Resolução ANP nº 51/2013
A Lei do Gás disciplinou novas atividades da indústria e atribuiu novas responsabilidades à ANP, que passou a ser responsável por autorizar a prática da atividade de carregamento de gás natural dentro da esfera de competência da União na forma e prazo por ela definidos.
Com esse objetivo, a ANP colocou em consulta pública (n°18/2013) a minuta de resolução e, ainda em 2013, foi publicada a Resolução ANP nº 51/2013, que regulamenta a autorização para a prática de atividade de carregamento de gás natural dentro da esfera de competência da União.
Conforme determina o seu artigo 8°, os carregadores interessados em participar de processos de chamada pública, e que não possuam autorização, deverão solicitar à ANP sua outorga. A inscrição de um agente no processo de chamada pública está condicionada à obtenção da autorização do exercício da atividade de carregamento até a data limite para inscrição de carregadores definido no edital de chamada pública.
Consulta Pública nº 18/2013
A consulta pública foi divulgada no Diário Oficial da União nº 203, de 19 de outubro de 2012, na seção 3, página 160 e no site da ANP e teve prazo de duração de trinta dias.
Durante o período de consulta pública foram recebidos comentários de 11 agentes da indústria, a seguir relacionados:
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras;
Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG;
Abegás - Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado*;
Abiape - Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia;
Abiquim - Associação Brasileira da Indústria Química;
Abrace - Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres;
Anace - Associação Nacional dos Consumidores de Energia;
Anfacer- Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimento;
Audiência Pública nº 18/2013
Data da Audiência: 23/09/2013
As informações também podem ser encontradas em Consulta e Audiência Públicas nº 18/2013.