Concurso aberto para a expansão de capacidade de transporte de gás natural - 2001
A Portaria ANP n° 98/2001 determinou a elaboração do Manual do Concurso Aberto pelas empresas transportadoras de gás.
O documento visa atender necessidades de investimentos na expansão da capacidade de transporte de gasodutos existentes, sobretudo diante das expectativas de demanda termelétrica. Este também introduz a concorrência na oferta de gás natural por meio do livre avesso à rede.
O manual detalha os procedimentos de oferta e alocação de capacidade para o serviço de transporte firme decorrente da expansão da infraestrutura. O procedimento de Concurso Aberto, ou leilão de capacidade, foi iniciado pelas empresas Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) e Petrobras Transportes S.A. (Transpetro), e deverá realizar-se em uma série de etapas.
Após a publicação do Manual do Concurso Aberto da TBG e do Manual do Concurso Aberto da Transpetro, com a aprovação da SCG/ANP, iniciou-se a fase na qual os agentes interessados em adquirir capacidade de transporte enviam suas Manifestações de Interesse (MI) à TBG e à Transpetro.
A seguir, a ANP elaborou a Nota Técnica nº 31/01-SCG com um resumo das manifestações de interesse recebidas por empresa e por zona de entrega.
Depois de analisadas todas as propostas, apresentou-se o projeto preliminar de expansão capaz de incrementar aproximadamente 20 milhões m³/dia de capacidade no gasoduto Bolívia-Brasil. Já em relação às malhas operadas pela Transpetro, inicialmente foi ofertado 1,5 milhões m³/dia para a Região Sudeste, no trecho Guararema - Recap e 2,5 milhões m³/dia no trecho Guararema - Rio de Janeiro.
Para o Nordeste, a oferta era de 2,3 milhões m³/dia no trecho Guamaré - Fortaleza e 1,3 milhões m³/dia no trecho Guamaré - Natal. Porém, em vista das negociações do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste e da configuração de novos arranjos no segmento de transporte de gás no país, o procedimento de Concurso Aberto para a expansão da capacidade das malhas operadas pela Transpetro teria que ser revisado.
A realização do leilão de capacidade, por meio da entrega das Propostas Irrevogáveis dos carregadores interessados, foi condicionada ao atendimento dos pré-requisitos abaixo:
1. Elaboração do projeto final de expansão por parte das empresas transportadoras;
2. Divulgação das tarifas mínimas a serem cobradas, sobre as quais a Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da ANP (SCG) emitiu pareceres com considerações referentes à metodologia de cálculo, a saber:
a) Custo de capital para o transporte de gás natural – taxa de retorno para o concurso aberto (Nota Técnica 21/2001);
b) Resposta ao recurso apresentado pela TBG sobre custo de capital para o transporte de gás natural – taxa de retorno para o concurso aberto (Nota Técnica 24/2001);
c) Metodologia de cálculo do preço mínimo por zona de entrega e da tarifa rolled in postal no concurso aberto da TBG (Nota Técnica 02/2002);
d) Decisão final da SCG sobre a metodologia de cálculo do preço mínimo por zona de entrega e da tarifa “rolled in” postal no concurso aberto da TBG (Nota Técnica 08/2002);
e) Considerações sobre o recurso interposto pela TBG contra a decisão da SCG a respeito da metodologia tarifária do Concurso Aberto (Nota Técnica 18/2002).
f) Considerações da SCG sobre o cálculo tarifário da capacidade ofertada no Concurso Aberto da Transpetro (Nota Técnica 11/2002).
3. Definição dos Contratos de Transporte (TBG) e Contratos de Transporte (Transpetro) e dos Termos e Condições Gerais - TCG (TBG) e Termos e Condições Gerais - TCG (Transpetro) da prestação do serviço, bem como de documentos conexos;
4. Celebração de Acordos Operacionais de Balanceamento (OBA).