Publicidade dos Preços de Gás Natural
Boletim Mensal da Comercialização do Gás Natural
Mês de referência: Agosto/2024
Em atendimento à Resolução ANP nº 52/2011, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis divulga as informações relativas ao preço médio do gás natural e volumes comercializados no Brasil.
A metodologia utilizada na classificação dos mercados atendidos, agregação das regiões atendidas e obtenção dos preços médios divulgados pode ser consultada no link abaixo.
- Nota metodológica do boletim de comercialização do gás natural revisado em 05/12/2023
O boletim mensal de comercialização do gás natural é elaborado com base nas informações prestadas à ANP pelos agentes vendedores de gás natural, conforme o previsto no art. 12 da Resolução ANP nº 52/2011.
- 1. Grupos de Divulgação
A divulgação dos preços e volumes comercializados é dividida em três categorias: vendas às distribuidoras e consumidores livres, vendas entre produtores de gás natural e vendas aos comercializadores.
a) Vendas às distribuidoras e aos consumidores livres: o grupo é dividido em térmicos e não térmicos. São denominados mercados térmicos quando há exclusividade do ponto de transferência do gás para uma unidade térmica. Já os demais mercados, ainda que possam incluir uma térmica entre os pontos de transferência listados no contrato, são classificados na categoria geral.
Desde outubro de 2021, os dados de vendas às distribuidoras de gás natural e consumidores livres incorporaram as vendas de GNL às companhias locais de distribuição de gás canalizado.
b) Vendas entre produtores e comercializadores de gás rico: as informações de preços e volumes de gás natural comercializados entre produtores de óleo e gás natural (“boca do poço”), seja em mar ou terra, é definida pela entrega do gás, quando há troca de custódia nos elos da produção, escoamento e/ou à montante do processamento.
c) Vendas aos comercializadores de gás processado: as informações da categoria são compras e vendas entre agentes vendedores de gás natural processado na saída das unidades de processamento de gás natural, terminais de GNL e/ou ponto de recebimento (ponto de entrada) do sistema de transporte, exceto quando os adquirentes são consumidores livres ou distribuidoras que possuem categoria própria neste boletim.
- 2. Regiões Geográficas
A agregação das regiões geográficas preserva o sigilo das informações comerciais de cada cliente e seus contratos individuais. Por isso, é possível que o nível de agregação divulgado apresente variação dependendo do tipo de mercado atendido.
No entanto, a presença de um mínimo de discriminação geográfica cumpre o papel de fornecer ao público a transparência na formação de preços e condições gerais de comercialização no mercado de gás natural no Brasil.
No caso das vendas às distribuidoras e consumidores livres, as regiões foram agregadas em Norte-Nordeste, Sudeste e Sul-Centro-Oeste para o mercado geral. Já para o mercado térmico a agregação ocorre em apenas duas categorias: Norte-Nordeste e Sudeste-Sul-Centro-Oeste. Isto porque o número de agentes envolvidos é mais reduzido. Vendas entre produtores e comercializadores de gás rico a agregação é por bacias sedimentares.
As bacias de Santos e Campos permitem que os dados sejam divulgados sem agregação, enquanto os demais agentes são agregados na categoria “Demais Bacias”, com destaque mensal no boletim das bacias nas quais possuem comercialização ativa. Esta última categoria substitui a anteriormente chamada “Camamu-Recôncavo-Potiguar” desde agosto de 2020.
Na categoria “Vendas aos Comercializadores de gás processado”, os preços médios e volumes comercializados refletem o Brasil como um todo, não sofrendo desagregação por região.
- 3. Preços
Os preços divulgados são obtidos pela média dos preços de cada contrato, ponderada pela participação dos seus respectivos volumes comercializados no total da região agregada; tipo de mercado atendido ou bacia(s) sedimentar(es), no caso de vendas entre produtores e comercializadores de gás rico, ou ainda para o Brasil, no caso das vendas aos comercializadores. Todos os preços divulgados são os valores finais de venda ao agente comprador e, portanto, incluem os impostos incidentes sobre a venda do gás, tais como ICMS, PIS e Cofins.
- 4. Volumes
Os volumes em cada categoria representam os montantes comercializados no mês de referência, não necessariamente correspondentes ao total de volume de gás daquele grupo de divulgação em determinado mês, pois a comercialização pode implicar em dupla (múltipla) contagem, caso haja revenda(s) dos volumes para outros clientes do mesmo grupo de divulgação do boletim. Veja exemplos de possíveis duplas contagens de volumes em cada grupo de divulgação:
1) Produtor vende gás na “boca do poço” para outro produtor, que revende o mesmo gás para um terceiro agente na entrada da UPGN.
2) Comercializador vende gás na saída do terminal de GNL para outro comercializador que revende parte ou todo do gás para outro comercializador em ponto de recebimento do sistema de transporte.
3) Comercializador vende gás a distribuidor de GNL que revende gás para distribuidora local de gás canalizado.
Os volumes médios comercializados em todos os grupos de divulgação são corrigidos para que reflitam os valores equivalentes às seguintes condições de referência do gás natural:
- temperatura de 20° (vinte graus centígrados);
- pressão de 1,033 (um vírgula zero trinta e três) kgf/cm²;
- poder calorífico superior (PCS) igual a 9400 kcal/m³.
- 5. Retirada Mínima Mensal, Encargo de Capacidade e Penalidade por Retirada Inferior à Programada
Os contratos de compra e venda de gás natural possuem cláusulas comerciais de Retirada Mínima Mensal, Encargo de Capacidade de Transporte, e Penalidade por Retirada Inferior à Programada (sendo esta aplicável aos contratos termelétricos).
O boletim de comercialização apresenta os percentuais médios das referidas cláusulas de acordo com as quantidades diárias contratadas. A agregação dos dados segue a mesma sistemática da divulgação dos preços e volumes comercializados das vendas às distribuidoras e consumidores livres.
Frequência de divulgação: Os dados são atualizados até o décimo dia útil do segundo mês subsequente à comercialização.
Aviso: A ANP está em fase de desenvolvimento de um sistema pra recebimento e crítica dos dados de comercialização de gás natural, substituindo o atual uso do SEI e aumentando a confiabilidade dos dados reportados neste boletim.
Vendas às distribuidoras de gás natural e aos consumidores livres
Os valores dos preços e volumes referentes às vendas para distribuidores de gás natural e consumidores livres presentes nos gráficos abaixo podem ser encontrados na série histórica (arquivo em formato .csv).
Observação: Os dados de preços e volumes comercializados sofreram revisões pontuais em relação ao último boletim após revisão de dados feita pela ANP. A agência ainda aguardava resposta de agentes até a publicação deste boletim e os dados são, portanto, provisórios.
Preços (R$/MMBtu) - Regiões agregadas
Os valores representam os preços de venda e incluem impostos. Os preços são ponderados pelo respectivo volume comercializado em cada categoria.
Observações:
- Os preços médios de julho e agosto de 2024 referentes ao mercado termelétrico não puderam ser divulgados em função do baixo número de agentes que comercializaram gás nos referidos meses, a eventual divulgação poria em risco o sigilo comercial destes agentes.
Volumes (1.000 m³/dia) - Regiões Agregadas
Os volumes médios comercializados são corrigidos para que reflitam os valores equivalentes às seguintes condições de referência do gás natural: temperatura de 20° (vinte graus centígrados), pressão de 1,033 (um vírgula zero trinta e três) kgf/cm² e poder calorífico superior (PCS) igual a 9400 kcal/m³.Vendas entre produtores e comercializadores de gás rico
Os valores dos preços e volumes referentes à comercialização entre os produtores presentes nos gráficos abaixo podem ser encontrados na série histórica (arquivo em formato .csv).
Observação: Neste mês, a categoria “Demais Bacias” refere-se aos volumes comercializados nas Bacias de Recôncavo, Potiguar e Sergipe.
Preços (R$/MMBtu) - Bacia AgregadaOs valores representam os preços de venda e incluem impostos. Os preços são ponderados pelo respectivo volume comercializado em cada categoria.
Os preços médios de jjulho e agosto de 2024 referentes às demais bacias não puderam ser divulgados em função do baixo número de agentes que comercializaram gás no referido mês, a eventual divulgação poria em risco o sigilo comercial destes agentes.
Volumes (1.000 m³/dia) - Bacia agregada
Os volumes médios comercializados são corrigidos para que reflitam os valores equivalentes às seguintes condições de referência do gás natural: temperatura de 20° (vinte graus centígrados), pressão de 1,033 (um vírgula zero trinta e três) kgf/cm² e poder calorífico superior (PCS) igual a 9400 kcal/m³.
Vendas aos comercializadores de gás processado
Os valores dos preços e volumes referentes às vendas aos comercializadores presentes nos gráficos abaixo podem ser encontrados na série histórica (arquivo em formato .csv).
Observação: as vendas aos comercializadores são as vendas de gás processado com troca de custódia na saída de UPGN, terminal de GNL ou ponto de recebimento da malha de transporte (exceto quando os adquirentes são consumidores livres ou distribuidoras, que possuem sua categoria própria neste boletim).
Preços (R$/MMBtu) - Brasil
Os valores representam os preços de venda e incluem impostos. Os preços são ponderados pelo respectivo volume comercializado.
Os preços comercializados sofreram revisões pontuais em relação ao último boletim após revisão de dados feita pela ANP. A agência ainda aguardava resposta de agentes até a publicação deste boletim e os dados são, portanto, provisórios.
Volumes (1.000 m³/dia) - Brasil
Os volumes médios comercializados são corrigidos para que reflitam os valores equivalentes às seguintes condições de referência do gás natural: temperatura de 20° (vinte graus centígrados), pressão de 1,033 (um vírgula zero trinta e três) kgf/cm² e poder calorífico superior (PCS) igual a 9400 kcal/m³.
Os volumes comercializados sofreram revisões pontuais em relação ao último boletim após revisão de dados feita pela ANP. A agência ainda aguardava resposta de agentes até a publicação deste boletim e os dados são, portanto, provisórios.
Retirada Mínima Mensal, Encargo de Capacidade e Penalidade por Retirada Inferior à Programada
A tabela a seguir contém os valores percentuais, ponderados pelo volume contratual, dos compromissos de retirada mínima mensal, do encargo de capacidade de transporte por modalidade de fornecimento e das penalidades por retirada inferior à programada (no caso, dos contratos térmicos).
Os dados da tabela referem-se aos contratos de compra e venda de gás natural vigentes, recebidos pela ANP até agosto de 2024. Os valores das penalidades por retirada inferior à programada estão em atualização.
Mercado Atendido | Região(ões) | Retirada Mínima Mensal (RMM) | Encargo de Capacidade (EC) | Penalidade por Retirada Inferior à Programada ¹ |
---|---|---|---|---|
Não Térmico | Sudeste | 74.8% | 100.0% | Não se aplica |
Não Térmico | Sul-Centro-Oeste | 70.9% | 100.0% | Não se aplica |
Não Térmico | Norte-Nordeste | 62.4% | 100.0% | Não se aplica |
Térmico | Norte-Nordeste | Não se aplica | Não se aplica | 72.0% |
Térmico | Sudeste-Sul-Centro-Oeste | Não se aplica | Não se aplica | 68.0% |
1) A Penalidade por Retirada Inferior à Programada é relacionada somente nos contratos de compra e venda para as termelétricas, em substituição às cláusulas de RMM e EC dos contratos de compra e venda às distribuidoras de gás natural.