Convênios e acordos de cooperação técnica
A legislação (Lei n.º 9.478/1997, Decreto n.º 2.455/1998 e Lei nº 9.478/1999) atribui à ANP a responsabilidade de fiscalizar as atividades integrantes da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis, diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União, estados, Distrito Federal ou municípios.
A Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI) da ANP atua na construção de cooperações institucionais para a realização do trabalho de fiscalização no território nacional. São três as principais formas de parcerias: acordos de cooperação técnica e operacional, ações conjuntas e operações em forças-tarefa.
Nos acordos de cooperação técnica e operacional, a ANP celebra parcerias formais, de longo prazo, com entidades representantes do poder público. Esse processo permite trocas permanentes de informações e os parceiros podem utilizar as atribuições da Agência para atuar na fiscalização do mercado de combustíveis de forma direta e individual. Como exemplos, temos os órgãos de proteção e defesa do consumidor, como Procons e Secretarias de Fazenda Estaduais, que possuem parcerias dessa natureza. Os acordos institucionais formais contribuem para o fortalecimento da ação regulatória e ampliam a capilaridade da fiscalização, envolvendo ações fundamentadas em planos de trabalho e metas bem definidas, com treinamento e intercâmbio de informações entre os órgãos envolvidos.
A ANP também realiza ações conjuntas de forma rotineira, que são trabalhos estabelecidos mediante agenda de entendimentos administrativos e operacionais para fiscalizações específicas decorrentes de indícios de irregularidades pontuais, onde cada instituição atua dentro do seu campo de atribuição legal e habilidade técnica, de forma que um órgão complementa o trabalho do outro. O objetivo é ampliar a eficácia das ações de fiscalização.
Atuar em conjunto aumenta a sinergia do processo de fiscalização, aproximando diferentes instituições, intensificando a troca de informações e conhecimentos sobre situações específicas do mercado. A SFI/ANP atua, frequentemente, de forma conjunta com as Fazendas Públicas e as Polícias Civis dos Estados, em cenários com indícios de irregularidades relacionadas, por exemplo, com a sonegação fiscal e roubo de combustíveis, buscando coibir eventuais impactos dessas no mercado regulado pela Agência.
Temos ainda o trabalho de fiscalização em forças-tarefa, que envolve operações com a participação de três ou mais instituições. Também são ações de fiscalização específicas, estabelecidas mediante acertos administrativos e operacionais, nas quais cada órgão atua no âmbito de suas competências legais e expertises. Nesse tipo de trabalho, há significativo esforço institucional de mobilização da imprensa, com o propósito de fazer repercutir, no mercado e na sociedade em geral, a capacidade do poder público de trabalhar de forma articulada para reprimir irregularidades do mercado de combustíveis.
A atuação em forças-tarefa permite debelar de forma eficaz as ilegalidades, proporcionando ampla divulgação dos trabalhos, demonstrar, publicamente, que o negócio irregular não compensa e ainda alertar os consumidores para a importância de uma atitude ativa diante dessas ilicitudes. Esse modelo de fiscalização tem forte efeito educativo e contribui para a manutenção das condições adequadas ao exercício do livre mercado.
A tabela a seguir apresenta a relação atual de parcerias entre ANP e órgãos públicos por intermédio da SFI.