Comunicação de incidentes
A Comunicação Inicial de Incidentes (CI) ocorridos em instalações de operadores de contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural e de empresas autorizadas a exercer as atividades da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis deve ser feita de acordo com a Resolução ANP 882/2022. Além disso, é necessário o envio do relatório de investigação para todos os acidentes, após a conclusão da investigação, no prazo máximo de noventa dias a contar da data da constatação inicial do evento.
Para atividades de Exploração e Produção, a CI e o relatório de investigação dos acidentes devem ser enviados via Sistema Integrado de Segurança Operacional, módulo de Incidentes (SISO-Incidentes). As instruções relacionadas à comunicação de incidentes, à necessidade de comunicar um incidente ou não, bem como relacionadas ao envio do relatório, constam no Manual de Comunicação de Incidentes.
O manual contempla as orientações para todos os segmentos regulados. As orientações específicas para atividades de Exploração e Produção estão no Anexo I.
Conforme orientações do Ofício-Circular nº 4/2022/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ, no caso de indisponibilidade ou impossibilidade de acesso ao SISO-Incidentes, a comunicação de incidentes deverá ser realizada por meio do formulário disponível neste link (atualizado em 14/8/2024). Os anexos dessas comunicações ou relatórios de investigação devem ser enviados para o e-mail incidentes@anp.gov.br, respeitando-se os prazos estabelecidos na Resolução.