Conselho de Usuários Representante dos Carregadores de Gás Natural
O Conselho de Usuários Representante dos Carregadores de Gás Natural – Conselho de Usuários – é uma nova figura dentro do sistema de transporte de gás natural. Sua criação decorreu da nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) que, em seu art. 17, estabeleceu que caberia aos carregadores de gás natural a constituição desse Conselho e reservou à ANP a função de aprovar a sua estrutura de governança.
Carregadores são agentes que utilizam ou pretendem utilizar o serviço de transporte de gás natural em gasoduto de transporte, mediante autorização da ANP.
O Conselho de Usuários tem a finalidade de monitorar o desempenho, a eficiência operacional e os investimentos dos transportadores de gás natural. Nesse sentido, conforme descrito em seu estatuto, que teve a estrutura de governança aprovada pela ANP no dia 31/08/2021, o Conselho de Usuários buscará conhecer, acompanhar, monitorar, contribuir, manifestar-se e informar à ANP sobre os diversos temas associados à atividade de transporte de gás natural.
Embora seja algo novo no mercado de gás natural no Brasil, é uma experiência de sucesso em outros países, a exemplo do Concertation Gaz, conselho instituído na França. O objetivo é que a atuação do Conselho de Usuários contribua para o desenvolvimento cada vez maior do transporte de gás natural no Brasil, trazendo reflexos positivos para os diversos agentes do mercado, além dos próprios consumidores.
A composição inicial do Conselho de Usuários está indicada no art. 5º do estatuto. Todavia, outros carregadores poderão ingressar a qualquer momento, devendo a manifestação de tal interesse ser feita diretamente perante o Conselho.
• Acesse o Estatuto Social do Conselho de Usuários Representante dos Carregadores de Gás Natural.