Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) e Decreto nº 10.712/2021
Após cinco anos de esforços e debates, foi definido um novo marco regulatório para a indústria do gás natural no Brasil. A Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021 (Nova Lei do Gás), regulamentada pelo Decreto nº 10.712/2021, tem o objetivo de atrair investimentos, aumentar a concorrência na atividade de comercialização e, consequentemente, reduzir o preço final do gás natural para o consumidor.
A Lei nº 14.134/2021 contempla inúmeras alterações, inovações e regras tais como:
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a alteração da finalidade do instrumento de chamada pública;
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a manutenção da obrigação de realização de consulta pública tarifária;
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a substituição do regime de concessão pelo de autorização para construção, ampliação, operação e manutenção dos gasodutos de transporte;
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a possibilidade de adotar mecanismos de estímulo à promoção do aumento da oferta de gás natural, por meio de cessão compulsória de capacidade de transporte e de programa de venda obrigatória de volumes de gás natural, de comercializadores que detenham elevada participação no mercado (conhecidos como capacity e gas release, respectivamente);
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a publicidade de informações relacionadas à contratação de capacidade de transporte, aos planos coordenados de desenvolvimento do sistema de transporte e às instalações de transporte;
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a contratação de capacidade pelo modelo de entrada e saída, para novos contratos (introduzida, inicialmente, pelo Decreto nº 9.616/2019).