Resolução ANP nº 961/2023
A implementação do novo marco regulatório representa grande desafio para ANP e para o mercado de gás natural, em razão da necessidade de desenvolvimento e aperfeiçoamento constante dos instrumentos regulatórios e contratuais, com vistas à transição para o mercado de gás natural aberto, dinâmico e competitivo no Brasil.
Nesse sentido, a ANP, em 2023, realizou a consulta e audiência pública (nº 12/2013) uma minuta de resolução para revisar, de forma pontual, as Resoluções ANP nº 51/2013 (que trata da atividade de carregamento de gás natural) e nº 11/2016, visando sua adequação à nova Lei do Gás e a simplificação do processo de oferta e contratação de capacidade de transporte disponível em gasodutos de transporte de gás natural na modalidade de serviço de transporte firme.
Assim, em 2023, foi publicada a Resolução ANP nº 961 de 24 de novembro de 2023 que altera as Resoluções ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, e nº 11, de 16 de março de 2016, para fins de adequação da oferta e contratação de capacidade de transporte de gás natural à Lei nº 14.134/2021
Por fim, as versões da Resolução ANP nº 11/2016 atualizada e Resolução ANP nº 51/2013 atualizada foram disponibilizadas no sistema da legislação da ANP.
Consulta Pública nº 12/2023
O objetivo destas Consulta e Audiência Públicas é obter contribuições sobre a minuta de resolução que revisa de forma pontual as Resoluções ANP nº 51/2013 e nº 11/2016, as quais regulamentam, respectivamente, a atividade de carregamento de gás natural e o serviço de transporte de gás natural, para fins de adequação da oferta e contratação de capacidade de transporte de gás natural à Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021.sobre o acesso aos gasodutos de transporte, cessão de capacidade de transporte e troca operacional de GN.
Prazo de Consulta: 45 dias.
As informações podem ser encontradas em Consulta e Audiência Públicas n° 12/2023
Comentários na íntegra:
Os comentários disponibilizados não sofreram qualquer alteração por parte da ANP, sendo o conteúdo de cada um de exclusiva responsabilidade de seus autores.
Foram recebidos comentários dos seguintes agentes:
Abegás - Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado
Abiape- Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia
Abiogás - Associação Brasileira do Biogás
Abrace - Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres
Abraget - Associação Brasileira das Geradoras Termelétricas
ATGás - Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto
Conselho de Usuários Representante dos Carregadores de Gás Natural
Equinor Brasil
Fernanda Mello - Consultora Privada
GBS Storage
IBP - Instiuto Brasileiro de Petróleo e Gás
Audiência Pública nº 12/2023
Data da Audiência: 2/10/2023
As informações podem ser encontradas em Consulta e Audiência Públicas n° 12/2023.
Audiência referente ao posicionamento dos agentes para a redação final da minuta contendo a revisão das Resoluções ANP nº 51/2013 (Atividade de Carregamento de GN) e nº 11/2016 (serviço de transporte de GN, oferta e contratação de capacidade de transporte de GN).
Lista dos expositores na Audiência Pública:
Abrace - Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres
IBP - Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás
Abegás - Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado
ATGás - Associação de Empresas de Transporte de Gás
Versão final da resolução alteradora: