Resolução de Conflitos
A ANP resolveu quatro conflitos relacionados ao livre acesso ao Gasoduto Bolívia-Brasil entre os anos 2000 e 2001. Três deles referentes ao chamado serviço de transporte não firme e um ao serviço de transporte firme.
O serviço de transporte não firme (ou interruptível), segundo o marco regulatório vigente à época e que foi mantido no novo marco regulatório, é aquele que só pode ser realizado em caso de ociosidade no duto após atendida a demanda dos usuários firmes.
Já o serviço de transporte firme implica reserva de capacidade de transporte no duto, devendo ser prestado pelo transportador de forma ininterrupta, até o limite estabelecido pela capacidade contratada de transporte. Atualmente, o serviço de transporte firme é oferecido para os carregadores interessados através de contratos anuais, de curto prazo e extraordinários.
Os dois primeiros processos foram entre a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A (TBG), empresa operadora do Gasoduto Bolívia-Brasil, e a Enersil, do grupo Enron. Ambos foram referentes ao mesmo contrato de serviço de transporte não firme de gás natural.
Este caso foi pioneiro no país ao garantir o livre acesso aos dutos e terminais marítimos de petróleo e gás, como previsto no Art. 58 da Lei nº 9.478/1997, e também ao demandar a contratação de um serviço interruptível de transporte de gás.
Já os dois casos seguintes foram referentes a um serviço não firme e outro firme de curto prazo, entre a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A (TBG) e a British Gas do Brasil Ltda. (BG).
O primeiro seguiu a linha definida ao longo da resolução do caso Enersil com base no princípio da não discriminação. O segundo, apesar da natureza distinta do serviço, seguiu alguns dos conceitos estabelecidos nos casos precedentes, tal como a definição de tarifas relacionadas à distância entre os pontos de recepção e entrega.
O caso de curto prazo foi o primeiro no que diz respeito à prestação de um serviço firme e à comercialização de volumes de gás que se beneficiaram do regime de livre acesso a gasodutos no Brasil.
Acesse documentos referentes aos casos abaixo:
Caso TBG/Enersil – Serviço de transporte não firme
- Despacho do Diretor-Geral nº 82/2001, de 14 de fevereiro de 2001
- Nota Técnica SCG/Proge n° 001/01
- Pedido de reexame impetrado pela TBG
- Parecer técnico - SCG caso TBG - Enersil
- Portaria ANP nº 8, de 18 de janeiro de 2001
Caso TBG/BG – Serviço de transporte não firme
- Despacho do Diretor-Geral nº 82/2001, de 14 de fevereiro de 2001
- Nota Técnica SCG/Proge nº 001/01
- Pedido de reexame impetrado pela TBG
- Parecer técnico - SCG caso BG - TBG
- Portaria ANP nº 8, de 18 de janeiro de 2001
Caso TBG/BG – Serviço de transporte firme