Concurso público de alocação de capacidade conduzido pela TNS - CPAC 2º semestre de 2006
Após reunião de 16 de outubro de 2006, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) encaminhou à ANP ofício informando necessidade de implementação do Plano de Antecipação da Produção de Gás (Plangás). Para suprir a urgência, era preciso adquirir capacidade de transporte de gás natural na modalidade firme conforme as regras constantes da Resolução ANP nº 27/2005, atualmente revogada pela Resolução ANP nº 11/2016. Os locais das instalações da Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A (TNS) seriam respectivamente em:
(i) Gasoduto Paulínia-Jacutinga;
(ii) Gasoduto Japeri-Reduc;
(iii) Gasoduto Gasbel II;
(iv) Gasoduto Gasduc III;
(v) Gasoduto Gaspal II;
(vi) Gasan II.
Assim sendo, em 30 de outubro de 2006, a TNS, transportadora coordenadora deste processo, submeteu à ANP a minuta do Regulamento de Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC) para a Oferta de Capacidade de Transporte – Consórcio Malhas Sudeste Nordeste. Esta foi aprovada no dia 13 de novembro de 2006.
Em sua primeira reunião, no dia 19 de dezembro de 2006, foi decidido que representantes das transportadoras e da SCM/ANP analisariam separadamente o TCG elaborado pela TBG para o seu CPAC do 1º Semestre de 2006. Também avaliariam comentários encaminhados pelos carregadores participantes daquele processo.
A TBG/TNS e a SCM/ANP propuseram alterações no processo, e os documentos modificados passaram a ser submetidos, respectivamente, aos departamentos jurídicos das transportadoras e à Procuradoria-Geral da Agência.
Cumpridas estas etapas, reuniões do Grupo de Trabalho foram realizadas para uma nova versão do Termo (TCG). A versão foi publicada e avaliada por carregadores participantes do Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC), coordenado pela Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A (TNS). Os comentários destes agentes foram avaliados, sendo a referida versão do documento passível de modificações em função destas críticas.
Em 21 de dezembro de 2006, houve uma nova reunião do Grupo de Trabalho. Desta vez foi discutido o cálculo do custo médio ponderado de capital. Este é relacionado aos investimentos necessários para a concretização dos empreendimentos integrantes do CPAC conduzido pela TNS, como pede o artigo 9º, inciso III, da Resolução ANP nº 27/2005:
“O regulamento do CPAC observará os princípios da transparência, da isonomia e da publicidade e disporá sobre metodologia de cálculo da tarifa de transporte, incluindo o custo médio ponderado de capital”.
Na referida reunião discutiram a Nota Técnica nº 027/2006/SCM intitulada “Metodologia de Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital Aplicável à Atividade de Transporte de Gas Natural no Brasil”. A nota técnica foi encaminhada em caráter preliminar para representantes da TNS e da TBG no dia 08 de dezembro de 2006. Foi ressaltado, na ocasião, que tal trabalho ainda não tinha sido submetido à aprovação da Diretoria Colegiada da ANP.
O aviso de disponibilização do Regulamento do CPAC para a Oferta de Capacidade de Transporte – Consórcio Malhas Sudeste Nordeste foi publicado em 02 de janeiro de 2007 na internet e nos respectivos jornais: O Globo, Gazeta Mercantil e Folha de São Paulo.
Conforme a Cláusula III, item (2) do Regulamento, os interessados em participar do processo deveriam apresentar suas respectivas Manifestações de Interesse ao Transportador no prazo de até cinco dias após a publicação do Aviso de CPAC. Contudo, tendo em vista a coincidência deste prazo com o período de festas de final de ano, a ANP solicitou o adiamento para o dia 12 de janeiro de 2007, o que foi aceito pela TNS.
Em 8 de janeiro de 2007, saiu o aviso da prorrogação nos jornais O Globo, Gazeta Mercantil e Folha de São Paulo. Simultaneamente, a Total Gás e Eletricidade do Brasil Ltda. (Total) remeteu à TNS correspondências em 09 e 11 de janeiro.
Nelas, solicitou a inclusão do Gasoduto Campinas-Rio naquele CPAC com o objetivo de ampliar a possibilidade de participação de agentes no processo e beneficiar os consumidores de gás natural.
Também solicitou esclarecimentos sobre a inclusão do Gasvol no referido processo como opção para o suprimento da região de Volta Redonda e Paracambi.
Em resposta, a TNS elucidou os questionamentos ressaltando, ainda, que apenas seriam mantidos no escopo do CPAC em curso os gasodutos elencados no Regulamento.
No dia 12 de janeiro de 2007, a Petrobras solicitou à TNS nova prorrogação do prazo para a apresentação das Manifestações de Interesse para até 19 de janeiro de 2007, o que foi aceito pela transportadora. O motivo era a necessidade da empresa de esclarecer alguns pontos constantes do Regulamento. O aviso desta prorrogação foi publicado nos jornais O Globo, Gazeta Mercantil e Folha de São Paulo em 15 de janeiro de 2007.
Na mesma data, a Total informou à ANP a impossibilidade de participar do Concurso por falta de alternativa logística do transporte de gás natural desde o Ponto de Recepção de Guararema até os Pontos de Entrega de Paracambi, Japeri e Reduc. Estas eram as rotas de maior demanda, e o gasoduto que permitiria esta interligação não foi contemplado no mencionado processo.
Assim, foi solicitada a gestão da ANP junto à TNS para que a Total incluísse no presente CPAC a possibilidade de ampliação de tal gasoduto, viabilizando o atendimento aos pontos necessários.
Tendo em vista a importância da expansão da infraestrutura de transporte de gás natural ao desenvolvimento do mercado nacional e a legitimidade do pleito da Total, a SCM/ANP realizou uma em 17 de janeiro de 2007. com representantes da TNS. Nesta, visavam a inclusão, pela transportadora, do trecho entre os Pontos de Entrega de Volta Redonda e Japeri no CPAC em curso.
Foi acordado, portanto, que tal demanda seria atendida e que o prazo para apresentação das Manifestações de Interesse seria prorrogado para o dia 26 de janeiro de 2007.
Contudo, ainda com o acordo de inclusão dos Pontos de Entrega pretendidos pela Total no CPAC coordenado pela TNS, a transportadora apontou para a impossibilidade desta ação. Esta propôs a realização de um novo CPAC para atendimento do pedido da referida empresa.
A SCM/ANP entendeu que a realização de um novo CPAC que contemplasse exclusivamente o trecho Japeri-Volta Redonda era inconsistente do ponto de vista técnico, uma vez que este é parte integrante de uma única malha dutoviária integrada. Vale lembrar, tendo em vista a ocasião, que a legislação vigente não obrigava o transportador a inserir novos trechos no processo.
Assim sendo, a única solução viável para o atendimento do pleito da Total seria a realização de um novo CPAC, o que foi discutido entre representantes da empresa, da TNS e da ANP em uma reunião ocorrida em 31 de janeiro de 2007.
Por fim, é possível acessar as considerações da SCM/ANP a respeito da questão na Nota Técnica nº 006/2007/SCM.
Manifestações de Interesse
As Manifestações de Interesse (MIs) que integram o Regulamento do CPAC são parte do documento preliminar, no qual as empresas interessadas em contratar capacidade apresentam suas intenções em termos de volumes, prazos, pontos ou zonas de recepção e entrega.
As MIs servem ao transportador como fonte de informação sobre a demanda por capacidade de transporte em sua área de atuação, contribuindo ao processo de definição do projeto de expansão da malha.
Embora a ANP tenha assegurado a todos os agentes interessados a oportunidade de apresentarem suas respectivas MIs, no atual processo foi recebida apenas manifestação de interesse da Petrobras quanto às seguintes instalações, em prazos de 20 anos:
(i) Gasoduto Paulínia-Jacutinga (1,12 MMm3/dia);
(ii) Gasoduto Gasbel II (4,82 MMm3/dia);
(iii) Gasoduto Gasduc III (30,5 MMm3/dia);
(iv) Gasoduto Japeri-Reduc (20,00 MMm3/dia);
(v) Gasoduto Gasan II (8,15 MMm3/dia);
(vi) Gasoduto Gaspal II (8,15 MMm3/dia).
Apresentação da Proposta Irrevogável e Conclusão do Processo
Cumpridas todas as etapas previstas no Regulamento mencionado, na data de 19 de novembro de 2009, a Petrobras teve a sua Proposta Irrevogável aprovada pela Transportadora Associada de Gás S.A. As empresas assinaram os contratos de transporte de gás natural correspondentes, incluídos os Termos e Condições Gerais, em 01 de dezembro de 2009.