informado aos clientes, por ponto de entrega e modalidade de venda, sem tributos, para pagamento à vista, em reais por metro cúbico, ou em reais por tonelada para produtos asfálticos ou gases liquefeitos, com quatro casas decimais. Clique aqui para mais informações.
Legislação pertinente: Portaria ANP nº 297/2001, Resolução ANP nº 795/2019
- O que significa CIDE?
A Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE é um tributo sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível ou etanol combustível - previsto constitucionalmente e de competência exclusiva da União.
Legislação pertinente: Lei nº 10.336/2001 (alterada pelo Decreto nº 4.565/2003)
- A ANP realiza tabelamento de preços de combustíveis?
- Perguntas e respostas frequentes sobre defesa da concorrência
- O que é cartel?
Um cartel pode ser definido como um acordo horizontal, formal ou não, entre concorrentes que atuam no mesmo mercado relevante geográfico e material, que tenham por objetivo uniformizar as variáveis econômicas inerentes às suas atividades, como preços, quantidades, condições de pagamento etc., de maneira a regular ou neutralizar a concorrência.
- O que é preço predatório? É o mesmo que dumping?
É o preço abaixo do custo praticado intencionalmente de modo a eliminar concorrentes, para, posteriormente, explorar-se o poder de mercado resultante da prática predatória.
A configuração da prática exige análise detalhada, não somente de preços e custos, como também de outros elementos como a existência de barreiras à entrada nesse mercado.
O dumping, termo utilizado no comércio internacional, ocorre quando uma empresa exporta um produto a preço inferior àquele que pratica nas vendas no mercado interno.
- O que é discriminação de preços? Ela é ilegal?
O vendedor pratica preços diferentes para o mesmo produto ou serviço, discriminando-os entre compradores, de modo a elevar os seus lucros.
Em certos casos, é uma política comercial legítima, como, por exemplo, na prática de descontos por volume consumido ou para determinado perfil de consumidores. Mas há outros em que ela é ilícita. A análise deve ser feita caso a caso.
- O que é considerado preço abusivo ou excessivo?
De acordo com o art. 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. A definição jurídica é aberta e depende de elementos econômicos. Clique aqui para acessar o Guia Prático de Análise de Aumentos de Preços de Produtos e Serviços elaborado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Destaca-se que, no regime de preços livres, do ponto de vista da Defesa da Concorrência, só são considerados abusivos os preços que decorrem de uma conduta infrativa da ordem econômica, como o cartel.
- A quem posso denunciar a suspeita de um preço abusivo?
Pode enviar denúncia à ANP, por meio do Fale Conosco. Neste caso, a equipe técnica realiza análise, do ponto de vista estritamente econômico e, caso sejam identificados indícios de infração à ordem econômica, os estudos são enviados, para as providências cabíveis, ao Cade.
A denúncia também pode ser encaminhada diretamente ao Cade ou, ainda, aos órgãos de Defesa do Consumidor.
- O que acontece com uma empresa que integra um cartel ou comete outros atos prejudiciais à concorrência?
No âmbito administrativo, o Cade realiza a instrução e o julgamento dos processos de práticas anticompetitivas. A empresa e os administradores da empresa, direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito, podem ser condenados a pagar multa, dentre outras sanções.
Além disso, a ANP poderá revogar a autorização para o exercício de atividade da empresa que praticar, no exercício de atividade relacionada ao abastecimento nacional de combustíveis, infração da ordem econômica reconhecida pelo Cade ou por decisão judicial.
A empresa também pode ser responsabilizada nas esferas civil e criminal.
- Os preços dos combustíveis nos postos do meu bairro ou cidade estão praticamente iguais. Isso é evidência da existência de cartel?
A verificação de preços iguais ou semelhantes, por si só, não é suficiente para a caracterização de cartel. É necessário comprovar que os empresários combinaram os preços por meio de reuniões, aplicativos de redes sociais etc.
Adicionalmente, em mercados de pequeno porte, a similaridade dos preços praticados pelos revendedores de combustíveis pode ser uma consequência das condições específicas do mercado, como produto homogêneo e elevada transparência de preços. Este comportamento, quando não há conluio, não pode ser caracterizado como uma prática anticompetitiva.
A ANP acompanha periodicamente os preços dos combustíveis nas diferentes localidades de modo a verificar, do ponto de vista econômico, a existência de possíveis indícios de formação de cartel.
Se identificados indícios de infração à ordem econômica, a ANP comunica ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para instrução processual, coleta de provas (tal como escutas telefônicas) e julgamento.
- Na minha cidade os preços dos combustíveis são mais altos do que os preços praticados na cidade vizinha. Isso significa que tem cartel na minha cidade?
Os preços dos combustíveis ao consumidor são definidos em regime de livre mercado, considerando fatores como: custos de aquisição do produto, margem líquida de remuneração, despesas operacionais, impostos incidentes e padrão de concorrência de cada mercado.
O padrão de concorrência varia de acordo com elementos como: renda da população, número de revendedores e de distribuidores que atuam no mercado e volume comercializado por tipo de combustível.
Assim, diversos fatores podem influenciar o preço dos combustíveis, de modo que a comparação dos preços entre diferentes cidades somente não é suficiente para caracterizar cartel, sendo necessária uma análise criteriosa, caso a caso, levando em conta outros elementos.
- Participo atualmente de um cartel. Posso fazer uma delação premiada? Se sim, como devo proceder?
O Cade possui um Programa de Leniência Antitruste, que permite que um participante de cartel ou de outra prática anticoncorrencial coletiva denuncie a prática à autoridade da concorrência e coopere com as investigações para, em troca, receber imunidade administrativa e criminal, ou redução das penalidades aplicáveis.
A Superintendência-Geral do Cade é a autoridade competente para negociar e assinar o acordo de leniência. O Programa de Leniência é previsto no artigo 86 da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 197 a 210 do Regimento Interno do Cade. Mais informações podem ser obtidas no site do Cade.
- Gostaria de denunciar a formação de cartel na minha cidade, mas estou com medo. Qual a garantia posso ter que minha possível denúncia permanecerá sob sigilo?
A denúncia de formação de cartel na sua cidade pode ser realizada de modo anônimo por meio do Centro de Relacionamento com o Consumidor (CRC) da ANP, indicando apenas os fatos e demais indícios ou provas que eventualmente existirem.
Além disso, é possível realizar a denúncia diretamente ao Cade, por meio de seu canal de apresentação de denúncias, inclusive de forma anônima.
- O que é cartel?