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A atividade de comercial exportadora compreende a aquisição de querosene de aviação (QAV), querosene de aviação B-X (QAV B-X), óleo diesel marítimo A (DMA) ou B (DMB), ou óleo combustível marítimo, especificados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para comercialização destinada ao consumo a bordo de embarcações ou aeronaves com destino ao exterior.
A empresa comercial exportadora autorizada pela Agência ficará isenta do pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) quando da aquisição de combustíveis destinados ao consumo a bordo em aeronaves ou embarcações com destino ao exterior.
Para ser uma comercial exportadora, deve-se atender aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP n° 54, de 17/12/2015.
Para solicitação de autorização, a empresa deverá encaminhar o pedido através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível na página Processo Eletrônico (SEI).
Os checklists abaixo contêm a documentação que deve ser protocolada para novos pedidos de autorização para exercício de atividade:
Demais informações/documentos referentes à atividade de Comercial Exportadora: