Orientações para o envio do PAD
Orientações para o envio do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD)
O Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) deverá ser encaminhado à Superintendência de Exploração (SEP) por meio de um processo administrativo, que deverá ser aberto no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Uma vez aberto o processo administrativo para a apresentação de um PAD, todos os documentos relacionados ao programa deverão ser protocolados neste mesmo processo.
A proposta de PAD deverá obedecer aos requisitos elencados nos itens 1 a 6 da parte I do Anexo da Resolução ANP n° 845/2021. O projeto de interpretação somente deverá ser encaminhado se solicitado pela ANP.
Caso o contratado deseje executar uma atividade de avaliação antes da aprovação do PAD, poderá solicitar à SEP autorização para a execução antecipada da atividade. A realização da atividade antecipada anteriormente à aprovação do PAD é por conta e risco do contratado. Cumpre destacar que a atividade deve ser executada dentro do período exploratório já aprovado para o bloco. Testes de Longa Duração (TLDs) não podem ter sua execução antecipada, sendo necessário sua aprovação no âmbito do PAD previamente a seu início.
A tabela disponível no link abaixo deverá ser encaminhada juntamente com a proposta do PAD.
+ Tabela Resumo do Plano de Avaliação de Descobertas - PAD