Fiscalização
Uma das finalidades da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, diretamente ou mediante convênios com outros órgãos públicos. A atuação da Agência na fiscalização abrange as áreas de exploração, produção, refino e processamento de petróleo e gás natural, movimentação de petróleo e derivados, biocombustíveis e gás natural, e o abastecimento de derivados de petróleo e gás e biocombustíveis.
A atividade de fiscalização é exercida mediante utilização da ordem de serviço, na qual são registrados os dados básicos da fiscalização, suas diretrizes e os servidores designados para a sua realização, assim como o documento de fiscalização, no qual se registra a ação. Os procedimentos para emissão, preenchimento, envio e devolução de ambos os documentos estão descritos na Instrução Normativa n° 1, de 31 de janeiro de 2020, que substituiu a Portaria ANP nº 247, de 8 de setembro de 2015.
A ANP zela para que as empresas reguladas cumpram os contratos de exploração e produção de óleo e gás e ponham em prática os procedimentos e técnicas comprovadamente eficazes para a segurança das operações, a eficiência energética, a proteção do meio ambiente e da saúde humana, e também atua para garantir a qualidade dos combustíveis e o cumprimento das regras vigentes pelos agentes do mercado do abastecimento nacional.