Gerenciamento da Integridade Estrutural (SGI)
Medidas e procedimentos de segurança para instalações terrestres de produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás
Para as instalações de exploração e produção em terra, a ANP estabeleceu, por meio da Resolução ANP nº 2/2010, o Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural (RTSGI), que contempla medidas e procedimentos que visam à avaliação da integridade mecânica dos equipamentos, à operação segura das instalações e à proteção da vida humana e do meio ambiente.
O regulamento abrange as instalações terrestres de produção, armazenamento e transferência autorizadas pela ANP a executarem as atividades de produção de petróleo e gás natural, processamento primário de petróleo, armazenamento e transferência de petróleo e compressão e transferência do gás natural durante todo o ciclo de vida das instalações.
O concessionário deverá apresentar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) com até 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para início de operação da Instalação, com as seguintes informações: descrição da unidade terrestre (DUT); planta baixa da instalação; fluxograma de processo; planta de classificação elétrica de áreas; lista dos elementos críticos de segurança operacional.