Projeto de Abandono Permanente
O regulamento técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços – SGIP, estabelecido pela Resolução ANP n° 46/2016, define o termo Conjunto Solidário de Barreiras (CSB) como um conjunto de um ou mais elementos cujo objetivo é impedir o fluxo não intencional de fluidos da formação para o meio externo e entre intervalos no poço, considerando todos os caminhos possíveis. Os CSB têm como objetivo garantir o isolamento dos intervalos que apresentem potencial de fluxo, atual e futuro.
O item 10.5 do SGIP, que define os critérios para o abandono de poços de petróleo e gás natural, estabeleceu o prazo de adequação de 180 dias, conforme o artigo 4° dessa resolução. Dessa forma, os abandonos permanentes somente poderão ser realizados mediante o envio das informações de projeto de abandono.
O envio de dados referentes à integridade de poços à ANP foi determinado na Resolução ANP n° 699/2017. Esta resolução estabelece, no artigo 31 § 1º, que o envio da Notificação de Conjunto Solidário de Barreiras (NCSB) entra em vigor nos prazos de adequação determinados no artigo 3º da Resolução ANP nº 46/2016. A NCSB é a carga de dados projetada para informar os elementos dos conjuntos solidários de barreira de cada poço.
O envio da NCSB pode ser realizado por meio do sistema "Do Poço ao Posto - DPP" por WebService ou pela CSA - Central de Sistemas da ANP. O manual de carga também pode ser encontrado no endereço mencionado.
Para demais artigos e definições do SGIP, consultar a Resolução ANP n° 46/2016.
Os operadores devem seguir as seguintes orientações da ANP para enviar as informações sobre NCSB:
1. PRAZOS
Desde 07/05/2017, o abandono permanente de poços somente pode ser realizado após o envio das informações de abandono permanente.
Os dados devem ser enviado à ANP com antecedência mínima de:
a) 20 dias para poços explotatórios; e 5 dias para poços exploratórios.
b) Para casos excepcionais, durante a construção, em que os prazos supracitados não forem atendidos, a informação deverá ser encaminhada previamente ao início das atividades de abandono, desde que devidamente justificada a entrega fora do prazo.
2. ENDEREÇO PARA O ENVIO DAS INFORMAÇÕES
O NCSB deverá ser encaminhado via WebService ou pela CSA - Central de Sistemas da ANP (por meio do sistema "Do Poço ao Posto - DPP").
3. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O envio da NSCB para cada projeto de abandono permanente não implica em aprovação por parte da ANP. Ademais da planilha, a Resolução ANP n° 46/2016 nos § 1º e 2° do Art. 5° determina como a ANP deverá ser notificada antes do abandono permanente de poços produtores ou injetores.
O não cumprimento dos itens acima dispostos sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847/1999, bem como nas demais disposições legais aplicáveis.
Nota: As empresas que ainda não possuem acesso ao sistema DPP deverão cadastrar seu usuário no endereço https://apps.anp.gov.br/anp-sga-sso/, selecionando o perfil “Relatórios de Poço”. Este perfil permite o acesso a todos os relatórios/notificações de poços disponíveis atualmente no DPP (NCSB, RFAP, NPP, FP e Resultado de Poço) e aqueles que forem migrados para este sistema futuramente.
Acesse aqui o Sistema DDP/SGA para envio de informações de projeto de abandono.