Autorização e Registro de Agentes
Autorização de Comercialização de Gás Natural dentro da esfera de competência da União
A Resolução ANP nº 52/2011 regulamentou os dispositivos referentes à comercialização de gás natural, a saber: a autorização da prática da atividade de comercialização de gás natural, dentro da esfera de competência da União e o registro de agente vendedor, entre outras disposições.
Os agentes autorizados a exercer a atividade de comercialização de gás natural (agentes vendedores) encontram-se na planilha a seguir:
- Agentes autorizados para o exercício da atividade de comercialização de gás natural (Atualizado em 4/12/2024)
Autorização de Carregamento de Gás Natural
A ANP regulamentou a atividade de carregamento a partir da publicação da Resolução ANP nº 51/2013, por meio da qual definiu os requerimentos para a solicitação da autorização para exercer a atividade e as obrigações e os direitos dos agentes autorizados.
Os carregadores autorizados encontram-se na planilha a seguir:
Agentes autorizados para o exercício da atividade de carregamento de gás natural (Atualizado em 4/12/2024)
Autorização de Importação e Exportação de Gás Natural
A Lei nº 14.134/2021, em seu art. 19, estabeleceu a competência para a ANP para autorizar a importação e exportação de gás natural, em substituição ao MME. Desta forma a ANP passou a autorizar tais atividades, aplicando requisitos de antigas normas do MME, até que seja editado regulamento específico.
Os agentes autorizados a importar e exportar gás natural encontram-se nas planilhas a seguir:
- Agentes autorizados para o exercício da atividade de importação de gás natural (Atualizado em 7/10/2024)
- Agentes autorizados para o exercício da atividade de exportação de cargas ociosas de GNL (Atualizado em 10/04/2024)
Registro de Autoprodutor e de Autoimportador
A Lei nº 14.134/2021 estabeleceu as seguintes definições de autoprodutor e autoimportador:
- Autoprodutor: agente explorador e produtor de gás natural que, nos termos da regulação da ANP, utiliza parte ou totalidade de sua produção como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais ou em instalações industriais de empresas controladas e coligadas; (inciso V, art. 2º).
- Autoimportador: agente autorizado a importar gás natural que, nos termos da regulação da ANP, utiliza parte ou a totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais ou em instalações industriais de empresas controladas e coligadas (inciso IV, art. 2º).
A ANP regulamentou os requisitos necessários para os agentes obterem os registros de autoprodutor e de autoimportador por meio da Resolução ANP nº 51/2011.
Os agentes autoprodutores e autoimportadores encontram-se nas planilhas a seguir:
- Agentes registrados como autoprodutores (Atualizado em 21/10/2020)
- Agentes registrados como autoimportadores (Atualizado em 28/06/2021)