Fiscalização do abastecimento
Uma das atribuições da ANP é fiscalizar as atividades relacionadas ao abastecimento do mercado nacional de combustíveis. Para isso, atua de forma descentralizada, organizada em Núcleos Regionais de Fiscalização (NRF). São sete os estados brasileiros em que há instalações de Núcleos Regionais de Fiscalização: Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. O conceito de fiscalização, no âmbito da SFI, compreende três etapas articuladas, mas distintas: o planejamento das ações, a execução do trabalho de investigação e diagnostico das irregularidades e o julgamento dos processos sancionadores.
O planejamento das ações de fiscalização ocorre em função de motivações objetivas formalmente descritas nas ordens de serviços (OS), levantadas no estudo do mercado de combustíveis, utilizando-se de recursos tecnológicos para qualificar as informações dos bancos de dados da ouvidoria da ANP e de instituições parceiras; do Sistema de Movimentação de Produtos (Simp), do cadastro e histórico de fiscalização dos agentes econômicos; do Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis (PMQC); entre outros. A execução da ação de fiscalização é orientada pela OS e realizada de forma a produzir o diagnóstico das irregularidades de determinado agente econômico, registrado formalmente em documento de fiscalização (DF). O julgamento do processo sancionador é a fase final da fiscalização na qual observa-se o contraditório e a ampla defesa, julga-se a adequação da autuação e penaliza-se o agente econômico, estabelecendo a multa.
Na estrutura da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI), o grupo de trabalho que planeja a fiscalização é diferente daquele que executa, que, por sua vez, também é distinto daquele que julga. Assim, quem planeja a fiscalização não executa, aquele que executa não julga, de tal forma que sejam assegurados a impessoalidade e o rigor técnico em todas as etapas do trabalho.
No combate às irregularidades, a ANP atua de forma individual ou em cooperação com outros órgãos do poder público, por meio de celebração de acordos de cooperação técnica e operacional, ações conjuntas e de forças-tarefa. É importante esclarecer que a ANP também promove, enquanto órgão regulador, a fiscalização no sentido de educar e orientar os agentes econômicos do setor, bem como prevenir e repreender condutas violadoras da legislação pertinente, dos contratos e autorizações.
O consumidor participa do trabalho da fiscalização e denuncia com frequência, na Ouvidoria da ANP, empresas com indícios de anormalidades no mercado de combustíveis e assim contribui para aumentar a eficácia no combate às fraudes e irregularidades, pois essas informações são consideradas no planejamento das ações de fiscalização. Qualquer pessoa pode denunciar pelo Fale Conosco ou fazer uma ligação gratuita pelo telefone 0800-970-0267.
A ANP é comprometida com a publicidade e transparência dos atos administrativos e a SFI disponibiliza periodicamente os principais resultados das ações de fiscalização através do Painel Dinâmico e do Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias, nos quais estão detalhados os resultados de todas as ações de fiscalização.
Veja abaixo os principais conteúdos da Fiscalização do Abastecimento:
- Orientações para postos revendedores no Rio Grande do Sul (NOVO)
- Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias
- Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento
- Convênios e acordos de cooperação técnica
- Processos administrativos sancionadores
- Planejamento das ações de fiscalização
- Resultados das ações de fiscalização do abastecimento
- Forças-tarefa
Veja nos vídeos abaixo como é feita a fiscalização nos postos de combustíveis e nas revendas de gás de cozinha (GLP). Para ver outros vídeos sobre fiscalização do abastecimento, entre na página Consumidor.
Como é feita a fiscalização nos postos de combustíveis