Comércio Exterior
O processo de importação e exportação de petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis envolve a autorização dos agentes econômicos, como agentes de comércio exterior, e a anuência prévia dos pedidos de importação e de exportação.
As orientações sobre como se tornar um agente de comércio exterior e as regras sobre o acordo prévio dos pedidos de importação e exportação encontram-se na Resolução ANP n° 959/2023.
Para o pedido da autorização, a empresa deverá encaminhar solicitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível na página Processo Eletrônico (SEI).
O checklist abaixo contém a documentação que deve ser protocolada para novos pedidos de autorização para exercício de atividade:
- Checklist AEA Comércio Exterior
- Checklist atualização de Capital/Sócios
- Checklist atualização de Razão Social/Endereço
- Checklist mudança de titularidade
Demais informações/documentos referentes à atividade de Agente de Comércio Exterior:
- Ficha Cadastral (atualizado em 7/11/2024)