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A indústria de gás natural é um exemplo de indústria de rede. Esta é caracterizada pela presença de atividades constituídas sob a forma de uma rede física, na qual a interconexão é essencial para operação e prestação do serviço. Dentre os distintos segmentos da cadeia de uma indústria de infraestrutura, algumas atividades são potencialmente concorrenciais enquanto outras são naturalmente monopólicas.
O transporte de gás natural é um monopólio natural. Sua organização sob a forma de monopólio é a estrutura de mercado mais eficiente para o desenvolvimento da atividade. Na prática, isso significa que o agente prestador do serviço de transporte será um monopolista que deve ser regulado. No Brasil, a ANP é responsável pela regulação da atividade de transporte de gás natural.
Em 8 de abril de 2021, foi definido um novo marco regulatório para Indústria de Gás Natural (IGN) no Brasil. A Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás) dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
A Nova Lei do Gás tem o objetivo de atrair investimentos, aumentar a concorrência na atividade de comercialização e, consequentemente, reduzir o preço final do gás natural para o consumidor. O texto dessa lei representa uma convergência entre diversos segmentos da sociedade: produtores, transportadores, comercializadores e consumidores.