Reclassificação de Gasodutos
Publicado em
15/07/2020 13h33
Atualizado em
28/03/2024 08h46
A classificação de um gasoduto pode ser alterada tanto de transporte para distribuição, quanto de distribuição para transporte. Os procedimentos nestes dois casos estão sujeitos aos princípios de publicidade, isonomia de tratamento entre os agentes da indústria e proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e segurança no abastecimento de gás natural que regem a regulação da indústria.
Estes procedimentos compreendem:
- Verificar se a reclassificação não é prejudicial aos usuários do gasoduto;
- Garantir a publicidade da intenção da reclassificação do gasoduto, com publicação de nota em jornal de grande circulação pelo menos 30 dias antes da data da efetiva reclassificação dos dutos, de modo a permitir a manifestação de terceiros interessados;
- Apurar se as características físicas do gasoduto são compatíveis com a nova classificação;
- Examinar a aderência regulatória da metodologia de valoração e transferência dos ativos para que a reclassificação não gere aumentos indevidos no preço final ao consumidor;
- Obter concordância dos reguladores federal e estadual, assim como do transportador e da distribuidora local.