Concurso público de alocação de capacidade conduzido pela TBG - CPAC 1º semestre de 2007
Em 10 de abril de 2007, a empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) remeteu à Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG) ofício manifestando interesse em adquirir capacidade para serviço de transporte firme no Trecho Sul do Gasoduto Bolívia-Brasil. Para a atividade, foi solicitada a abertura de um processo de CPAC destinado a tal fim.
Em atendimento ao Art. 7º, § 2º, da Resolução ANP nº 27/2005, atualmente revogada pela Resolução nº 11/2016 a TBG encaminhou à ANP a minuta do Regulamento do CPAC 2007. A versão final do referido documento foi aprovada em 24 de maio de 2007 pela agência reguladora.
Tendo em vista tal aprovação, no dia 28 de maio de 2007 a transportadora publicou nos jornais Gazeta Mercantil, Valor Econômico e Jornal do Commercio, aviso informando sobre os seguintes pontos:
(i) com o início do CPAC em tela, o prazo para recebimento das Manifestações de Interesse começa em 28 de maio de 2007 e vai até às 17h do dia 08 de junho de 2007;
(ii) a disponibilização do regulamento em seu portal eletrônico (www.tbg.com.br).
A Petrobras foi a única empresa a apresentar Manifestação de Interesse, solicitando 5,2 milhões m3/dia.
Cumpridas todas as etapas subsequentes previstas no supramencionado regulamento, na data de 23 de maio de 2008, a Petrobras apresentou sua Proposta Irrevogável à TBG, assinando o Contrato de Transporte de Gás Natural correspondente. Neste acordo foram anexados os Termos e Condições Gerais, em 28 de maio de 2008.