Sondas
Os operadores de contratos com a ANP devem enviar à Superintendência de Segurança Operacional (SSO) da ANP informações sobre as instalações responsáveis pela realização de atividades de construção, intervenção e abandono de poços terrestres e marítimos em território nacional.
As informações de sondas são fornecidas da seguinte forma:
- No caso de sondas marítimas, deverá ser enviada a Documentação de Segurança Operacional (DSO) conforme Regulamento Técnico de Segurança Operacional para Instalações Marítimas de Exploração e Produção (SGSO), estabelecido a partir da Resolução ANP nº 43/2007. A Descrição da Unidade Marítima (DUM), Matriz de Correlação (MC) e o Relatório de Informações do Concessionário (RIC), que compõe a DSO, devem ser apresentados, no mínimo, 90 dias antes do início previsto das operações da sonda marítima no Brasil.
- Conforme Ofício Circular ANP nº 003/SSM/2014, os Operadores foram notificados a informar todos os términos de contrato com unidades marítimas de perfuração, completação e/ou intervenção, em, no mínimo, 30 dias antes do encerramento.