Processos de Oferta e Contratação de Capacidade de transporte e de Chamada Pública
Índice
- Processos de Oferta e Contratação de Capacidade 2023
- Contratação de Capacidade de Transporte - Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil – Chamada Pública 04/2022
- Contratação de Capacidade de Transporte - Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil – Chamada Pública 03/2021
- Contratação de Capacidade de Transporte - Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil – Chamada Pública 02/2020
- Contratação de Capacidade de Transporte - Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil – Chamada Pública 01R/2020
- Contratação de Capacidade de Transporte - Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil - 2019
- Contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural nº 01/2014-ANP
- Concurso público de alocação de capacidade conduzido pela TBG - CPAC 1º semestre de 2007
- Concurso público de alocação de capacidade conduzido pela TNS - CPAC 2º semestre de 2006
- Concurso público de alocação de capacidade conduzido pela TBG – CPAC 1º semestre de 2006
- Metodologia de cálculo das tarifas para o concurso aberto em 2001
- Concurso aberto para a expansão de capacidade de transporte de gás natural - 2001
Contratação de Capacidade de Transporte - Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil – Chamada Pública 04/2022 | Voltar ao Topo
Com base nas deliberações das Resoluções ANP nº 15, de 14 de março de 2014 e nº 11, de 16 de março de 2016, tomadas na 1.105ª Reunião de Diretoria, realizada em 8 de novembro de 2022, foram aprovadas:
(i) o Edital da Chamada Pública nº 04/2022 para a contratação de capacidade firme de transporte de gás natural para os anos de 2023 a 2027 ("Edital") encaminhado pela TBG;
(ii) as Notas Técnicas nº 5/2022/SIM-CGN/SIM/ANP-RJ SEI (2392958) e nº 7/2022/SIM-CGN/SIM/ANP-RJ SEI (2487556) que apresentam, respectivamente, a análise inicial do Edital e da Proposta Tarifária apresentada pela TBG, e a análise dos comentários recebidos durante o período de Consulta Pública ANP nº 20/2022 referente ao Gasoduto Bolívia-Brasil (Rede de Transporte da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG);
(iii) as planilhas de cálculo tarifário.
Confira os documentos disponíveis a seguir:
- Despacho nº 1.366, de 09/11/2022 – Publicado no DOU de 10/11/2022 - referente à Chamada Pública 04/2022
- Edital de Chamada Pública Para Contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural nº 04/2022
- Contrato de Prestação de Serviço de Transporte Firme de Gás Natural: Entrada
- Contrato de Prestação de Serviço de Transporte Firme de Gás Natural: Saída
- Nota Técnica nº 5/2022/SIM-CGN/SIM/ANP-RJ
- Nota Técnica nº 7/2022/SIM-CGN/SIM/ANP-RJ
- Relatório de Contribuições CP 20/2022 - Edital
- Relatório de Contribuições CP 20/2022 - Contratos
- Planilhas do Cálculo Tarifário
Abaixo, cronograma simplificado da Chamada Pública n°04/2022:
Etapas do Processo |
Data de Início |
Data de Término |
Promoção da CP 04/2022 |
Qui 10/11/22 |
Sex 30/12/22 |
Divulgação do Edital |
Qui 10/11/22 |
|
Pedidos de Esclarecimentos |
Sex 11/11/22 |
Seg 14/11/22 |
Respostas Pedidos de Esclarecimentos |
Qua 16/11/22 |
|
Período de Inscrição dos Participantes |
Sex 11/11/22 |
Qua 16/11/22 |
Publicação dos Carregadores Habilitados |
Qui 17/11/22 |
|
Submissão de Manifestações de Interesse |
Sex 18/11/22 |
Sex 02/12/22 |
Divulgação de Resultado da Manifestações de Interesse¹ |
Qua 07/12/22 |
|
Submissão de Propostas Garantidas, Termo de Compromisso e Garantias Financeiras |
Qui 08/12/22 |
Qua 14/12/22 |
Resultado da Proposta Garantida² |
Seg 19/12/22 |
|
Leilão³ / Envio de Proposta Garantida, Termo de Compromisso |
Ter 20/12/22 |
|
Leilão³ # Resultado |
Qua 21/12/22 |
|
Divulgação do Resultado da Chamada Pública |
Qui 22/12/22 |
|
Prazo de Pedido de Impugnação |
Sex 23/12/22 |
|
Prazo para Análise da ANP do Pedido de Impugnação |
Sex 26/12/22 |
|
Resultado da Análise de Impugnação |
Ter 27/12/22 |
|
Submissão das Garantias Contratuais |
Sex 23/12/22 |
Qui 29/12/22 |
Assinatura do Termo de Compromisso |
Seg 26/12/22 |
Sex 30/12/222 |
Assinatura dos Contratos de Serviço de Transporte |
Seg 26/12/22 |
Sex 30/12/22 |
Os principais documentos da Chamada Pública nº 04/2022 estão disponíveis no processo nº 48610.214710/2022-87, que podem ser acessados por meio da ferramenta da Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANP.
Contratação de Capacidade de Transporte - Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil – Chamada Pública 03/2021 | Voltar ao Topo
Com base nas deliberações da Resolução de Diretoria ANP nº 17/2022, tomadas na Reunião de Diretoria nº 1076, de 13 de janeiro de 2022, foram aprovados:
(i) o Edital de Chamada Pública para Contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural nº 03/2021 (“Edital”), para contratação de capacidade de transporte de gás natural referente ao gasoduto Bolívia-Brasil, com os respectivos Contratos de Serviço de Transporte (CST);
(ii) a Nota Técnica Nº 12/2021/SIM-CGN/SIM/ANP-RJ (SEI 1856791), que apresenta a análise dos comentários recebidos durante o período da Consulta Pública ANP Nº 21/2021 e as novas versões do Edital e dos Contratos de Serviço de Transporte;
(iii) a Nota Técnica 13/2021/SIM-CGN/SIM/ANP-RJ (SEI 1860932), que apresenta o cálculo da receita máxima permitida, das tarifas de transporte aplicáveis ao serviço de transporte firme da TBG e estabelece tarifas de referência no âmbito do presente processo de Chamada Pública;
(iv) as planilhas de cálculo tarifário.
Confira os documentos disponíveis a seguir:
-
Despacho nº 96, de 17/01/2022 – Publicado no DOU de 8/01/2021 - referente à Chamada Pública 03/2021
-
Edital de Chamada Pública Para Contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural nº 03/2021
-
Contrato de Prestação de Serviço de Transporte Firme de Gás Natural: Entrada
-
Contrato de Prestação de Serviço de Transporte Firme de Gás Natural: Saída
Abaixo, cronograma simplificado atualizado da Chamada Pública n°03/2021:
Etapas do Processo |
Data de Início |
Data de Término |
Promoção da CP 03/2021 |
Seg 17/01/22 |
Sex 25/02/22 |
Divulgação do Edital |
Seg 17/01/22 |
|
Pedidos de Esclarecimentos |
Ter 18/01/22 |
Qua 19/01/22 |
Respostas Pedidos de Esclarecimentos |
Sex 21/01/22 |
|
Período de Inscrição dos Participantes |
Seg 17/01/22 |
Sex 21/01/22 |
Publicação dos Carregadores Habilitados |
Seg 24/01/22 |
|
Etapa de Submissão de Manifestações de Interesse |
Qui 03/02/22 |
Seg 31/01/22 |
Divulgação de Resultado da Manifestações de Interesse |
Qua 02/02/22 |
|
Etapa de Submissão de Propostas Garantidas (até) |
Qui 03/02/22 |
Qua 18/02/22 |
Início da Etapa de Proposta Garantida¹ |
Qui 03/02/22 |
|
Envio de Proposta Garantida, Termo de Compromisso e Garantias Financeiras |
Qui 03/02/22 |
Qua 09/02/22 |
Resultado da Etapa de Proposta Garantida² |
Qui 10/02/22 |
|
Rodada³ #1 Abertura de Leilão (Ascending Clock) / Envio de Proposta Garantida e Termo de Compromisso |
Sex 11/02/22 |
|
Rodada³ #1 Resultado |
Seg 14/02/22 |
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Rodada³ #2 Abertura de Leilão (Ascending Clock) / Envio de Proposta Garantida e Termo de Compromisso |
Ter 15/02/22 |
|
Rodada³ #2 Resultado |
Qua 16/02/22 |
|
Rodada³ #3 Abertura de Leilão (Ascending Clock) / Envio de Proposta Garantida e Termo de Compromisso |
Qui 17/02/22 |
|
Rodada³ #3 Resultado |
Sex 18/02/22 |
|
Divulgação do Resultado da Chamada Pública |
Sex 18/02/22 |
|
Prazo de Pedido de Impugnação |
Seg 21/02/22 |
|
Prazo para Análise da ANP do Pedido de Impugnação |
Ter 22/02/22 |
|
Resultado da Análise de Impugnação |
Qua 23/02/22 |
|
Submissão das Garantias Contratuais |
Seg 21/02/22 |
Sex 25/02/22 |
Assinatura do Termo de Compromisso |
Seg 21/02/22 |
Sex 25/02/22 |
Assinatura dos Contratos de Transporte |
Seg 21/02/22 |
Sex 25/02/22 |
Os principais documentos da Chamada Pública nº 21/2021 estão disponíveis no processo 48610.212035/2021-71, que podem ser acessados por meio da ferramenta da Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANP. Saiba mais
Contratação de Capacidade de Transporte - Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil – Chamada Pública 02/2020 | Voltar ao Topo
Com base nas deliberações da Resolução de Diretoria ANP nº 0083/2021, tomadas na Reunião de Diretoria nº 1037, de 11 de fevereiro de 2021, foram aprovados:
(i) o Edital de Chamada Pública para Contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural nº 02/2020 (“Edital”), para contratação de capacidade de transporte de gás natural referente ao gasoduto Bolívia-Brasil, com os respectivos Contratos de Serviço de Transporte (CST);
(ii) a Nota Técnica Nº 4/2020/SIM-CGN/SIM/ANP-RJ, que apresenta a análise dos comentários recebidos durante o período da Consulta Pública ANP Nº 15/2020 e as novas versões do Edital e dos Contratos de Serviço de Transporte;
(iii) a Nota Técnica Nº 1/2021/SIM-CGN/SIM/ANP-RJ, que apresenta a metodologia e os critérios adotados para determinação da Receita Máxima Permitida (RMP), e as expectativas de Tarifas aplicáveis ao serviço de transporte firme da TBG no âmbito do presente processo de Chamada Pública, bem como as respectivas planilhas de cálculo tarifário.
Confira os documentos disponíveis a seguir:
- Edital de Chamada Pública Para Contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural nº 02/2020 (Substituído por motivo de erro material em 12/02)
- Contrato de Transporte de Entrada (SEI 0987393)
- Contrato de Transporte de Saída (SEI 0987371)
- Despacho nº 3/2021/SIM-CGN/SIM/ANP-RJ - Errata do Contrato de Prestação de Serviço de Transporte de Saída de Gás Natural (SEI 1174464) Observação: arquivo incluído em 1/3/2021
- Nota Técnica Nº 4/2020/SIM-CGN/SIM/ANP-RJ (SEI 0959086)
- Nota Técnica Nº 1/2021/SIM-CGN/SIM/ANP-RJ (SEI 1102444)
- Planilhas do Cálculo Tarifário (SEI 1106834)
Abaixo, cronograma simplificado atualizado da Chamada Pública n°02/2020:
Etapas do Processo |
Data de Início |
Data de Término |
Publicação Edital Chamada Pública 02-2020 pela ANP e TBG |
Sex 12/02/21 |
|
Período de Inscrição dos Participantes |
Qui 18/02/21 |
Sex 26/02/21 |
Publicação dos Carregadores Habilitados |
Ter 02/03/21 |
|
Etapa de Submissão de Manifestações de Interesse |
Qua 03/03/21 |
Ter 16/03/21 |
Divulgação do Resultado da Manifestação de Interesse |
Qui 18/03/21 |
|
Etapa de Submissão de Propostas Garantidas |
Sex 19/03/21 |
Qui 01/04/21 |
Divulgação do Resultado da Chamada Publica |
Seg 05/04/21 |
|
Prazo para Pedido de Impugnação até |
Qua 07/04/21 |
|
Prazo para análise da ANP do Pedido de Impugnação |
Sex 09/04/21 |
|
Resultado da Análise de Impugnação |
Seg 12/04/21 |
|
Submissão de Garantias Contratuais |
Ter 13/04/21 |
Seg 19/04/21 |
Assinatura do Termo de Compromisso |
Qua 21/04/21 |
Qui 22/04/21 |
Assinatura dos Contratos de Transporte |
Sex 23/04/21 |
Qui 29/04/21 |
Início da Prestação do Serviço de Transporte (ano 2021) |
Sab 01/05/2021 |
Os principais documentos da Chamada Pública nº 02/2020estão disponíveis no processo 48610.211307/2020-34, que podem ser acessados por meio da ferramenta da Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANP.
Saiba mais sobre a Consulta Pública ANP nº 15/2020.
Contratação de Capacidade de Transporte - Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil – Chamada Pública 01R/2020 | Voltar ao Topo
Chamada Pública para alocação de capacidade do Gasbol será reiniciada.
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou, em 13/08/2020, o reinício da Chamada Pública para Alocação de Capacidade nº 01R/2020, para o Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol). A primeira retomada havia ocorrido em 09/07, após ter sido suspensa em 27/03/2020 em função dos desdobramentos da pandemia de Covid-19.
O despacho que aprova o reinício do processo foi publicado em 14/08/2020 no Diário Oficial da União (veja o Despacho nº 668/2020 no DOU).
A decisão de reinício do processo ocorreu devido a solicitações dos agentes que relataram dificuldades para finalização e assinatura dos contratos de suprimento de gás durante a pandemia do Covid-19 na Bolívia.
Tendo em vista que os impactos da pandemia ainda infligem prejuízos relevantes ao processo e considerando a necessidade de se manter condições isonômicas a todos os agentes interessados em participar da chamada pública, optou-se por não apenas prorrogar o período referente às Propostas Garantidas, mas promover o reinício de todo o processo de Chamada Pública ANP nº 01R/2020.
O reinício do processo se fundamenta no item 2.2.1.1 do Edital de Chamada Pública Para Contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural nº 01-R/2020, o qual determina que:
“Excepcionalmente, ocorrendo situações que inviabilizem este procedimento, em qualquer etapa da presente Chamada Pública, a critério e por decisão da ANP, justificadamente, o referido Processo poderá ser parcialmente ou totalmente reiniciado, nos termos deste Edital, sendo, neste caso, divulgado novo Cronograma no site da TBG, bem como informado a todos os participantes do certame”.
Nestes termos, confira os acessos ao novo edital para contratação de capacidade de transporte no Gasbol (Chamada Pública nº 01R/2020), além de os respectivos documentos:
- Edital da Chamada Pública para Contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural nº 01R/2020 (revisado em 11/08/2020);
- Contrato de Prestação de Serviço de Transporte Firme de Gás Natural - Entrada
- Contrato de Prestação de Serviço de Transporte Firme de Gás Natural - Saída
- Capacidades Ofertadas - Chamada Pública nº 01R/2020
- Tarifas de Serviço de Transporte - Chamada Pública nº 01R/2020
Abaixo, o cronograma da chamada pública nº 01R/2020:
Cronograma da chamada pública nº 01R/2020 | ||
Tarefa | Início | Término |
Divulgação do Edital e Capacidades Disponíveis | 21/8/2020 | |
Inscrição e Manifestação de Interesse (MI) dos Participantes | 24/08/2020 | 28/08/2020 |
Divulgação dos Inscritos Habilitados e Resultado da MI | 31/08/2020 | |
Submissão das Propostas Garantidas | 01/09/2020 | 09/09/2020 |
Divulgação do Resultado das Propostas Garantidas | 10/09/2020 | |
Envio de solicitação de eventual saldo de capacidade da PG, caso a quantidade alocada pelo mecanismo pro-rata não tenha atendido a algum participante | 11/09/2020 | |
Divulgação do Resultado Final | 14/09/2020 | |
Prazo para Pedido de Impugnação | 15/09/2020 | |
Prazo para análise da ANP do Pedido de Impugnação | 16/09/2020 | 17/09/2020 |
Divulgação de Resultado após eventual pedido de impugnação e análise da ANP | 18/09/2020 | |
Submissão de Garantias Contratuais e Celebração dos Contratos | 21/09/2020 | 25/09/2020 |
Início da Prestação de Serviços | 01/10/2020 | 31/12/2020 |
- ANP retoma chamada pública para alocação de capacidade para o Gasbol:
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou, em 08/07/2020, a retomada da Chamada Pública para Alocação de Capacidade nº 01R/2020 para o Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol). O despacho que aprova o reinício do processo foi publicado em 09/07/2020 no Diário Oficial da União. Veja o despacho publicado no DOU.
O processo foi postergado em 27/03/2020 sem data definida para reinício. A suspensão ocorreu devido à pandemia de Covid-19e à dificuldade dos agentes econômicos em participar da chamada pública, já que estavam em processo de assinatura dos contratos de fornecimento de gás natural.
A ANP julgou oportuno o reinício da chamada pública tendo em vista os planos de retomada gradual de atividades econômicas não essenciais por alguns estados. Outra oportunidade era o interesse de diversos agentes de mercado pela retomada do processo.
A realização da Chamada Pública para Alocação de Capacidade nº 01R/2020 foi autorizada pela ANP depois de a Petrobras apresentar o Termo de Renúncia da capacidade de transporte em 06/03/2020. Esta foi originalmente contratada no âmbito da Chamada Pública nº 01/2019 e atendia os itens 2.1 e 2.2 do Termo de Compromisso (TC) firmado entre a ANP e Petrobras no dia 23 de dezembro de 2019.
A apresentação do Termo de Renúncia vem junto da assinatura do novo aditivo ao contrato de suprimento de gás natural (Gas Sale Agreement – GSA), acordado entre a Petrobras e a Yacimientos Petroliferos Fiscales – YPFB no dia 06/03/2020. O contrato previa a redução da obrigação de fornecimento da YPFB para a Petrobras de 30,08 milhões de m3/dia para 20 milhões de m3/dia, viabilizando, assim, a comercialização direta pela YPFB a outros agentes de mercado no Brasil.
A capacidade renunciada pela Petrobras é objeto da Chamada Pública nº 01R/2020, retomada com vistas à contratação de capacidade de transporte no Gasbol.
Conforme cláusula 2.4 do supracitado Termo de Compromisso, a Petrobras não participaria desta nova Chamada Pública.
Portanto, na nova Chamada Pública nº 01R/2020, foram oferecidas a contratação de 10,08 milhões de m3/dia no ponto de entrada de Mutum e a totalidade da capacidade de cada uma das zonas de saída. É importante destacar que as tarifas são as mesmas aplicadas aos contratos firmados na Chamada Pública n°01/2019.
Abaixo, os acessos a documentos e ao novo Edital para contratação de capacidade de transporte no Gasbol (Chamada Pública nº 01R/2020):
- Despacho nº 529 – Publicado em 09/07/2020 - referente ao reinício da CP nº 01R/2020;
- Edital da Chamada Pública para Contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural nº 01R/2020 (revisado em 08/07/2020);
- Contrato de Prestação de Serviço de Transporte Firme de Gás Natural - Entrada
- Contrato de Prestação de Serviço de Transporte Firme de Gás Natural - Saída
- Capacidades Ofertadas - Chamada Pública nº 01R/2020
- Tarifas de Serviço de Transporte - Chamada Pública nº 01R/2020
Contratação de Capacidade de Transporte - Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil - 2019 | Voltar ao Topo
- ANP autoriza a retomada da chamada do GASBOL pela TBG:
Em 23 de dezembro de 2019, a ANP autorizou a retomada do processo da Chamada Pública nº 01/2019. Esta é referente à contratação de capacidade no Gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL), operado pela Transportadora Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. – TBG, após a assinatura do Termo de Compromisso pela ANP, TBG e Petrobras.
A Chamada Pública foi interrompida pela ANP em 30 de outubro de 2019 em função da suspensão temporária do processo solicitada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.
Nos termos vigentes, com base nas deliberações tomadas na 987ª Reunião de Diretoria Colegiada da ANP foram aprovados:
(i) o Edital de Chamada Pública para Contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural nº 01/2019 (“Edital”), para contratação de capacidade de transporte de gás natural referente ao gasoduto Bolívia-Brasil;
(ii) a Nota Técnica nº13/2019/SIM, que aprova a Receita Máxima Permitida e as Tarifas de Transporte;
(iii) a planilha de cálculo tarifário aplicável ao processo.
Acesse abaixo o Edital, anexos, Nota Técnica nº13/2019/SIM-ANP e a planilha de cálculo tarifário:
- Edital de Chamada Pública para Contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural nº 01/2019 (Revisado em 26 de setembro de 2019)
- Contrato de Prestação de Serviço de Transporte Firme de Gás Natural - Entrada
- Contrato de Prestação de Serviço de Transporte Firme de Gás Natural - Saída
- Nota Técnica nº 013/2019-SIM, de 16 de julho de 2019
- Planilha de Cálculo Tarifário
Os documentos da Chamada Pública nº 01/2019 também estão disponíveis nas dependências da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação da ANP (SIM), no endereço:
Av. Rio Branco nº 65, 17º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, no horário de 09h00min às 18h00min.
ATUALIZAÇÃO: a versão atualizada do Edital contempla alterações realizadas:
I) nos seus Anexos VI e XI - aprovadas com base nas deliberações tomadas na 990ª Reunião de Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
II) nas Cláusulas 3.1, 7.1.16, 7.2.1, 7.2.1.1, 7.2.1.2, 7.2.1.2.1 e 7.3.4 - aprovadas com base nas deliberações tomadas na 994ª Reunião de Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Abaixo, o cronograma atualizado da Chamada Pública n°01/2019:
ATIVIDADE | PRAZO | |
1. Finalização dos documentos referentes à Chamada Pública | Set-Nov/2018 | |
2. Envio pela TBG da minuta de Edital de Chamada Pública para ANP | 09/11/2018 | |
3. Consulta Pública (ANP) do Edital de Chamada Pública e seus anexos | Mar/2019-Abr/2019 | |
4. Audiência Pública (ANP) do Edital de Chamada Pública e seus anexos | 10/04/2019 | |
5. Publicação do Edital de Chamada Pública n°01/2019 pela ANP | 02/08/2019 | |
6. Promoção da Chamada Pública | ||
6.1 Inscrição Chamada Pública | Ago/2019 | |
6.2 Recebimento de Manifestações de Interesse | De 29/08/2019 a 20/09/2019 | |
6.3 Inscrição de novos participantes na Chamada Pública | De 30/09/2019 a 4/10/2019 | |
6.4 Entrega das Garantias Financeiras à TBG para submissão de Proposta Garantida | Até 21/10/2019 | |
6.5 Rodadas de Submissão de Propostas Garantidas | De 21/10/2019 até 14/11/2019 | |
6.6 Publicação do Resultado da Chamada Pública (Alocação de Capacidade por Carregador) | Até 14/11/2019 | |
6.7 Prazo para impugnação do Resultado da Chamada Pública | Até 21/11/2019 | |
6.8 Divulgação do resultado deliberado pela ANP das Impugnações | Até 28/11/2019 | |
6.9 Entrega das Garantias Financeiras do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte à TBG | Até 06/12/2019 | |
6.10 Assinatura do Termo de Compromisso pela TBG | Até 11/12/2019 | |
6.11 Assinatura do Contrato de Prestação de Serviço de Transporte | Até 20/12/2019 |
Contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural nº 01/2014-ANP | Voltar ao Topo
A Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009 ("Lei do Gás"), regulamentada pelo Decreto nº 7.382, de 02 de dezembro de 2010, estabeleceu a concessão como regime de outorga para novos gasodutos de transporte.
O marco legal determina que antes da licitação do gasoduto, a ANP deve conduzir um processo denominado Chamada Pública, no qual deve identificar potenciais carregadores e dimensionar a demanda efetiva. Assim, é possível permitir a contratação de capacidade de transporte do gasoduto de forma transparente e não discriminatória.
Sob o marco legal em questão, o Ministério de Minas e Energia (MME) propõe os gasodutos que vão ser construídos ou ampliados. Já a ANP promove o processo de Chamada Pública para alocar e contratar a capacidade firme dos gasodutos e determina a tarifa máxima a ser aplicada aos carregadores interessados na contratação de capacidade de transporte.
Em 13 de setembro de 2013, o MME publicou a Portaria MME nº 317/2013, na qual propôs a construção de Gasoduto de Transporte entre os Municípios de Itaboraí e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, sob o regime de concessão precedido de licitação.
Esta Portaria determina, em seu artigo 2º, que:
"A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá elaborar o Edital de Chamada Pública e promovê-la, diretamente, para contratação de capacidade de transporte do Gasoduto mencionado, conforme diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 472, de 5 de agosto de 2011".
O Edital de Chamada Pública contém:
(i) procedimentos para solicitação de capacidade de transporte;
(ii) cronograma do processo;
(iii) regras para alocação de capacidade;
(iv) metodologia aplicável ao redimensionamento do gasoduto de referência e estrutura tarifária;
(v) estrutura e cálculo de tarifas para contratação de capacidade;
(vi) cláusulas essenciais da minuta de contrato padrão a ser celebrado entre os carregadores e os transportadores.
As contribuições recebidas durante o período de Consulta Pública, de 6 de junho a 26 de junho de 2014, e na Audiência Pública nº 08/2014, realizada em 15 de julho de 2014, foram apreciadas pela ANP. As consideradas pertinentes foram utilizadas para aperfeiçoamento do Edital e da planilha de cálculo tarifário.
Consulte aqui os documentos da Consulta e Audiência Públicas nº 08/2014
Conforme o comunicado publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de agosto de 2014, o texto integral do Edital de Chamada Pública está disponível abaixo para download no formato PDF:
Edital de Chamada Pública nº 01/2014-ANP - Arquivo PDF
A Planilha de Cálculo Tarifário do Gasoduto Itaboraí-Guapimirim, no formato excel, está disponível para download:
Planilha de Cálculo Tarifário do Gasoduto Itaboraí-Guapimirim - Arquivo XLS
O prazo para realização da Inscrição na Chamada Pública nº 01/2014-ANP terminou em 21 de agosto de 2014.
O MME decidiu não determinar que a capacidade de transporte do gasoduto Itaboraí-Guapimirim seja superior à identificada na Chamada Pública (Despacho do Secretário de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis, de 17 de outubro de 2014, publicado no DOU em 20 de outubro de 2014).
A alocação de capacidade de transporte resultado do processo de Chamada Pública foi:
Carregador(es) Vencedor(es): Petróleo Brasileiro S.A.
Capacidade Alocada de Transporte: 17.000 Mil m3/dia
Em 30 de outubro de 2014, o resultado da Chamada Pública foi publicado no DOU e nos seguintes jornais:
Valor Econômico, Jornal do Commercio e Correio Brasiliense.
A data limite estabelecida no Edital para os carregadores vencedores assinarem o Termo de Compromisso de compra de capacidade com a ANP foi 13 de novembro de 2014.
Esclarecimentos sobre a Chamada Pública nº 01/2014-ANP - 21 de agosto de 2014
Questionamentos do Agente Petróleo Brasileiro S.A.:
Item do Edital: 9.2.36 - Tabela 6 - O item 3.10.3 diz que o preenchimento de cada tabela também deverá observar, a cada linha, a regra de que, para cada incremento de Capacidade Solicitada, o valor correspondente à Tarifa de Transporte Máxima deverá ser decrescente, de modo que o valor da Tarifa de Transporte Máxima seja inversamente proporcional à Capacidade Solicitada de Transporte correspondente. Desta forma, gostaríamos da confirmação do seguinte entendimento quanto aos valores de tarifas apresentados na tabela 6. A tarifa de R$/MMBtu 0,0889 corresponde à capacidade de 17 MM m3/dia.Assim, a tarifa de R$/MMBtu 0,0978 corresponderia à capacidade de 15,45 MM m3/dia?
Resposta: A regra contida no item 3.10.3 tem o objetivo de tornar inválida a apresentação de Manifestações de Interesse nas quais os valores referentes às rampas de capacidade de transporte apresentam demanda por capacidade crescentes em relação ao valor da Tarifa de Transporte, o que violaria a Lei Geral da Demanda da teoria econômica, a qual estabelece a demanda por um bem deve possuir relação inversa e proporcional entre a quantidade procurada e o preço deste bem. No caso, a expressão "inversamente proporcional" não implica necessariamente elasticidade-preço da demanda unitária para todos os valores de tarifa de transporte constantes da Tabela 6, devendo, portanto, o interessado aplicar o fator de proporcionalidade adequado à sua preferência por capacidade de transporte, derivado da sua elasticidade-preço da demanda por capacidade.
Por exemplo:
i) Um preenchimento em que todas as capacidades mantêm-se iguais, para todos os níveis de tarifa (perfeitamente inelástico), seria válido.
ii) Um preenchimento em que, para um ano específico, a capacidade diminui na medida em que o valor da tarifa aumenta seria válido.
iii) Um preenchimento em que, para um ano específico, a capacidade aumenta na medida em que o valor da tarifa aumenta seria inválido.
Itens do Edital 8.1.5 e 8.1.6 - O Item 8.1.5 estabelece que caso o valor da Tarifa de Transporte Máxima resultante do recálculo de que trata o item 8.1.4 situar-se fora do limite inferior dos valores apresentados na Tabela 6 do item 9.2.37 deste Edital a ANP comunicará ao(s) potencial(is) Carregador(es) que, em função do resultado, poderá(ão) proceder ao preenchimento da(s) sua(s) respectiva(s) Proposta(s) Garantida (s), devendo para tal adotar a curva de crescimento da Capacidade Solicitada correspondente ao valor mínimo da Tarifa de Transporte Máxima constante de sua(s) Manifestação(ões) de Interesse.
O item 8.1.6 estabelece que caso o valor da Tarifa de Transporte Máxima resultante do recálculo de que trata o item 8.1.4 situar-se fora do limite superior dos valores apresentados na Tabela 6 do item 9.2.37 deste Edital a ANP comunicará ao(s) potencial(is)Carregador(es) que, em função do resultado, poderá(ão) proceder ao preenchimento da(s) sua(s) respcetiva(s) Proposta(s) Garantida (s), devendo para tal adotar a curva de crescimento da Capacidade Solicitada correspondente ao valor máximo da Tarifa de Transporte Máxima constante de sua(s) Manifestação(ões) de Interesse.
Em função do exposto, seguem os seguintes questionamentos:
1) Os potenciais carregadores só poderão proceder ao novo preenchimento se no momento da manifestação de interesse tiverem indicado tarifas de transporte máximas entre R$/MMBtu 0,0710 e R$/MMBtu 0,1072?
2) Caso o potencial carregador tenha indicado uma tarifa de R$/MMBtu 0,0710 e a tarifa resultante tenha sido R$/MMBtu 0,06, o carregador potencial poderá indicar a tarifa resultante (R$/MMBtu 0,06) em sua proposta garantida, mantendo a capacidade solicitada originalmente na Manifestação de Interesse para a tarifa de R$/MMBtu 0,0710?
3) Caso o potencial carregador tenha indicadouma tarifa de R$/MMBtu 0,1072 e a tarifa resultante tenha sido R$/MMBtu 0,11, o carregador potencial poderá indicar a tarifa resultante (R$/MMBtu 0,11) em sua proposta garantida, mantendo a capacidade solicitada originalmente na Manifestação de Interesse para a tarifa de R$/MMBtu 0,1072?
Respostas:
Questionamento 1 - Correto. Os potenciais carregadores só poderão proceder ao novo preenchimento, nos casos descritos nos itens 8.1.5 e 8.1.6 se tiverem preenchido na manifestação de interesse os volumes correspondentes às tarifas de transporte máximas de R$/MMBtu 0,0710 e R$/MMBtu 0,1072;
Questionamento 2 - Correto;
Questionamento 3 - Correto.
Item do Edital: 3.6.9 - O item 3.6.9 estabelece que o Participante que vier a ter sua Inscrição cancelada terá sua Garantia Financeira devolvida, até 5 (cinco) dias após a conclusão da Chamada Pública, caso tenha submetido Proposta Garantida, e deverá arcar com os custos incorridos pela ANP e pelos demais agentes em função de sua participação na Chamada Pública.
Solicitamos esclarecer se esses custos serão informados pela ANP antes do prazo limite para a inscrição na Chamada Pública ou, em qual etapa?
Resposta: Os custos incorridos pela ANP e pelos demais agentes em função do cancelamento da inscrição de um participante serão apurados após o encerramento da Chamada Pública.
Item do Edital: 11.1.1 - O item 11.1.1 estabelece que o TRANSPORTADOR realizará a ALOCAÇÃO das QUANTIDADES DIÁRIAS MEDIDAS DE RECEBIMENTO, para cada DIA OPERACIONAL, constituindo-se as quantidades alocadas em QUANTIDADES DIÁRIAS REALIZADAS DE RECEBIMENTO, tomando por base os mesmos critérios previstos na Cláusula 11.2.1, para a apuração das QUANTIDADES DE GÁS nos PONTOS DE ENTREGA.
O fato de o transportador ser o responsável pela medição no ponto de recebimento não lhe confere a competência para a realização da alocação dos volumes de gás para cada carregador no ponto de recebimento, uma vez que desconhece os procedimentos anteriores ao ponto de recebimento (programação e nominação de gás, por exemplo).
Essa informação é de responsabilidade do agente a montante (exceto quando o agente a montante é o próprio transportador, que não é a situação dessa Chamada Pública). Como a ANP dará tratamento a essa questão?
Resposta: Os carregadores e o transportador poderão adequar este item dos Termos e Condições Gerais do Contrato do Serviço de Transporte utilizando a disposição constante do item 10.2.2 do Edital de Chamada Pública, para os casos em que o transportador não puder realizar a alocação, devendo ser prevista a obrigação do transportador de obter as informações de alocação dos agentes que a detêm.
Item do Edital: 22.3.2 - O item 22.3.2 estabelece que a ARBITRAGEM será regida, em todos os seus procedimentos, pelas Regras de Conciliação e Arbitragem da United Nations Commission on International Trade Law (“UNCITRAL”), exceto na hipótese de tais regras estarem em conflito com qualquer disposição do CONTRATO, hipótese na qual prevalecerão as disposições do CONTRATO, e será realizada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, sendo que a administração da ARBITRAGEM caberá ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, salvo se as PARTES, de comum acordo, elegerem outro órgão para administrar a ARBITRAGEM.
A cláusula da forma como foi publicada elege para reger a arbitragem as normas da UNCITRAL e aponta que a administração do procedimento arbitral caberá ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil - Canadá ("CAM-CCBC"). Atualmente, porém, o CAM-CCBC não aceita administrar uma arbitragem com outro regulamento que não seja o seu. Solicitamos esclarecimentos da ANP quanto a essa questão.
Resposta: De acordo com a sugestão acatada pela ANP durante o processo de consulta pública do Edital de Chamada Pública, foram estabelecidas as regras da UNCITRAL para reger o processo de arbitragem. Caso a CAM-CCBC não aceite o regulamento da UNCITRAL, os carregadores e o transportador poderão adequar, nos Termos e Condições Gerais do Contrato do Serviço de Transporte, a entidade a ser encarregada de administrar a arbitragem utilizando a disposição constante do item 10.2.2 do Edital de Chamada Pública.
Concurso público de alocação de capacidade conduzido pela TNS - CPAC 2º semestre de 2006 | Voltar ao Topo
Após reunião de 16 de outubro de 2006, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) encaminhou à ANP ofício informando necessidade de implementação do Plano de Antecipação da Produção de Gás (Plangás). Para suprir a urgência, era preciso adquirir capacidade de transporte de gás natural na modalidade firme conforme as regras constantes da Resolução ANP nº 27/2005, atualmente revogada pela Resolução ANP nº 11/2016. Os locais das instalações da Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A (TNS) seriam respectivamente em:
(i) Gasoduto Paulínia-Jacutinga;
(ii) Gasoduto Japeri-Reduc;
(iii) Gasoduto Gasbel II;
(iv) Gasoduto Gasduc III;
(v) Gasoduto Gaspal II;
(vi) Gasan II.
Assim sendo, em 30 de outubro de 2006, a TNS, transportadora coordenadora deste processo, submeteu à ANP a minuta do Regulamento de Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC) para a Oferta de Capacidade de Transporte – Consórcio Malhas Sudeste Nordeste. Esta foi aprovada no dia 13 de novembro de 2006.
Em sua primeira reunião, no dia 19 de dezembro de 2006, foi decidido que representantes das transportadoras e da SCM/ANP analisariam separadamente o TCG elaborado pela TBG para o seu CPAC do 1º Semestre de 2006. Também avaliariam comentários encaminhados pelos carregadores participantes daquele processo.
A TBG/TNS e a SCM/ANP propuseram alterações no processo, e os documentos modificados passaram a ser submetidos, respectivamente, aos departamentos jurídicos das transportadoras e à Procuradoria-Geral da Agência.
Cumpridas estas etapas, reuniões do Grupo de Trabalho foram realizadas para uma nova versão do Termo (TCG). A versão foi publicada e avaliada por carregadores participantes do Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC), coordenado pela Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A (TNS). Os comentários destes agentes foram avaliados, sendo a referida versão do documento passível de modificações em função destas críticas.
Em 21 de dezembro de 2006, houve uma nova reunião do Grupo de Trabalho. Desta vez foi discutido o cálculo do custo médio ponderado de capital. Este é relacionado aos investimentos necessários para a concretização dos empreendimentos integrantes do CPAC conduzido pela TNS, como pede o artigo 9º, inciso III, da Resolução ANP nº 27/2005:
“O regulamento do CPAC observará os princípios da transparência, da isonomia e da publicidade e disporá sobre metodologia de cálculo da tarifa de transporte, incluindo o custo médio ponderado de capital”.
Na referida reunião discutiram a Nota Técnica nº 027/2006/SCM intitulada “Metodologia de Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital Aplicável à Atividade de Transporte de Gas Natural no Brasil”. A nota técnica foi encaminhada em caráter preliminar para representantes da TNS e da TBG no dia 08 de dezembro de 2006. Foi ressaltado, na ocasião, que tal trabalho ainda não tinha sido submetido à aprovação da Diretoria Colegiada da ANP.
O aviso de disponibilização do Regulamento do CPAC para a Oferta de Capacidade de Transporte – Consórcio Malhas Sudeste Nordeste foi publicado em 02 de janeiro de 2007 na internet e nos respectivos jornais: O Globo, Gazeta Mercantil e Folha de São Paulo.
Conforme a Cláusula III, item (2) do Regulamento, os interessados em participar do processo deveriam apresentar suas respectivas Manifestações de Interesse ao Transportador no prazo de até cinco dias após a publicação do Aviso de CPAC. Contudo, tendo em vista a coincidência deste prazo com o período de festas de final de ano, a ANP solicitou o adiamento para o dia 12 de janeiro de 2007, o que foi aceito pela TNS.
Em 8 de janeiro de 2007, saiu o aviso da prorrogação nos jornais O Globo, Gazeta Mercantil e Folha de São Paulo. Simultaneamente, a Total Gás e Eletricidade do Brasil Ltda. (Total) remeteu à TNS correspondências em 09 e 11 de janeiro.
Nelas, solicitou a inclusão do Gasoduto Campinas-Rio naquele CPAC com o objetivo de ampliar a possibilidade de participação de agentes no processo e beneficiar os consumidores de gás natural.
Também solicitou esclarecimentos sobre a inclusão do Gasvol no referido processo como opção para o suprimento da região de Volta Redonda e Paracambi.
Em resposta, a TNS elucidou os questionamentos ressaltando, ainda, que apenas seriam mantidos no escopo do CPAC em curso os gasodutos elencados no Regulamento.
No dia 12 de janeiro de 2007, a Petrobras solicitou à TNS nova prorrogação do prazo para a apresentação das Manifestações de Interesse para até 19 de janeiro de 2007, o que foi aceito pela transportadora. O motivo era a necessidade da empresa de esclarecer alguns pontos constantes do Regulamento. O aviso desta prorrogação foi publicado nos jornais O Globo, Gazeta Mercantil e Folha de São Paulo em 15 de janeiro de 2007.
Na mesma data, a Total informou à ANP a impossibilidade de participar do Concurso por falta de alternativa logística do transporte de gás natural desde o Ponto de Recepção de Guararema até os Pontos de Entrega de Paracambi, Japeri e Reduc. Estas eram as rotas de maior demanda, e o gasoduto que permitiria esta interligação não foi contemplado no mencionado processo.
Assim, foi solicitada a gestão da ANP junto à TNS para que a Total incluísse no presente CPAC a possibilidade de ampliação de tal gasoduto, viabilizando o atendimento aos pontos necessários.
Tendo em vista a importância da expansão da infraestrutura de transporte de gás natural ao desenvolvimento do mercado nacional e a legitimidade do pleito da Total, a SCM/ANP realizou uma em 17 de janeiro de 2007. com representantes da TNS. Nesta, visavam a inclusão, pela transportadora, do trecho entre os Pontos de Entrega de Volta Redonda e Japeri no CPAC em curso.
Foi acordado, portanto, que tal demanda seria atendida e que o prazo para apresentação das Manifestações de Interesse seria prorrogado para o dia 26 de janeiro de 2007.
Contudo, ainda com o acordo de inclusão dos Pontos de Entrega pretendidos pela Total no CPAC coordenado pela TNS, a transportadora apontou para a impossibilidade desta ação. Esta propôs a realização de um novo CPAC para atendimento do pedido da referida empresa.
A SCM/ANP entendeu que a realização de um novo CPAC que contemplasse exclusivamente o trecho Japeri-Volta Redonda era inconsistente do ponto de vista técnico, uma vez que este é parte integrante de uma única malha dutoviária integrada. Vale lembrar, tendo em vista a ocasião, que a legislação vigente não obrigava o transportador a inserir novos trechos no processo.
Assim sendo, a única solução viável para o atendimento do pleito da Total seria a realização de um novo CPAC, o que foi discutido entre representantes da empresa, da TNS e da ANP em uma reunião ocorrida em 31 de janeiro de 2007.
Por fim, é possível acessar as considerações da SCM/ANP a respeito da questão na Nota Técnica nº 006/2007/SCM.
Manifestações de Interesse
As Manifestações de Interesse (MIs) que integram o Regulamento do CPAC são parte do documento preliminar, no qual as empresas interessadas em contratar capacidade apresentam suas intenções em termos de volumes, prazos, pontos ou zonas de recepção e entrega.
As MIs servem ao transportador como fonte de informação sobre a demanda por capacidade de transporte em sua área de atuação, contribuindo ao processo de definição do projeto de expansão da malha.
Embora a ANP tenha assegurado a todos os agentes interessados a oportunidade de apresentarem suas respectivas MIs, no atual processo foi recebida apenas manifestação de interesse da Petrobras quanto às seguintes instalações, em prazos de 20 anos:
(i) Gasoduto Paulínia-Jacutinga (1,12 MMm3/dia);
(ii) Gasoduto Gasbel II (4,82 MMm3/dia);
(iii) Gasoduto Gasduc III (30,5 MMm3/dia);
(iv) Gasoduto Japeri-Reduc (20,00 MMm3/dia);
(v) Gasoduto Gasan II (8,15 MMm3/dia);
(vi) Gasoduto Gaspal II (8,15 MMm3/dia).
Apresentação da Proposta Irrevogável e Conclusão do Processo
Cumpridas todas as etapas previstas no Regulamento mencionado, na data de 19 de novembro de 2009, a Petrobras teve a sua Proposta Irrevogável aprovada pela Transportadora Associada de Gás S.A. As empresas assinaram os contratos de transporte de gás natural correspondentes, incluídos os Termos e Condições Gerais, em 01 de dezembro de 2009.
Metodologia de cálculo das tarifas para o concurso aberto em 2001 | Voltar ao Topo
Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia - Brasil (TBG)
A TBG apresentou, em 21/12/2001 e 11/01/2002,o projeto preliminar de expansão e capacidade de transporte ofertada para cada zona de entrega. As apresentações fizeram parte do prosseguimento dos trabalhos de implementação do Concurso Aberto para a oferta e alocação de capacidade de transporte de gás natural no país. Com a correspondência de 11/01/2002, a empresa propôs o cálculo dos preços mínimos - tarifas por zonas de entrega.
A SCG/ANP avaliou a proposta apresentada pela TBG e, a partir disso, elaborou a Nota Técnica nº 02/02, em 22/01/2002. Nela são apresentadas propostas de metodologia tarifária, alterações necessárias à redação do Manual do Concurso Aberto e as argumentações que sustentam o que foi apresentado aos agentes envolvidos.
Essa nota técnica foi encaminhada aos agentes envolvidos no Concurso Aberto para que todos pudessem analisar as argumentações e encaminhar comentários e sugestões.
As empresas que encaminharam à SCG/ANP seus comentários e sugestões referentes à Nota Técnica nº 02/02 foram: Petrobras (carta de 23/01/2002 e carta de 30/01/2002), BG e SHELL.
A TBG também enviou suas observações e uma nova proposta tarifária.
Foi, então, elaborada pela SCG/ANP a Nota Técnica nº 08/02, de 12/04/2002, na qual são discutidos os comentários enviados pelos agentes, a nova proposta elaborada pela TBG, e é descrita a decisão final da SCG/ANP a respeito da metodologia tarifária a ser aplicada no Concurso Aberto.
Em 22 de maio, a Diretoria Geral da ANP recebeu carta da TBG recorrendo à decisão final na Nota Técnica de 08 de agosto. Foi, então, elaborada pela Superintendência a Nota Técnica nº 18/2002 com suas considerações sobre o recurso interposto. Além da Nota, também foi publicado no Diário Oficial da União, em 05 de agosto, o despacho do Diretor-Geral da ANP com a decisão final da Diretoria.
Petrobras Transporte S.A. (Transpetro)
Em 21/12/2001 e 11/01/2002, a Transpetro apresentou projetos preliminares de expansão dos gasodutos de propriedade da Petrobras explicitando, inclusive, valores das tarifas mínimas das capacidades a serem ofertadas aos interessados.
A SCG/ANP solicitou, no dia 15 de janeiro de 2002, informações detalhadas sobre o cálculo das tarifas apresentadas visando a importância da clareza e transparência desses dados. A Transpetro respondeu à solicitação e enviou um documento em forma de texto e outro em forma de apresentação expondo sua proposta.
Foi então elaborada pela agência a Nota Técnica nº 11/02 na qual é apresentada uma breve análise das informações enviadas à SCG/ANP pela Transpetro e são estabelecidas orientações para o cálculo final das tarifas do Concurso Aberto.
Concurso público de alocação de capacidade conduzido pela TBG - CPAC 1º semestre de 2007 | Voltar ao Topo
Em 10 de abril de 2007, a empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) remeteu à Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG) ofício manifestando interesse em adquirir capacidade para serviço de transporte firme no Trecho Sul do Gasoduto Bolívia-Brasil. Para a atividade, foi solicitada a abertura de um processo de CPAC destinado a tal fim.
Em atendimento ao Art. 7º, § 2º, da Resolução ANP nº 27/2005, atualmente revogada pela Resolução nº 11/2016 a TBG encaminhou à ANP a minuta do Regulamento do CPAC 2007. A versão final do referido documento foi aprovada em 24 de maio de 2007 pela agência reguladora.
Tendo em vista tal aprovação, no dia 28 de maio de 2007 a transportadora publicou nos jornais Gazeta Mercantil, Valor Econômico e Jornal do Commercio, aviso informando sobre os seguintes pontos:
(i) com o início do CPAC em tela, o prazo para recebimento das Manifestações de Interesse começa em 28 de maio de 2007 e vai até às 17h do dia 08 de junho de 2007;
(ii) a disponibilização do regulamento em seu portal eletrônico (www.tbg.com.br).
A Petrobras foi a única empresa a apresentar Manifestação de Interesse, solicitando 5,2 milhões m3/dia.
Cumpridas todas as etapas subsequentes previstas no supramencionado regulamento, na data de 23 de maio de 2008, a Petrobras apresentou sua Proposta Irrevogável à TBG, assinando o Contrato de Transporte de Gás Natural correspondente. Neste acordo foram anexados os Termos e Condições Gerais, em 28 de maio de 2008.
Concurso aberto para a expansão de capacidade de transporte de gás natural - 2001 | Voltar ao Topo
A Portaria ANP n° 98, de 22 de junho de 2001, determinou a elaboração do Manual do Concurso Aberto pelas empresas transportadoras de gás.
O documento visa atender necessidades de investimentos na expansão da capacidade de transporte de gasodutos existentes, sobretudo diante das expectativas de demanda termelétrica. Este também introduz a concorrência na oferta de gás natural por meio do livre avesso à rede.
O manual detalha os procedimentos de oferta e alocação de capacidade para o serviço de transporte firme decorrente da expansão da infraestrutura. O procedimento de Concurso Aberto, ou leilão de capacidade, foi iniciado pelas empresas Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) e Petrobras Transportes S.A. (Transpetro), e deverá realizar-se em uma série de etapas.
Após a publicação do Manual do Concurso Aberto da TBG e do Manual do Concurso Aberto da Transpetro, com a aprovação da SCG/ANP, iniciou-se a fase na qual os agentes interessados em adquirir capacidade de transporte enviam suas Manifestações de Interesse (MI) à TBG e à Transpetro.
A seguir, a ANP elaborou a Nota Técnica nº 31/01-SCG com um resumo das manifestações de interesse recebidas por empresa e por zona de entrega.
Depois de analisadas todas as propostas, apresentou-se o projeto preliminar de expansão capaz de incrementar aproximadamente 20 milhões m³/dia de capacidade no gasoduto Bolívia-Brasil. Já em relação às malhas operadas pela Transpetro, inicialmente foi ofertado 1,5 milhões m³/dia para a Região Sudeste, no trecho Guararema - Recap e 2,5 milhões m³/dia no trecho Guararema - Rio de Janeiro.
Para o Nordeste, a oferta era de 2,3 milhões m³/dia no trecho Guamaré - Fortaleza e 1,3 milhões m³/dia no trecho Guamaré - Natal. Porém, em vista das negociações do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste e da configuração de novos arranjos no segmento de transporte de gás no país, o procedimento de Concurso Aberto para a expansão da capacidade das malhas operadas pela Transpetro teria que ser revisado.
A realização do leilão de capacidade, por meio da entrega das Propostas Irrevogáveis dos carregadores interessados, foi condicionada ao atendimento dos pré-requisitos abaixo:
1. Elaboração do projeto final de expansão por parte das empresas transportadoras;
2. Divulgação das tarifas mínimas a serem cobradas, sobre as quais a Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da ANP (SCG) emitiu pareceres com considerações referentes à metodologia de cálculo, a saber:
a) Custo de capital para o transporte de gás natural – taxa de retorno para o concurso aberto (Nota Técnica 21/2001);
b) Resposta ao recurso apresentado pela TBG sobre custo de capital para o transporte de gás natural – taxa de retorno para o concurso aberto (Nota Técnica 24/2001);
c) Metodologia de cálculo do preço mínimo por zona de entrega e da tarifa rolled in postal no concurso aberto da TBG (Nota Técnica 02/2002);
d) Decisão final da SCG sobre a metodologia de cálculo do preço mínimo por zona de entrega e da tarifa “rolled in” postal no concurso aberto da TBG (Nota Técnica 08/2002);
e) Considerações sobre o recurso interposto pela TBG contra a decisão da SCG a respeito da metodologia tarifária do Concurso Aberto (Nota Técnica 18/2002).
f) Considerações da SCG sobre o cálculo tarifário da capacidade ofertada no Concurso Aberto da Transpetro (Nota Técnica 11/2002).
3. Definição dos Contratos de Transporte (TBG) e Contratos de Transporte (Transpetro) e dos Termos e Condições Gerais - TCG (TBG) e Termos e Condições Gerais - TCG (Transpetro) da prestação do serviço, bem como de documentos conexos;
4. Celebração de Acordos Operacionais de Balanceamento (OBA).
Concurso público de alocação de capacidade conduzido pela TBG - CPAC 1º semestre de 2006 | Voltar ao Topo
O empreendimento de ações efetivas para ampliar a capacidade de transporte de gás a nível nacional se tornou imprescindível tendo em vista o contexto de crescimento da demanda por gás natural no Brasil.
Por isso, em 15 de setembro de 2005 a ANP promoveu reunião com representantes da Superintendencia de Hidrocarburos do Sistema de Regulación Sectorial da Bolívia (SH/Sirese), da empresa Gas TransBoliviano S.A. (GTB) e da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG). A ideia era retomar a discussão em torno do processo de expansão do Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol).
Foi discutida a necessidade de levantar entraves e benefícios relacionados à expansão do Gasbol pelos órgãos reguladores brasileiro e boliviano relacionados à expansão, além de se estabelecerem medidas de curto prazo para a tal implementação.
Em 26 de outubro de 2005, a ANP realizou mais uma reunião convidando todos os agentes que participaram das primeiras fases do processo de expansão do Gasbol iniciado em 2001.
Foram estes: transportadores (TBG e Transpetro), carregadores (Petrobras e BG), Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) e Total Gás Eletricidade do Brasil Ltda. Também participaram o Ministério de Minas e Energia e representantes de entidades de classe (Abegás e IBP).
O objetivo foi dar início a uma discussão ampla em torno do processo de expansão da capacidade de transporte de gás natural. Nesta ocasião, ficou acordado que o processo deveria apresentar celeridade na busca de soluções de consenso para que as pendências não prejudiquem seu andamento.
Dando continuidade à harmonização das regras para o transporte de gás natural, foi feita, ainda, uma reunião entre a SH/Sirese e a Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural (SCM/ANP) em 29 de outubro de 2005. Nesta, foi definido um cronograma conjunto para o processo de expansão do Gasbol, em relação às empresas TBG e GTB.
Em 1º de dezembro de 2005, foi remetido o Ofício nº 10/2005/DIR-3/RJ à TBG sugerindo a possibilidade de a empresa apresentar à ANP o Regulamento do Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC). Isto é, o procedimento público de oferta e alocação de capacidade para o serviço de transporte firme (STF), cujas regras, à época, constavam da Resolução ANP nº 27/2005, atualmente revogada pela Resolução ANP nº 11/2016.
Atendendo ao pedido do Ofício, em 21 de dezembro de 2005 a TBG enviou uma minuta de regulamento à ANP. Após avaliação da equipe técnica da SCM/ANP e parecer da Procuradoria-Geral da Agência (PRG/ANP), o Regulamento foi aprovado em 15 de fevereiro de 2006.
Os procedimentos de Concurso Público de Alocação de Capacidade foram iniciados pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), que disponibilizou o Regulamento do CPAC 2006 em seu site. O documento detalha os procedimentos de oferta de capacidade para o serviço de transporte firme decorrente da expansão do Gasbol.
Na publicação, a TBG estabeleceu as condições e etapas que nortearam o processo, iniciando pelas Manifestações de Interesse por parte dos interessados na contratação de capacidade de transporte, tais quais deviam ser apresentadas de acordo com o Regulamento e entregues à TBG até as 17h do dia 24/03/2006.
Manifestações de Interesse
A Manifestação de Interesse (MI) que integra o Regulamento do CPAC 2006 é o documento preliminar através do qual as empresas interessadas em contratar capacidade apresentam suas intenções em termos de volumes, prazos, pontos ou zonas de recepção e entrega.
As MIs servem ao transportador como fonte de informação sobre a demanda por capacidade de transporte em sua área de atuação, contribuindo ao processo de definição do projeto de expansão da malha.
No atual processo, cinco empresas apresentaram MIs, totalizando 36,05 milhões de capacidade, em prazos variáveis entre 15 e 20 anos. As solicitações se distribuíram por Mato Grosso do Sul, São Paulo e trecho sul do Gasoduto Bolívia-Brasil. As empresas interessadas foram:
- BG Comércio e Importação Ltda. – 6,10 milhões m³/dia;
- Pan American Energy do Brasil Ltda. – 2,70 milhões m³/dia;
- Tucunaré Empreendimentos e Participações Ltda. / Repsol/YPF – 6,60 milhões m³/dia;
- Total E&P do Brasil Ltda. – 5,65 milhões m³/dia;
- Petróleo Brasileiro S.A. / Petrobras – 15,00 milhões m³/dia
Vale registrar que as solicitações referentes aos Pontos de Interconexão de Campinas totalizaram13,65 milhões m³/dia:
- Repsol/YPF – 3,00 milhões m³/dia;
- Total – 2,15 milhões m³/dia;
- Petrobras – 8,50 milhões m³/dia
Já os Pontos de Interconexão de Guararema totalizaram 7,68 milhões m³/dia:
- BG – 4,18 milhões m³/dia;
- Total – 3,50 milhões m³/dia.
Entretanto, houve uma promulgação da Presidência da República de Bolívia baseada no Decreto Supremo n.º 28.701 de 1º de maio de 2006. Esta determinava a nacionalização dos hidrocarbonetos da Bolívia, recuperando o Estado a propriedade, a posse e o controle total e absoluto destes recursos. Com isso, geraram-se incertezas sobre os investimentos das empresas estrangeiras no país e preocupações acerca do fornecimento de gás natural para o mercado brasileiro, o que impactou o processo do CPAC no Brasil.
Em 4 de maio de 2006 realizou-se uma reunião entre todos os envolvidos no CPAC atinente ao Gasbol para avaliar a pertinência da continuação, congelamento ou cancelamento do processo em tela.
As companhias que manifestaram interesse na aquisição de capacidade de transporte formalizaram seus respectivos posicionamentos acerca dos rumos deste CPAC, conforme abaixo explicitado:
- BG e Pan American foram favoráveis ao congelamento do CPAC pelo período de até 180 dias, tendo prazo para maior clareza quanto às condições / viabilidade de novos investimentos na Bolívia;
- Repsol YPF e Total optaram pelo cancelamento do CPAC, salientando, contudo, que se a TBG, em conjunto com a ANP, decidir pela continuidade ou pelo congelamento do processo, manterão suas respectivas manifestações de interesse; e
- A Petrobras decidiu pelo cancelamento do CPAC, retirando-se incondicionalmente do processo.
Neste contexto, conforme a Nota Técnica nº 014/2006-SCM, a ANP decidiu cancelar o CPAC 2006. Foi usada como base da decisão a orientação expedida pelo governo brasileiro. Os valores pagos à TBG para ingresso no Concurso foram devidamente restituídos às empresas participantes do processo.
Por fim, reuniram-se representantes do processo de CPAC executado pelo Consórcio Malhas Sudeste Nordeste através da Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A (TNS) e membros da equipe técnica da SCM/ANP. Baseada no que foi decidido, a empresa encaminhou à ANP, em 3 de maio de 2006, a versão final do “Regulamento do Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC) para a Oferta de Capacidade de Transporte – Consórcio Malhas Sudeste Nordeste”
Em 24 de maio de 2006, após análise técnica e jurídica do documento, a SCM/ANP solicitou à companhia algumas modificações no Regulamento para a Oferta de Capacidade de Transporte – Consórcio Malhas Sudeste Nordeste.
Por fim, em 11 de julho de 2006, a ANP remeteu o Ofício nº 265/2006/SCM à TNS comunicando sua decisão de cancelar a CPAC. Entre os principais motivos estavam os potenciais impactos da promulgação do Decreto Supremo nº 28.701 e o desinteresse apresentado pela Total Gas na expansão de capacidade de transporte de gás natural do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste.