Estimativa de custo de poço para o segundo período
O concessionário deve apresentar o valor de mercado estimado para a perfuração de poço exploratório relativo ao segundo período com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início deste período de exploração, que servirá para emissão da garantia financeira a ser apresentada.
A ANP tem 30 (trinta) dias para contestar justificadamente tal estimativa de custos. Para contratos de concessão com a previsão de dois períodos exploratórios, antes do início do segundo período de exploração, o concessionário deverá, por sua própria conta e risco, entregar à ANP uma ou mais garantias financeiras para o Programa Exploratório Mínimo. Tais garantias poderão ser apresentadas nas modalidades: carta de crédito; seguro-garantia; contrato de penhor de petróleo e gás natural; e depósito caução, exclusivamente para blocos em terra.
No sentido de padronizar as estimativas de custos de perfuração de poços para o segundo período exploratório e de permitir melhor análise por parte de seu corpo técnico, a ANP/Superintendência de Exploração (SEP) solicita aos concessionários a utilização da tabela anexa para informar a dita estimativa, adotando as seguintes premissas:
- O custo deve ser estimado para a profundidade final, incluindo a perfilagem final, independente do objetivo contratual;
- O custo deve ser estimado para o caso de poço seco, pois nesta hipótese os dados geológicos adquiridos atendem minimamente ao objetivo contratual, considerando apenas aspecto exploratório;
- Os valores devem ser informados exclusivamente em milhares de Reais.
O arquivo em formato "xlsx", após preenchido, deve ser enviado via protocolo eletrônico SEI para a SEP. Deve ser observado o prazo de noventa dias de antecedência já mencionado.