Tarifas
O preço do gás natural vendido às distribuidoras é composto por duas parcelas: uma referente à molécula e a outra, à tarifa de transporte. A primeira é destinada a remunerar o produtor, incluindo todos os custos, desde a etapa de produção até a entrega para o sistema dutoviário de transporte; enquanto a segunda remunera o serviço de movimentação do gás nos gasodutos de transporte. O preço do gás natural de origem nacional foi regulamentado pela Portaria Interministerial MME/MF nº 3/2000 até dezembro de 2001. O valor determinado era o somatório das duas parcelas mencionadas, sendo a tarifa de transporte calculada pela ANP. Já para o gás natural importado, o preço de venda às distribuidoras locais já havia sido liberado desde a publicação da referida Portaria. Desde então, o preço do produto e as tarifas de transporte nesse caso vêm sendo negociados livremente entre as partes.
A Portaria MME/MF nº 3/2000 foi revogada no final de 2001, o que marcou o início do processo de liberação dos preços do gás de produção nacional. Esses preços passariam a ser livremente negociados entre os agentes por meio de contratos, da mesma forma como verificado na precificação do gás importado.
Com a Lei 11.909, a ANP passou a definir tarifas a partir de mecanismo de leilão. Esta foi revogada pela Lei 14.134, que manteve o papel da Agência na definição das tarifas.
Por último, há uma regulamentação em particular para o Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT), a Portaria Interministerial MME/MF nº 176 de 2001, que estabelece o preço máximo de suprimento do gás natural destinado às termelétricas integrantes do Programa, independente da origem do gás (nacional ou importado).
O PPT buscava viabilizar projetos atendidos com gás importado, que chega mais caro às distribuidoras do que o de produção nacional. Para isso, estabeleceu-se um preço médio baseado em uma carteira composta por 80% de gás importado e 20% de gás nacional.
O documento Indústria Brasileira de Gás Natural: Histórico Recente da Política de Preços apresenta e insere em um contexto histórico as diferentes linhas que compuseram o processo de formação dos preços de venda do gás natural às companhias distribuidoras de gás canalizado no Brasil, além de incluir questões relacionadas às tarifas de transporte do combustível até dezembro de 2001.
Análise da regulamentação, estrutura da indústria e dinâmica de formação dos preços do Gás Natural no Brasil
Acesse aqui a nota técnica conjunta elaborada pela Coordenadoria de Defesa da Concorrência (CDC) e pela Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural (SCM) da ANP. O objetivo desta é apresentar informações relevantes acerca do mercado de gás natural, em especial, do processo de formação de preços do produto.