Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO)
Instituído em 2007 por meio da Resolução ANP n° 43/2007, o Regulamento Técnico do SGSO é aplicável às instalações marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural, tornando-se um importante instrumento que visa garantir a proteção da vida humana e do meio ambiente.
O SGSO inaugurou uma nova fase nas atividades de E&P, constituindo-se como o primeiro regulamento de segurança operacional do Brasil, composto por 17 práticas orientadas ao desempenho e à gestão de risco, incentivando o processo de melhoria contínua na operação das instalações. A partir de sua publicação, todos os operadores detentores de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural com contrato com a ANP devem comprovar que mantêm o controle dos riscos advindos de toda e qualquer operação executada nas instalações marítimas de perfuração e de produção.
Durante as atividades de fiscalização realizadas pela ANP, quando são identificados desvios dos sistemas de gestão de segurança operacional, são emitidas não conformidades e os operadores são responsáveis pelo saneamento destas, nos prazos estabelecidos pela ANP, conforme a Resolução ANP n° 851/2021.