Dados e Programa Exploratório Mínimo (PEM)
O Programa Exploratório Mínimo (PEM) corresponde às atividades exploratórias a serem obrigatoriamente cumpridas pelo concessionário durante a fase de Exploração. Confira abaixo os documentos que precisam ser enviados à ANP.
Dados geofísicos
Os levantamentos geofísicos exclusivos, sísmicos ou não sísmicos, podem ser utilizados para abatimento no Programa Exploratório Mínimo (PEM), a depender do que está estabelecido nos editais e contratos de licitação do bloco para exploração e produção de petróleo e gás natural.
O início e término dos levantamentos devem ser notificados à ANP, conforme a Resolução ANP nº 889/2022 e as instruções para notificação.
Além disso, uma cópia dos dados brutos, a totalidade dos metadados, cópia dos relatórios de aquisição, quaisquer outros documentos relativos aos dados e cópia dos dados processados devem ser enviados à ANP, conforme orientações. Ressalta-se que devem ser seguidos os padrões técnicos para envio de dados.
Plano de remoção, destruição e inativação de explosivos: em até 60 dias após a finalização do levantamento, via protocolo.
Download de arquivos para dados geofísicos exclusivos:
- Plano de Remoção de Explosivos
- Relatório Final de Levantamentos Geofísicos (acessar a seção “Formulários e Procedimentos”)
Dados geoquímicos
Os levantamentos geoquímicos podem ser utilizados para abatimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) conforme estabelecido nos editais e contratos de licitação do bloco para exploração e produção de petróleo e gás natural.
O início e término dos levantamentos devem ser notificados à ANP, conforme a Resolução ANP nº 889/2022 e as instruções para notificação.
Além disso, uma cópia dos dados brutos, a totalidade dos metadados, cópia dos relatórios de aquisição, quaisquer outros documentos relativos aos dados e cópia dos dados processados devem ser enviados à ANP, conforme orientações. Ressalta-se que devem ser seguidos os padrões técnicos para envio de dados.
Reprocessamentos
Os reprocessamentos de dados sísmicos 2D ou 3D podem ser utilizados para abatimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) conforme estabelecido nos editais e contratos de licitação do bloco para exploração e produção de petróleo e gás natural.
O início e término dos reprocessamentos devem ser notificados à ANP, conforme a Resolução ANP nº 889/2022 e as instruções para notificação.
Além disso, uma cópia dos dados brutos, a totalidade dos metadados, cópia dos relatórios de aquisição, quaisquer outros documentos relativos aos dados e cópia dos dados processados devem ser enviados à ANP, conforme orientações. Ressalta-se que devem ser seguidos os padrões técnicos para envio de dados.
Procedimento de medição de área e extensão para abatimento do PEM
Trata-se de normatização dos procedimentos adotados pela Superintendência de Exploração (SEP) para mensuração, por meio da utilização de Sistemas de Informações Geográficas (SIG-QGIS), de área relativa a feições poligonais (exemplo: sísmica 3D) e de comprimento relativo a feições lineares (exemplo: sísmica 2D). Veja as orientações.
Dados não exclusivos
A aquisição de levantamentos não exclusivos e de levantamentos não exclusivos reprocessados, que tenham sido autorizados pela ANP, pode ser utilizada para abatimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) conforme estabelecido nos editais e contratos de licitação do bloco para exploração e produção de petróleo e gás natural.
Para isso a concessionária/contratada é obrigada a enviar à ANP a Notificação de compra de dados não exclusivos e a Solicitação de abatimento de UTs.
Download de arquivos para dados não exclusivos: