Registros dos contratos de compra e venda de gás natural
A ANP divulga nesta página a listagem dos contratos de compra e venda de gás natural registrados na Agência, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 11 da Resolução ANP nº 52/2011.
A listagem é atualizada periodicamente, de modo a disponibilizar as informações dos contratos registrados na ANP. Dado o prazo regulatório concedido aos agentes, de envio em até 30 dias após a assinatura dos contratos, bem como a necessidade de prazo adicional para a análise e registro da ANP, a publicação indica, no nome dos arquivos, o último mês para o qual foram registrados todos os contratos de acordo com sua data de assinatura.
Eventualmente, os contratos recebidos poderão ser publicados antecipadamente desde que registrados pela ANP. Adicionalmente, são disponibilizadas, em arquivo separado, as informações dos aditivos, comunicações e distratos recebidos e registrados pela ANP referentes aos mesmos contratos originais.
Os instrumentos contratuais aqui publicados foram encaminhados pelos agentes vendedores autorizados pela ANP, de acordo com o art. 11 da Resolução mencionada acima. Os contratos e aditivos referentes a compra e venda de GNC, GNL e biometano, até a presente data, não receberam número de registro por parte da ANP. O eventual registro e divulgação estão em discussão pela Agência, após os processos de revisão das normas de distribuição de GNC e GNL, e de produção de biometano, que deverão prever a necessidade de que as empresas que vendam gás natural no âmbito das normas citadas também sejam autorizadas pela Resolução ANP nº 52/2011.
Não estão divulgadas nesta página informações referentes aos instrumentos contratuais recebidos que ainda estejam em fase de análise pela ANP, inclusos aqueles em processo de solução de eventuais pendências, visto que estes documentos ainda não receberam número de registro.
A ANP está em processo de revisão do número de registro dos contratos, podendo estes serem corrigidos, conforme sejam identificadas inconsistências entre as informações presentes nos contratos e em seus respectivos números de registro. O arquivo word abaixo apresenta o roteiro do processo de numeração conferida aos contratos registrados atualmente pela ANP.
Orientações da numeração do registro de contratos de compra e venda de gás natural
A divulgação contém os números de registro dos contratos de compra e venda de gás natural, bem como informações sobre as partes, data de assinatura, prazo de vigência, número do processo e número SEI destes contratos. Os contratos publicados cuja vigência não é explicitada, por depender do atendimento de alguma condição, constam como condicionados. Os contratos recebidos ainda em papel, que não se encontram digitalizados pela agência, estão identificados com asterisco no arquivo.
A eventual mudança na forma de registro dos contratos deverá ser fruto da reforma da Resolução ANP nº 52/2011, prevista na agenda regulatória da ANP.
1. Lista do registro dos contratos assinados até agosto de 2024 (arquivo xlsx)
2. Lista do registro dos aditivos aos contratos assinados até agosto de 2024 (arquivo xlsx)