Modelos de formulários de acompanhamento do mercado de gás natural
Formulário para envio de informações sobre volumes comercializados e preços na comercialização de gás natural
A ANP disponibiliza nessa página formulário para envio de informações sobre volumes comercializados e preços praticados na comercialização de gás natural, atendendo ao artigo 12 da Resolução ANP nº 52/2011, alterado pela Resolução ANP nº 794/2019.
Os agentes vendedores devem preencher o formulário e enviar à ANP por meio do sistema "Do Poço ao Posto" (DPP) até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao que os volumes foram comercializados. As notas fiscais eletrônicas (arquivos .XML) referentes às vendas declaradas pela empresa, também devem ser peticionadas mensalmente no DPP após o envio do formulário com sucesso, para que o sistema faça a validação dos dados declaratórios do formulário.
Os links abaixo contêm o arquivo do formulário de comercialização de gás natural, bem como a cartilha de preenchimento do formulário e orientações às empresas sobre a utilização do DPP e peticionamento dos documentos.
+ Formulário RANP 52/2011 - DPP
+ Orientações Carga CGN
+ Cartilha de orientações da Carga CGN no DPP
Formulário para relatório de importação de gás natural por gasoduto e gás natural liquefeito
As empresas autorizadas a importar gás natural e gás natural liquefeito devem cumprir o art. 3º de sua respectiva autorização, que diz:
"A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da ANP www.gov.br/anp/pt-br",
O relatório deve seguir o modelo de formulário abaixo:
+ Formulário para relatório de importação GN
+ Formulário para relatório de importação GNL
O formulário deve ser encaminhado para ANP nas seguintes condições:
- Em processo SEI exclusivo para acompanhamento de dados de importação de gás natural por gasoduto ou por gás natural liquefeito;
- Verificação da alteração da condição de referência única para a informação de volume no valor de 9.400 kcal/m³, de tal forma que esta esteja na mesma condição de referência das informações de movimentação de gás natural por meio de gasodutos de transporte no Brasil, em consonância com o inciso III do § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 03/2018;
- Em se tratando de contratos distintos (firme, interruptível etc.) informar em abas distintas da planilha eletrônica, não agregar a informação na mesma aba.
Aviso:
A planilha eletrônica não requer a prestação de informações novas pelos importadores, porém incorpora críticas e instruções detalhadas por campo obrigatório de preenchimento. Cabe salientar que os nomes das variáveis e a posição dos campos do formulário não devem ser alterados, pois estes serão utilizados para alimentar de forma automática a base de dados da área de acompanhamento do mercado de gás natural da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação da ANP.