Concurso público de alocação de capacidade conduzido pela TBG - CPAC 1º semestre de 2006
O empreendimento de ações efetivas para ampliar a capacidade de transporte de gás a nível nacional se tornou imprescindível tendo em vista o contexto de crescimento da demanda por gás natural no Brasil.
Por isso, em 15 de setembro de 2005 a ANP promoveu reunião com representantes da Superintendencia de Hidrocarburos do Sistema de Regulación Sectorial da Bolívia (SH/Sirese), da empresa Gas TransBoliviano S.A. (GTB) e da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG). A ideia era retomar a discussão em torno do processo de expansão do Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol).
Foi discutida a necessidade de levantar entraves e benefícios relacionados à expansão do Gasbol pelos órgãos reguladores brasileiro e boliviano relacionados à expansão, além de se estabelecerem medidas de curto prazo para a tal implementação.
Em 26 de outubro de 2005, a ANP realizou mais uma reunião convidando todos os agentes que participaram das primeiras fases do processo de expansão do Gasbol iniciado em 2001.
Foram estes: transportadores (TBG e Transpetro), carregadores (Petrobras e BG), Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) e Total Gás Eletricidade do Brasil Ltda. Também participaram o Ministério de Minas e Energia e representantes de entidades de classe (Abegás e IBP).
O objetivo foi dar início a uma discussão ampla em torno do processo de expansão da capacidade de transporte de gás natural. Nesta ocasião, ficou acordado que o processo deveria apresentar celeridade na busca de soluções de consenso para que as pendências não prejudiquem seu andamento.
Dando continuidade à harmonização das regras para o transporte de gás natural, foi feita, ainda, uma reunião entre a SH/Sirese e a Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural (SCM/ANP) em 29 de outubro de 2005. Nesta, foi definido um cronograma conjunto para o processo de expansão do Gasbol, em relação às empresas TBG e GTB.
Em 1º de dezembro de 2005, foi remetido o Ofício nº 10/2005/DIR-3/RJ à TBG sugerindo a possibilidade de a empresa apresentar à ANP o Regulamento do Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC). Isto é, o procedimento público de oferta e alocação de capacidade para o serviço de transporte firme (STF), cujas regras, à época, constavam da Resolução ANP nº 27/2005, atualmente revogada pela Resolução ANP nº 11/2016.
Atendendo ao pedido do Ofício, em 21 de dezembro de 2005 a TBG enviou uma minuta de regulamento à ANP. Após avaliação da equipe técnica da SCM/ANP e parecer da Procuradoria-Geral da Agência (PRG/ANP), o Regulamento foi aprovado em 15 de fevereiro de 2006.
Os procedimentos de Concurso Público de Alocação de Capacidade foram iniciados pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), que disponibilizou o Regulamento do CPAC 2006 em seu site. O documento detalha os procedimentos de oferta de capacidade para o serviço de transporte firme decorrente da expansão do Gasbol.
Na publicação, a TBG estabeleceu as condições e etapas que nortearam o processo, iniciando pelas Manifestações de Interesse por parte dos interessados na contratação de capacidade de transporte, tais quais deviam ser apresentadas de acordo com o Regulamento e entregues à TBG até as 17h do dia 24/03/2006.
Manifestações de Interesse
A Manifestação de Interesse (MI) que integra o Regulamento do CPAC 2006 é o documento preliminar através do qual as empresas interessadas em contratar capacidade apresentam suas intenções em termos de volumes, prazos, pontos ou zonas de recepção e entrega.
As MIs servem ao transportador como fonte de informação sobre a demanda por capacidade de transporte em sua área de atuação, contribuindo ao processo de definição do projeto de expansão da malha.
No atual processo, cinco empresas apresentaram MIs, totalizando 36,05 milhões de capacidade, em prazos variáveis entre 15 e 20 anos. As solicitações se distribuíram por Mato Grosso do Sul, São Paulo e trecho sul do Gasoduto Bolívia-Brasil. As empresas interessadas foram:
- BG Comércio e Importação Ltda. – 6,10 milhões m³/dia;
- Pan American Energy do Brasil Ltda. – 2,70 milhões m³/dia;
- Tucunaré Empreendimentos e Participações Ltda. / Repsol/YPF – 6,60 milhões m³/dia;
- Total E&P do Brasil Ltda. – 5,65 milhões m³/dia;
- Petróleo Brasileiro S.A. / Petrobras – 15,00 milhões m³/dia
Vale registrar que as solicitações referentes aos Pontos de Interconexão de Campinas totalizaram13,65 milhões m³/dia:
- Repsol/YPF – 3,00 milhões m³/dia;
- Total – 2,15 milhões m³/dia;
- Petrobras – 8,50 milhões m³/dia
Já os Pontos de Interconexão de Guararema totalizaram 7,68 milhões m³/dia:
- BG – 4,18 milhões m³/dia;
- Total – 3,50 milhões m³/dia.
Entretanto, houve uma promulgação da Presidência da República de Bolívia baseada no Decreto Supremo nº 28.701 de 1º de maio de 2006. Esta determinava a nacionalização dos hidrocarbonetos da Bolívia, recuperando o Estado a propriedade, a posse e o controle total e absoluto destes recursos. Com isso, geraram-se incertezas sobre os investimentos das empresas estrangeiras no país e preocupações acerca do fornecimento de gás natural para o mercado brasileiro, o que impactou o processo do CPAC no Brasil.
Em 4 de maio de 2006 realizou-se uma reunião entre todos os envolvidos no CPAC atinente ao Gasbol para avaliar a pertinência da continuação, congelamento ou cancelamento do processo em tela.
As companhias que manifestaram interesse na aquisição de capacidade de transporte formalizaram seus respectivos posicionamentos acerca dos rumos deste CPAC, conforme abaixo explicitado:
- BG e Pan American foram favoráveis ao congelamento do CPAC pelo período de até 180 dias, tendo prazo para maior clareza quanto às condições / viabilidade de novos investimentos na Bolívia;
- Repsol YPF e Total optaram pelo cancelamento do CPAC, salientando, contudo, que se a TBG, em conjunto com a ANP, decidir pela continuidade ou pelo congelamento do processo, manterão suas respectivas manifestações de interesse; e
- A Petrobras decidiu pelo cancelamento do CPAC, retirando-se incondicionalmente do processo.
Neste contexto, conforme a Nota Técnica nº 014/2006-SCM, a ANP decidiu cancelar o CPAC 2006. Foi usada como base da decisão a orientação expedida pelo governo brasileiro. Os valores pagos à TBG para ingresso no Concurso foram devidamente restituídos às empresas participantes do processo.
Por fim, reuniram-se representantes do processo de CPAC executado pelo Consórcio Malhas Sudeste Nordeste através da Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A (TNS) e membros da equipe técnica da SCM/ANP. Baseada no que foi decidido, a empresa encaminhou à ANP, em 3 de maio de 2006, a versão final do “Regulamento do Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC) para a Oferta de Capacidade de Transporte – Consórcio Malhas Sudeste Nordeste”
Em 24 de maio de 2006, após análise técnica e jurídica do documento, a SCM/ANP solicitou à companhia algumas modificações no Regulamento para a Oferta de Capacidade de Transporte – Consórcio Malhas Sudeste Nordeste.
Por fim, em 11 de julho de 2006, a ANP remeteu o Ofício nº 265/2006/SCM à TNS comunicando sua decisão de cancelar a CPAC. Entre os principais motivos estavam os potenciais impactos da promulgação do Decreto Supremo nº 28.701 e o desinteresse apresentado pela Total Gas na expansão de capacidade de transporte de gás natural do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste.